Subposição · Capítulo 03 · Posição 0305
0305.62: Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-gronelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)
0305.62 é uma subposição de seis dígitos da posição 0305 (peixes secos, salgados ou em salmoura), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0305 62 00 Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-gronelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) 13%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 62 00 20 Of the species Gadus morhua
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0305 62 00 20 Of the species Gadus morhua
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 62 00 50 Of the species Gadus morhua
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 62 00 25 Of the species Gadus ogac
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0305 62 00 25 Of the species Gadus ogac
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0305 62 00 29 Of the species Gadus macrocephalus
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2720/23
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 62 00 60 Of the species Gadus ogac
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 13% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 9,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 184,4 M € | 42,2% | +11,4% | |
| 182,6 M € | 41,8% | +5,3% | |
| 21,6 M € | 4,9% | +15,6% | |
| 20,2 M € | 4,6% | +160,7% | |
| 16,3 M € | 3,7% | +27,9% | |
| 5,6 M € | 1,3% | -5,7% | |
| 4,3 M € | 1% | -81,5% | |
| 1,9 M € | 0,4% | +39% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 661,7 mil US$661,7 mil US$+15,5 M US$+30,3 M US$+> 46,4 M US$
Exportações: 41
- Islândia: 58,6 M US$
- Suécia: 46,4 M US$
- Dinamarca: 44,5 M US$
- Rússia: 30,3 M US$
- Noruega: 26,5 M US$
- Países Baixos: 25,4 M US$
- Alemanha: 22,5 M US$
- Espanha: 18,4 M US$
- China: 15,5 M US$
- Canadá: 12,5 M US$
- Portugal: 11,8 M US$
- Itália: 8,4 M US$
- Gronelândia: 5,9 M US$
- Reino Unido: 4,1 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Estados Unidos: 751,4 mil US$
- Lituânia: 661,7 mil US$
- Indonésia: 620,4 mil US$
- França: 581,2 mil US$
- Polónia: 247,3 mil US$
- Brasil: 227,7 mil US$
- Grécia: 127,5 mil US$
- Bielorrússia: 54,1 mil US$
- Tunísia: 12,9 mil US$
- Croácia: 7,3 mil US$
- Irlanda: 6,9 mil US$
- Coreia do Sul: 6,4 mil US$
- Macau, RAE da China: 1,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 mil US$
- Eslovénia: 800 US$
- Bélgica: 400 US$
- Austrália: 200 US$
- Mianmar (Birmânia): 200 US$
- Congo-Kinshasa: 100 US$
- Angola: 0 US$
- Áustria: 0 US$
- Chéquia: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
- Japão: 0 US$
- Filipinas: 0 US$
- Singapura: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 20,4 mil US$20,4 mil US$+284,9 mil US$+8,6 M US$+> 46,7 M US$
Importações: 75
- Portugal: 108,9 M US$
- Espanha: 94,2 M US$
- Itália: 46,7 M US$
- Brasil: 16,1 M US$
- Grécia: 15,4 M US$
- Alemanha: 13,4 M US$
- França: 10,2 M US$
- Dinamarca: 8,6 M US$
- Croácia: 5,7 M US$
- Países Baixos: 3,9 M US$
- Angola: 3,6 M US$
- Canadá: 2,6 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Suécia: 852,4 mil US$
- Reino Unido: 751,2 mil US$
- Estados Unidos: 643,2 mil US$
- Eslováquia: 369 mil US$
- Bermudas: 284,9 mil US$
- Bélgica: 284,5 mil US$
- Roménia: 206,3 mil US$
- México: 205,4 mil US$
- China: 175,1 mil US$
- Ilhas Caimão: 168,1 mil US$
- Catar: 141,9 mil US$
- Suíça: 105,1 mil US$
- Tunísia: 91 mil US$
- Nigéria: 70,8 mil US$
- Tailândia: 70 mil US$
- Austrália: 61,3 mil US$
- Áustria: 45 mil US$
- Noruega: 38,6 mil US$
- Coreia do Sul: 34,7 mil US$
- Luxemburgo: 33,2 mil US$
- São Cristóvão e Neves: 27,2 mil US$
- Malta: 20,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 20,4 mil US$
- Curaçau: 15,5 mil US$
- Chipre: 14,9 mil US$
- Polónia: 14,3 mil US$
- Argentina: 13 mil US$
- Antígua e Barbuda: 9,2 mil US$
- Salvador: 8,6 mil US$
- Eslovénia: 7,3 mil US$
- Andorra: 6 mil US$
- Bulgária: 4,7 mil US$
- Baamas: 4,2 mil US$
- Hungria: 4,1 mil US$
- Japão: 4,1 mil US$
- Equador: 3,1 mil US$
- Moçambique: 3 mil US$
- Albânia: 2,9 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 2,7 mil US$
- Barbados: 2,6 mil US$
- Finlândia: 1,8 mil US$
- Islândia: 1,4 mil US$
- Ilhas Marshall: 1,4 mil US$
- Seicheles: 1,4 mil US$
- Libéria: 1,1 mil US$
- Maldivas: 1,1 mil US$
- Irlanda: 1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 58,6 M US$ | 17,5% | |
| 2 | 46,4 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 44,5 M US$ | 13,2% | |
| 4 | 30,3 M US$ | 9% | |
| 5 | 26,5 M US$ | 7,9% | |
| 6 | 25,4 M US$ | 7,6% | |
| 7 | 22,5 M US$ | 6,7% | |
| 8 | 18,4 M US$ | 5,5% | |
| 9 | 15,5 M US$ | 4,6% | |
| 10 | 12,5 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 108,9 M US$ | 32,4% | |
| 2 | 94,2 M US$ | 28% | |
| 3 | 46,7 M US$ | 13,9% | |
| 4 | 16,1 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 15,4 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 13,4 M US$ | 4% | |
| 7 | 10,2 M US$ | 3% | |
| 8 | 8,6 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 5,7 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 1,2% |
A subposição 0305.62 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 13%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0305.62 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 149 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 13%; 139 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0305.62 no valor de 437,2 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,59 € por quilo; a Islândia forneceu 42%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 335,7 M US$ em 2024, menos 27,4% do que em 2023.
A Islândia foi o maior exportador, com 17,5% do total, à frente da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bacalhau-do-atlântico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0305.62 do Sistema Harmonizado (posição 0305), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0305.62)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 13%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0305.62?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0305.62?
A Islândia, com 58,6 M US$ em 2024 (17,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0305.62?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 13%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0305.62?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Islândia (42%), a Noruega (42%) e Ilhas Faroé (5%), num total de importações de 437,2 M €.