Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304
0304.88: Cação e outros tubarões, raias (Rajidae)
A subposição 0304.88 pertence à posição 0304 (filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0304 88 Cação e outros tubarões, raias (Rajidae):
- Cação e outros tubarões:
- 0304 88 11 Galhudo-malhado (Squalus acanthias) e patas-roxas (Scyliorhinus spp.) 7,5%—
- 0304 88 15 Tubarão-sardo (Lamna nasus) 7,5%—
- 0304 88 18 Tintureira (Prionace glauca) 7,5%—
- 0304 88 22 Tubarão-anequim (Isurus oxyrinchus) 7,5%—
- 0304 88 29 Outros 7,5%—
- 0304 88 90 Raias (Rajidae) 15%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% – 15% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 1,8% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | 0,9% |
| Espaço Económico Europeu | Listenstaine | 2,2% – 4,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4% – 7,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 865 mil € | 58,8% | -26,2% | |
| 449 mil € | 30,5% | -5,9% | |
| 102 mil € | 7% | +462% | |
| 39 mil € | 2,7% | +286,9% | |
| 12 mil € | 0,8% | -20,7% | |
| 3 mil € | 0,2% | — | |
| 50 € | 0% | — | |
| 3 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 81 mil US$81 mil US$+311 mil US$+1 M US$+> 1 M US$
Exportações: 43
- Nova Zelândia: 6 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Uruguai: 1 M US$
- Estados Unidos: 962 mil US$
- África do Sul: 525 mil US$
- Indonésia: 451 mil US$
- Reino Unido: 351 mil US$
- Argentina: 318 mil US$
- Austrália: 311 mil US$
- Taiwan: 288 mil US$
- Países Baixos: 248 mil US$
- Bulgária: 242 mil US$
- Nicarágua: 214 mil US$
- Dinamarca: 188 mil US$
- Vietname: 154 mil US$
- França: 124 mil US$
- Turquia: 120 mil US$
- Panamá: 103 mil US$
- México: 95 mil US$
- Marrocos: 81 mil US$
- Malásia: 74 mil US$
- Alemanha: 46 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 42 mil US$
- Grécia: 38 mil US$
- Coreia do Sul: 36 mil US$
- Colômbia: 29 mil US$
- Singapura: 15 mil US$
- Estónia: 10 mil US$
- Japão: 8 mil US$
- Eslovénia: 8 mil US$
- Itália: 6 mil US$
- Islândia: 4 mil US$
- Croácia: 4 mil US$
- Paquistão: 3 mil US$
- República Dominicana: 2 mil US$
- Bélgica: 500 US$
- Eslováquia: 500 US$
- Brasil: 100 US$
- Hong Kong, RAE da China: 100 US$
- Sri Lanca: 100 US$
- Malta: 100 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10 mil US$10 mil US$+101 mil US$+625 mil US$+> 2 M US$
Importações: 55
- Austrália: 7 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Itália: 1 M US$
- Japão: 939 mil US$
- Espanha: 802 mil US$
- Estados Unidos: 625 mil US$
- França: 514 mil US$
- Filipinas: 311 mil US$
- Roménia: 242 mil US$
- Singapura: 238 mil US$
- Grécia: 233 mil US$
- México: 217 mil US$
- Alemanha: 216 mil US$
- Eslovénia: 101 mil US$
- Portugal: 74 mil US$
- Bélgica: 65 mil US$
- Bulgária: 62 mil US$
- Polónia: 60 mil US$
- Países Baixos: 57 mil US$
- Malásia: 42 mil US$
- Chipre: 37 mil US$
- Aruba: 29 mil US$
- Croácia: 26 mil US$
- Reino Unido: 24 mil US$
- Dinamarca: 17 mil US$
- Áustria: 17 mil US$
- Finlândia: 10 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 10 mil US$
- Índia: 9 mil US$
- Malta: 8 mil US$
- Suécia: 7 mil US$
- Uruguai: 7 mil US$
- Hungria: 7 mil US$
- Islândia: 6 mil US$
- Cuba: 6 mil US$
- Chéquia: 5 mil US$
- Andorra: 5 mil US$
- Montenegro: 4 mil US$
- Suíça: 4 mil US$
- Baamas: 4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 mil US$
- Ucrânia: 3 mil US$
- Coreia do Sul: 3 mil US$
- Eslováquia: 3 mil US$
- Canadá: 2 mil US$
- Israel: 1 mil US$
- Luxemburgo: 1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 900 US$
- Macedónia do Norte: 900 US$
- Irlanda: 600 US$
- Paraguai: 600 US$
- Congo-Kinshasa: 200 US$
- Gibraltar: 200 US$
- Chade: 200 US$
- Arábia Saudita: 100 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6 M US$ | 38,5% | |
| 2 | 1 M US$ | 8% | |
| 3 | 1 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 1 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 1 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 962 mil US$ | 6,2% | |
| 7 | 525 mil US$ | 3,4% | |
| 8 | 451 mil US$ | 2,9% | |
| 9 | 351 mil US$ | 2,3% | |
| 10 | 318 mil US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7 M US$ | 46,9% | |
| 2 | 2 M US$ | 13% | |
| 3 | 1 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 939 mil US$ | 6% | |
| 5 | 802 mil US$ | 5,2% | |
| 6 | 625 mil US$ | 4% | |
| 7 | 514 mil US$ | 3,3% | |
| 8 | 311 mil US$ | 2% | |
| 9 | 242 mil US$ | 1,6% | |
| 10 | 238 mil US$ | 1,5% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0304.89.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0304.88 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 7,5% e 15% (média de 8,8%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0304.88 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 30%.
134 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5% – 15%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0304.88 na UE somaram 1,5 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 59%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 16 M US$ (−25,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Nova Zelândia (6 M US$), seguido de Espanha.
Notas legais
Notas complementares
1. Para os efeitos das subposições 03053211 e 03053219, os filetes de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) com um teor total de sal, em peso, igual ou superior a 12 %, que são próprios para consumo humano sem posterior transformação industrial, são considerados peixe salgado.
Contudo, os filetes de bacalhau congelados que têm um teor total de sal, em peso, inferior a 12 % devem ser classificados nas subposições 03047110 e 03047190, na medida em que a conservação efetiva e durável depende essencialmente da congelação.
2. Para os efeitos das subposições referidas no terceiro parágrafo, o termo “filetes” inclui os denominados “loins”, ou seja, as tiras de carne que constituem o lado superior ou inferior, esquerdo ou direito, de um peixe, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais) e as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou dorsais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas.
A classificação destes produtos como filetes não é afetada pelo corte em pedaços, desde que estes possam ser identificados como tendo sido obtidos a partir de filetes.
As disposições dos dois primeiros parágrafos aplicam-se aos seguintes peixes:
a) Atum (do género Thunnus), das subposições 03044990 e 03048700;
b) Espadarte (Xiphias gladius), das subposições 03044500 e 03048400;
c) Espadim e veleiro (da família Istiophoridae), das subposições 03044990 e 03048990;
d) Tubarões oceânicos (Hexanchus griseus, Cetorhinus maximus, Rhincodon typus, ou das famílias Alopiidae, Carcharhinidae, Sphyrnidae e Lamnidae) das subposições 03044720, 03044790, 03048815, 03048822 e 03048829.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cação e outros tubarões, raias (Rajidae)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.88 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.88)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 15%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.88?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.88?
A Nova Zelândia, com 6 M US$ em 2024 (38,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0304.88?
134 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5% – 15%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0304.88?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (59%), o Reino Unido (31%) e a África do Sul (7%), num total de importações de 1,5 M €.