Subposição · Capítulo 03 · Posição 0303
0303.51: Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
0303.51 é uma subposição de seis dígitos da posição 0303 (peixes congelados), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0303 51 00 Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) —
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 14 de fevereiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 11,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 35,1 M € | 48,7% | +29,8% | |
| 16,3 M € | 22,6% | -13,3% | |
| 9 M € | 12,4% | +200,2% | |
| 8,2 M € | 11,4% | — | |
| 3,1 M € | 4,3% | +4,5% | |
| 142 mil € | 0,2% | — | |
| 111 mil € | 0,2% | — | |
| 55 mil € | 0,1% | -18,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 126,6 mil US$126,6 mil US$+5,5 M US$+18,7 M US$+> 123,9 M US$
Exportações: 69
- Países Baixos: 177,8 M US$
- Rússia: 123,9 M US$
- Noruega: 90,2 M US$
- Alemanha: 35,9 M US$
- Dinamarca: 26,6 M US$
- China: 25,4 M US$
- Estónia: 18,7 M US$
- França: 16,7 M US$
- Islândia: 16,6 M US$
- Estados Unidos: 16,5 M US$
- Letónia: 15,4 M US$
- Reino Unido: 12,3 M US$
- Coreia do Sul: 11,8 M US$
- Finlândia: 11,1 M US$
- Suécia: 7,2 M US$
- Espanha: 6,3 M US$
- Chile: 5,5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Irlanda: 4,1 M US$
- Lituânia: 3,8 M US$
- Polónia: 3,4 M US$
- Japão: 2,3 M US$
- Gronelândia: 806,7 mil US$
- Omã: 460,5 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 400,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 342,7 mil US$
- Malta: 289,4 mil US$
- Nova Zelândia: 269,9 mil US$
- Mauritânia: 237,7 mil US$
- México: 152,7 mil US$
- Quirguistão: 137,2 mil US$
- Marrocos: 129,1 mil US$
- África do Sul: 126,6 mil US$
- Bélgica: 125,5 mil US$
- Índia: 123,9 mil US$
- Argentina: 110,6 mil US$
- Turquia: 99,2 mil US$
- Peru: 92,4 mil US$
- Ucrânia: 59,8 mil US$
- Portugal: 49,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 40 mil US$
- Chéquia: 39,1 mil US$
- Vietname: 37,5 mil US$
- Croácia: 37,4 mil US$
- Cazaquistão: 33,1 mil US$
- Azerbaijão: 31 mil US$
- Bielorrússia: 30,1 mil US$
- Roménia: 29,4 mil US$
- Uruguai: 25,3 mil US$
- Egito: 17,6 mil US$
- Grécia: 13,8 mil US$
- Tailândia: 10,5 mil US$
- Bangladeche: 10,2 mil US$
- Luxemburgo: 9,9 mil US$
- Ilhas Falkland: 9,5 mil US$
- Malásia: 4,9 mil US$
- Brasil: 2,9 mil US$
- Itália: 2,2 mil US$
- Nigéria: 1,4 mil US$
- Tanzânia: 1,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 168,2 mil US$168,2 mil US$+1,6 M US$+7,9 M US$+> 62,4 M US$
Importações: 127
- Nigéria: 124,8 M US$
- Egito: 95,3 M US$
- China: 69,6 M US$
- Países Baixos: 62,4 M US$
- Ucrânia: 46,5 M US$
- Malta: 38,6 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 23,6 M US$
- Croácia: 20,1 M US$
- Alemanha: 15,1 M US$
- Japão: 14,2 M US$
- Cazaquistão: 12,1 M US$
- Coreia do Sul: 11,5 M US$
- Lituânia: 7,9 M US$
- Polónia: 7,5 M US$
- Bielorrússia: 7,3 M US$
- Espanha: 6,3 M US$
- Roménia: 6,1 M US$
- Suécia: 5,9 M US$
- Estados Unidos: 4,9 M US$
- Moldávia: 4,8 M US$
- Letónia: 4,8 M US$
- Estónia: 4,7 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- Benim: 4,2 M US$
- Tunísia: 3,6 M US$
- Gana: 3,1 M US$
- Togo: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Canadá: 2,4 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- França: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,3 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Geórgia: 1,1 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Israel: 968 mil US$
- Jordânia: 950,9 mil US$
- Islândia: 760,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 710,8 mil US$
- Chéquia: 694,9 mil US$
- Bélgica: 682,2 mil US$
- Arábia Saudita: 674,3 mil US$
- Uruguai: 638,6 mil US$
- Irlanda: 629,6 mil US$
- Quirguistão: 592,2 mil US$
- Chile: 565,2 mil US$
- Libéria: 527,7 mil US$
- África do Sul: 477,7 mil US$
- Camarões: 450,5 mil US$
- Bulgária: 401,6 mil US$
- Albânia: 381,6 mil US$
- Coreia do Norte: 331,4 mil US$
- México: 270,4 mil US$
- Finlândia: 265,2 mil US$
- República Dominicana: 244,6 mil US$
- Portugal: 234 mil US$
- Níger: 197,3 mil US$
- Zâmbia: 183 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 177,8 M US$ | 27,7% | |
| 2 | 123,9 M US$ | 19,3% | |
| 3 | 90,2 M US$ | 14,1% | |
| 4 | 35,9 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 26,6 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 25,4 M US$ | 4% | |
| 7 | 18,7 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 16,7 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 16,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 16,5 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 124,8 M US$ | 19,5% | |
| 2 | 95,3 M US$ | 14,9% | |
| 3 | 69,6 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 62,4 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 46,5 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 38,6 M US$ | 6% | |
| 7 | 23,6 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 20,1 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 15,1 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 14,2 M US$ | 2,2% |
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0303.51 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.
A subposição 0303.51 é uma só linha na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, e o direito é de 0%.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 138 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0303.51 no valor de 72,1 M € (+38% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,23 € por quilo; a Noruega forneceu 49%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 641,4 M US$ em 2024, mais 0% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 27,7% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0303.51 do Sistema Harmonizado (posição 0303), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0303.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0303.51?
Os Países Baixos, com 177,8 M US$ em 2024 (27,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0303.51?
138 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0303.51?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (49%), o Reino Unido (23%) e Ilhas Faroé (12%), num total de importações de 72,1 M €.