Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304

0304.95

0304.95: Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto o escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma)

A subposição 0304.95 pertence à posição 0304 (filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos…), no capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7,5% – 14,2% direito de país terceiro · em 9 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0304 95 Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto o escamudo-do-alasca (polaca-do-alasca) (Theragra chalcogramma):
  2. 0304 95 10 Surimi 14,2%—
  3. Outros:
  4. Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) e bacalhau-polar (Boreogadus saida):
  5. 0304 95 21 Bacalhau da espécie Gadus macrocephalus 7,5%—
  6. 0304 95 25 Bacalhau da espécie Gadus morhua 7,5%—
  7. 0304 95 29 Outros 7,5%—
  8. 0304 95 30 Arinca (Melanogrammus aeglefinus) 7,5%—
  9. 0304 95 40 Escamudo (Pollachius virens) 7,5%—
  10. 0304 95 50 Pescadas (Merluzas) do género Merluccius 7,5%—
  11. 0304 95 60 Verdinho ou pichelim (Micromesistius poutassou) 7,5%—
  12. 0304 95 90 Outros 7,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 10

  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0304 95 10 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 9 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0304 95 21 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 9 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0304 95 25 10 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 9 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0304 95 50 10 Hake (Merluccius productus) for processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 9 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0304 95 50 20 Argentine hake (Southwest Atlantic hake) (Merluccius hubbsi) for processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 9 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0304 95 90 11 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 9 linhas
  • Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    0304 95 90 14 For processing
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2720/23
    Linhas pautais
    em 1 de 9 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—7,5% – 14,2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento – 6,5%
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Islândia Islândia 1,1%
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega 2,2% – 4,2%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

2,6% – 10,7%

UE: importações mensais

últimos 12 meses151,6 M €+8,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,38 € por kg
Taxa preferencial62%
01/2024: 7,8 M €02/2024: 11,4 M €03/2024: 10,9 M €04/2024: 9,9 M €05/2024: 9,8 M €06/2024: 12,1 M €07/2024: 10,1 M €08/2024: 9 M €09/2024: 13 M €10/2024: 13,9 M €11/2024: 10 M €12/2024: 13,4 M €01/2025: 10,8 M €02/2025: 10,3 M €03/2025: 13 M €04/2025: 10,7 M €05/2025: 10,4 M €06/2025: 11,5 M €07/2025: 10,7 M €08/2025: 12,4 M €09/2025: 14,2 M €10/2025: 16,2 M €11/2025: 11,3 M €12/2025: 12,2 M €01/2026: 10,8 M €02/2026: 11,6 M €03/2026: 12,2 M €04/2026: 15,4 M €05/2026: 9,9 M €06/2026: 12,1 M €07/2026: 12,7 M €08/2026: 13 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Namíbia 57,1 M € 37,6% -4,1%
Estados Unidos 36 M € 23,8% +10,7%
Islândia 25,8 M € 17% +27,8%
China 8,2 M € 5,4% +74,3%
Argentina 5,8 M € 3,8% -28,8%
África do Sul 4,1 M € 2,7% +134,3%
Canadá 3,5 M € 2,3% +212,5%
Ilhas Faroé 2,7 M € 1,8% +93,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0304.95 · 216,5 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 449,7 mil US$449,7 mil US$+5 M US$+10,5 M US$+> 22,9 M US$

Exportações: 57
  1. Estados Unidos: 24,7 M US$
  2. Islândia: 22,9 M US$
  3. Espanha: 17,1 M US$
  4. Países Baixos: 15,7 M US$
  5. Argentina: 13 M US$
  6. Polónia: 10,5 M US$
  7. China: 9,5 M US$
  8. Portugal: 9,1 M US$
  9. Dinamarca: 9,1 M US$
  10. Indonésia: 8,6 M US$
  11. Vietname: 8,5 M US$
  12. Lituânia: 6,6 M US$
  13. Canadá: 6,5 M US$
  14. Nova Zelândia: 5 M US$
  15. França: 4,2 M US$
  16. Chile: 4 M US$
  17. Rússia: 3,8 M US$
  18. Alemanha: 3,2 M US$
  19. Noruega: 2,5 M US$
  20. Tailândia: 2 M US$
  21. Reino Unido: 1,9 M US$
  22. África do Sul: 1,9 M US$
  23. Letónia: 1,9 M US$
  24. Suécia: 1,4 M US$
  25. Bósnia e Herzegovina: 1,1 M US$
  26. Itália: 449,9 mil US$
  27. Peru: 449,7 mil US$
  28. Equador: 281,5 mil US$
  29. Bélgica: 211,4 mil US$
  30. Brasil: 164,8 mil US$
  31. Gronelândia: 163 mil US$
  32. Croácia: 155,1 mil US$
  33. Uruguai: 134,5 mil US$
  34. Chipre: 100,9 mil US$
  35. Suíça: 100,8 mil US$
  36. Coreia do Sul: 56,8 mil US$
  37. Austrália: 52,6 mil US$
  38. Macedónia do Norte: 49 mil US$
  39. Irlanda: 39,7 mil US$
  40. Bulgária: 25,4 mil US$
  41. Grécia: 22 mil US$
  42. Hong Kong, RAE da China: 16 mil US$
  43. Chéquia: 15,3 mil US$
  44. Índia: 14,6 mil US$
  45. Japão: 9,9 mil US$
  46. Ucrânia: 9,3 mil US$
  47. Áustria: 5,5 mil US$
  48. Curaçau: 5 mil US$
  49. Luxemburgo: 3,8 mil US$
  50. Eslovénia: 3,3 mil US$
  51. Turquia: 2,6 mil US$
  52. Camarões: 500 US$
  53. Hungria: 400 US$
  54. Finlândia: 100 US$
  55. Estónia: 0 US$
  56. Roménia: 0 US$
  57. Eslováquia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 24,7 M US$ 11,4%
2 Islândia 22,9 M US$ 10,6%
3 Espanha 17,1 M US$ 7,9%
4 Países Baixos 15,7 M US$ 7,2%
5 Argentina 13 M US$ 6%
6 Polónia 10,5 M US$ 4,9%
7 China 9,5 M US$ 4,4%
8 Portugal 9,1 M US$ 4,2%
9 Dinamarca 9,1 M US$ 4,2%
10 Indonésia 8,6 M US$ 4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 28,8 M US$ 13,3%
2 França 28,1 M US$ 13%
3 Itália 25,5 M US$ 11,8%
4 Canadá 21,4 M US$ 9,9%
5 Portugal 13 M US$ 6%
6 Japão 11 M US$ 5,1%
7 Reino Unido 10 M US$ 4,6%
8 Polónia 9,7 M US$ 4,5%
9 Lituânia 9,5 M US$ 4,4%
10 Alemanha 7,3 M US$ 3,4%

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0304.95 em 9 linhas pautais; o direito varia entre 7,5% e 14,2% (média de 8,2%).

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0304.95 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 30%.

132 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5% – 14,2%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0304.95 na UE somaram 151,6 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); a Namíbia forneceu 38%, à frente dos Estados Unidos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 216,5 M US$ (−14% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (24,7 M US$), seguido da Islândia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.95 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.95)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 7,5% e 14,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.95?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.95?

Os Estados Unidos, com 24,7 M US$ em 2024 (11,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0304.95?

132 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5% – 14,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0304.95?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Namíbia (38%), os Estados Unidos (24%) e a Islândia (17%), num total de importações de 151,6 M €.

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