Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.43: Gaiado (Bonito-listrado) (Katsuwonus pelamis)
Gaiado (bonito-listrado) congelado
A subposição SH 0303.43 – gaiado (bonito-listrado) congelado – pertence à posição 0303, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 43 Gaiado (Bonito-listrado) (Katsuwonus pelamis):
- 0303 43 10 Destinados à fabricação industrial dos produtos da posição
160422%— - 0303 43 90 Outros 22%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0948/09
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 22% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 6,6% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 18,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,1 M € | 24,3% | -33,2% | |
| 4,1 M € | 24% | +105,5% | |
| 3 M € | 17,7% | -11,4% | |
| 2,7 M € | 16% | +31,8% | |
| 567 mil € | 3,4% | +599,4% | |
| 561 mil € | 3,3% | -19,7% | |
| 459 mil € | 2,7% | +213,7% | |
| 385 mil € | 2,3% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,2 M US$2,2 M US$+23,8 M US$+113,6 M US$+> 205,8 M US$
Exportações: 72
- Micronésia: 284,6 M US$
- Taiwan: 253,9 M US$
- Coreia do Sul: 205,8 M US$
- Espanha: 160,9 M US$
- Nauru: 133,6 M US$
- Indonésia: 120,3 M US$
- Papua-Nova Guiné: 113,6 M US$
- Seicheles: 112,2 M US$
- Quiribáti: 78,7 M US$
- Vanuatu: 73,8 M US$
- Ilhas Marshall: 62,4 M US$
- Tuvalu: 52,8 M US$
- Japão: 49,6 M US$
- Índia: 45,3 M US$
- Maldivas: 44,6 M US$
- França: 41,9 M US$
- Panamá: 28,8 M US$
- Equador: 23,8 M US$
- Estados Unidos: 18,2 M US$
- Senegal: 18 M US$
- Nicarágua: 16,6 M US$
- China: 15 M US$
- Tanzânia: 11,3 M US$
- Salvador: 8,7 M US$
- Belize: 7,9 M US$
- Colômbia: 6,2 M US$
- Ilhas Salomão: 6,1 M US$
- Tailândia: 5,1 M US$
- Maurícia: 5 M US$
- Omã: 4,1 M US$
- Vietname: 3,5 M US$
- Venezuela: 3,1 M US$
- Guiné: 2,6 M US$
- Itália: 2,4 M US$
- Peru: 2,2 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Mauritânia: 1,8 M US$
- Brunei: 1,8 M US$
- Guatemala: 1,7 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Gana: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 954 mil US$
- Países Baixos: 792,1 mil US$
- Canadá: 603,1 mil US$
- Ilha do Natal: 461,9 mil US$
- Fiji: 460,1 mil US$
- Reino Unido: 385,4 mil US$
- Dinamarca: 343,8 mil US$
- Polinésia Francesa: 317,1 mil US$
- Brasil: 313,7 mil US$
- Singapura: 249,3 mil US$
- Portugal: 174,8 mil US$
- Cabo Verde: 101,9 mil US$
- México: 84,7 mil US$
- Lituânia: 38,7 mil US$
- Turquia: 33,6 mil US$
- Costa Rica: 25,1 mil US$
- Arábia Saudita: 19,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 125,1 mil US$125,1 mil US$+2,5 M US$+30,7 M US$+> 95,7 M US$
Importações: 109
- Tailândia: 985 M US$
- China: 204,1 M US$
- Filipinas: 187,6 M US$
- Maurícia: 95,7 M US$
- Tunísia: 67,7 M US$
- Equador: 57,2 M US$
- Turquia: 50,4 M US$
- Espanha: 46 M US$
- Japão: 45,5 M US$
- Vietname: 34,7 M US$
- Marrocos: 30,7 M US$
- Colômbia: 25,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,6 M US$
- Madagáscar: 22,5 M US$
- Indonésia: 21,7 M US$
- Peru: 20,6 M US$
- Portugal: 17,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 17,3 M US$
- Seicheles: 15,7 M US$
- Papua-Nova Guiné: 13,7 M US$
- Salvador: 13,2 M US$
- Ilhas Salomão: 5,1 M US$
- Guatemala: 4,6 M US$
- Irão: 4,5 M US$
- Gana: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 2,9 M US$
- França: 2,5 M US$
- Singapura: 2,5 M US$
- Samoa Americana: 2,4 M US$
- México: 1,8 M US$
- Senegal: 1,7 M US$
- Argélia: 1,6 M US$
- Cabo Verde: 1,5 M US$
- Estados Unidos: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Ilhas Marshall: 779,5 mil US$
- Omã: 631 mil US$
- Canadá: 610,8 mil US$
- Costa Rica: 583,9 mil US$
- Polónia: 392,9 mil US$
- Rússia: 392,6 mil US$
- Austrália: 389,7 mil US$
- Roménia: 349,9 mil US$
- Lituânia: 342,5 mil US$
- Nova Zelândia: 188,4 mil US$
- Libéria: 187,4 mil US$
- Eslovénia: 176,7 mil US$
- Malásia: 171,5 mil US$
- Benim: 148,7 mil US$
- Países Baixos: 147,1 mil US$
- Argentina: 143,9 mil US$
- Chéquia: 139,9 mil US$
- Somália: 125,1 mil US$
- Bélgica: 110,2 mil US$
- Brunei: 102,9 mil US$
- Fiji: 83,1 mil US$
- Reino Unido: 80,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 79,1 mil US$
- Arménia: 69,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 58,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 284,6 M US$ | 13,9% | |
| 2 | 253,9 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 205,8 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 160,9 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 133,6 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 120,3 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 113,6 M US$ | 5,6% | |
| 8 | 112,2 M US$ | 5,5% | |
| 9 | 78,7 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 73,8 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 985 M US$ | 48,2% | |
| 2 | 204,1 M US$ | 10% | |
| 3 | 187,6 M US$ | 9,2% | |
| 4 | 95,7 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 67,7 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 57,2 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 50,4 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 46 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 45,5 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 34,7 M US$ | 1,7% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11563)
RG 31.07.2026 sayı 33326 · Karar 11563 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0303.43 em 2 linhas pautais; o direito é de 22%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.43 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
149 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 22%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0303.43 na UE somaram 16,9 M € (−30% face aos 12 meses anteriores); as Seicheles forneceram 24%, à frente da Indonésia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (+13,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Micronésia (284,6 M US$), seguido de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gaiado (Bonito-listrado) (Katsuwonus pelamis)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.43 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0303.43)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 22%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.43?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.43?
Micronésia, com 284,6 M US$ em 2024 (13,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «gaiado (bonito-listrado) congelado»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram as Seicheles (24%), a Indonésia (24%) e Salvador (18%), num total de importações de 16,9 M €.