Subposição · Capítulo 03 · Posição 0305

0305.52

0305.52: Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

A subposição 0305.52 pertence à posição 0305 (peixes secos, salgados ou em salmoura), no capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0305 52 00 Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 12%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 52 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0305 52 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0305 52 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega 3,6%
acordo UE–Albânia Albânia 8,4%
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina 8,4%
acordo UE–Montenegro Montenegro 8,4%
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte 8,4%
acordo UE–Sérvia Sérvia 8,4%
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

8,5%

UE: importações mensais

últimos 12 meses150 mil €-19,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação7,32 € por kg
Taxa preferencial57%
01/2024: 3 mil €02/2024: 8 mil €03/2024: 5 mil €04/2024: 11 mil €05/2024: 10 mil €06/2024: 24 mil €07/2024: 4 mil €08/2024: 21 mil €09/2024: 5 mil €10/2024: 6 mil €11/2024: 10 mil €12/2024: 16 mil €01/2025: 129 €02/2025: 10 mil €03/2025: 9 mil €04/2025: 5 mil €05/2025: 11 mil €06/2025: 13 mil €07/2025: 93 mil €08/2025: 6 mil €09/2025: 5 mil €10/2025: 5 mil €11/2025: 17 mil €12/2025: 262 €01/2026: 62 mil €02/2026: 2 mil €03/2026: 10 mil €04/2026: 9 mil €05/2026: 11 mil €06/2026: 9 mil €07/2026: 13 mil €08/2026: 6 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Ucrânia 72 mil € 47,8% +0,8%
Cazaquistão 57 mil € 37,6% -39,1%
Mianmar (Birmânia) 16 mil € 10,7% -17,3%
Rússia 3 mil € 1,7% +250 600%
Tailândia 947 € 0,6% -11,4%
Quénia 465 € 0,3% —
Nigéria 410 € 0,3% +425,6%
Tanzânia 379 € 0,3% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0305.52 · 5,9 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14,6 mil US$14,6 mil US$+77,4 mil US$+334 mil US$+> 595,7 mil US$

Exportações: 59
  1. Espanha: 2,6 M US$
  2. Vietname: 595,7 mil US$
  3. Países Baixos: 400,9 mil US$
  4. Emirados Árabes Unidos: 335 mil US$
  5. Tailândia: 334 mil US$
  6. Ucrânia: 284,2 mil US$
  7. China: 249,9 mil US$
  8. Cazaquistão: 155,6 mil US$
  9. Nigéria: 111,3 mil US$
  10. Bielorrússia: 108 mil US$
  11. Mianmar (Birmânia): 83,2 mil US$
  12. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 79,9 mil US$
  13. Omã: 77,4 mil US$
  14. Portugal: 70 mil US$
  15. Gana: 61,7 mil US$
  16. Sri Lanca: 50,3 mil US$
  17. Moçambique: 45 mil US$
  18. Letónia: 44,8 mil US$
  19. Alemanha: 37,8 mil US$
  20. Indonésia: 36,8 mil US$
  21. Índia: 29,3 mil US$
  22. Coreia do Sul: 26,6 mil US$
  23. Serra Leoa: 20,1 mil US$
  24. Grécia: 15,8 mil US$
  25. Roménia: 14,6 mil US$
  26. Filipinas: 13,5 mil US$
  27. Chéquia: 10,2 mil US$
  28. Rússia: 9,6 mil US$
  29. Malásia: 9,1 mil US$
  30. Bulgária: 8,8 mil US$
  31. Eslovénia: 7,3 mil US$
  32. França: 6,2 mil US$
  33. Itália: 5 mil US$
  34. Islândia: 4,6 mil US$
  35. Canadá: 3,5 mil US$
  36. Lituânia: 2,3 mil US$
  37. Paquistão: 2,2 mil US$
  38. Japão: 2,1 mil US$
  39. Singapura: 1,9 mil US$
  40. Congo-Brazzaville: 1 mil US$
  41. Estados Unidos: 1 mil US$
  42. Tanzânia: 800 US$
  43. Camboja: 700 US$
  44. Bélgica: 500 US$
  45. Reino Unido: 300 US$
  46. África do Sul: 300 US$
  47. Albânia: 100 US$
  48. Brasil: 100 US$
  49. Costa Rica: 100 US$
  50. Noruega: 100 US$
  51. Angola: 0 US$
  52. Hong Kong, RAE da China: 0 US$
  53. Irlanda: 0 US$
  54. Irão: 0 US$
  55. Panamá: 0 US$
  56. Senegal: 0 US$
  57. Uganda: 0 US$
  58. Zâmbia: 0 US$
  59. Zimbabué: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Espanha 2,6 M US$ 43,3%
2 Vietname 595,7 mil US$ 10,1%
3 Países Baixos 400,9 mil US$ 6,8%
4 Emirados Árabes Unidos 335 mil US$ 5,7%
5 Tailândia 334 mil US$ 5,6%
6 Ucrânia 284,2 mil US$ 4,8%
7 China 249,9 mil US$ 4,2%
8 Cazaquistão 155,6 mil US$ 2,6%
9 Nigéria 111,3 mil US$ 1,9%
10 Bielorrússia 108 mil US$ 1,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 2 M US$ 34%
2 Estados Unidos 625 mil US$ 10,5%
3 Eslovénia 485,3 mil US$ 8,2%
4 Sri Lanca 475,3 mil US$ 8%
5 Portugal 428,7 mil US$ 7,2%
6 Israel 270 mil US$ 4,6%
7 China 210,6 mil US$ 3,6%
8 Grécia 155,2 mil US$ 2,6%
9 Coreia do Sul 145,7 mil US$ 2,5%
10 Croácia 142,6 mil US$ 2,4%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N303239 U.S. CBP 29 de março de 2019 · 0305.52.00.00

    The tariff classification, country of origin, marking, and application of a trade program or trade agreement of food products from Zambia

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0305.59.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0305.52 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.

A subposição 0305.52 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 37,5%.

130 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0305.52 na UE somaram 150,4 mil € (−19% face aos 12 meses anteriores); a Ucrânia forneceu 48%, à frente do Cazaquistão.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5,9 M US$ (−0,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Espanha (2,6 M US$), seguido do Vietname.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp.…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0305.52 do Sistema Harmonizado (posição 0305), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0305.52)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0305.52?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0305.52?

A Espanha, com 2,6 M US$ em 2024 (43,3% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0305.52?

130 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0305.52?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (48%), o Cazaquistão (38%) e Mianmar (Birmânia) (11%), num total de importações de 150,4 mil €.

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