Subposição · Capítulo 03 · Posição 0305

0305.79

0305.79: Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros: outros

Descrição oficial Outros

0305.79 é uma subposição de seis dígitos da posição 0305 (peixes secos, salgados ou em salmoura), capítulo 03.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 13% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0305 79 00 Outros 13%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 15

  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 10 Salted
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 15 Unsalted
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 20 Salted
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 25 Unsalted
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 30 Salted
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 35 Unsalted
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 50 Of the species Gadus morhua
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 52 Of the species Gadus ogac
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 56 Of the species Boreogadus saida
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 60 Of the species Gadus morhua
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 62 Of the species Gadus ogac
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    0305 79 00 64 Of the species Boreogadus saida
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 13

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 79 00 49 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 79 00 59 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 79 00 79 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0305 79 00 79 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0305 79 00 79 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Apenas para
    0305 79 00 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0305 79 00 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • C673 Declaração do importador ou certificado de reexportação, conforme previsto no anexo II do Regulamento (CE) n.º 1005/2008 ou no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1010/2009
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
  • Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
    Apenas para
    0305 79 00 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
    Em vigor
    até 9 de janeiro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 1005/08
    Documentos
    • Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—13%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–IslândiaContingente Islândia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

9,5%

UE: importações mensais

últimos 12 meses5,9 M €+56,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,51 € por kg
Taxa preferencial42%
01/2024: 117 mil €02/2024: 168 mil €03/2024: 176 mil €04/2024: 110 mil €05/2024: 100 mil €06/2024: 75 mil €07/2024: 27 mil €08/2024: 34 mil €09/2024: 60 mil €10/2024: 190 mil €11/2024: 244 mil €12/2024: 118 mil €01/2025: 728 mil €02/2025: 324 mil €03/2025: 357 mil €04/2025: 373 mil €05/2025: 518 mil €06/2025: 439 mil €07/2025: 182 mil €08/2025: 263 mil €09/2025: 372 mil €10/2025: 317 mil €11/2025: 332 mil €12/2025: 265 mil €01/2026: 303 mil €02/2026: 316 mil €03/2026: 1,2 M €04/2026: 372 mil €05/2026: 761 mil €06/2026: 620 mil €07/2026: 348 mil €08/2026: 702 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Islândia 2,1 M € 35% +33,3%
Vietname 1,4 M € 24% +255,5%
Noruega 1,3 M € 21,7% +18,5%
Reino Unido 1,1 M € 18,7% +52,6%
Tanzânia 15 mil € 0,2% +784,6%
Indonésia 5 mil € 0,1% —
Ilhas Faroé 4 mil € 0,1% -56,4%
China 4 mil € 0,1% +24 641,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0305.79 · 36,8 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 106,7 mil US$106,7 mil US$+356,2 mil US$+1,5 M US$+> 2,7 M US$

Exportações: 82
  1. Noruega: 6,1 M US$
  2. China: 2,7 M US$
  3. Indonésia: 2,7 M US$
  4. Islândia: 2,2 M US$
  5. Vietname: 2,2 M US$
  6. Portugal: 2 M US$
  7. Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
  8. Países Baixos: 1,5 M US$
  9. Lituânia: 1,4 M US$
  10. Polónia: 1,4 M US$
  11. Reino Unido: 874,2 mil US$
  12. Tanzânia: 843,4 mil US$
  13. Croácia: 832,6 mil US$
  14. Dinamarca: 813,7 mil US$
  15. França: 689,5 mil US$
  16. Espanha: 623,2 mil US$
  17. Uganda: 485,1 mil US$
  18. Austrália: 481 mil US$
  19. Iémen: 468,2 mil US$
  20. Tailândia: 356,2 mil US$
  21. Rússia: 345,9 mil US$
  22. Coreia do Sul: 328,1 mil US$
  23. África do Sul: 326,6 mil US$
  24. Filipinas: 313,5 mil US$
  25. Senegal: 297 mil US$
  26. Sri Lanca: 279,8 mil US$
  27. Malásia: 261,4 mil US$
  28. Mianmar (Birmânia): 236,3 mil US$
  29. Alemanha: 169,6 mil US$
  30. Singapura: 157,5 mil US$
  31. Índia: 152,6 mil US$
  32. Taiwan: 152,3 mil US$
  33. Suécia: 138,3 mil US$
  34. Japão: 136,8 mil US$
  35. Chile: 131,8 mil US$
  36. Nova Zelândia: 123,9 mil US$
  37. Letónia: 120,5 mil US$
  38. Paquistão: 108,2 mil US$
  39. Emirados Árabes Unidos: 106,7 mil US$
  40. Itália: 86,6 mil US$
  41. Bélgica: 80,2 mil US$
  42. Roménia: 46 mil US$
  43. Equador: 45,2 mil US$
  44. Chéquia: 37,5 mil US$
  45. Angola: 20,5 mil US$
  46. Grécia: 20,4 mil US$
  47. Congo-Brazzaville: 16 mil US$
  48. Tunísia: 14,9 mil US$
  49. Irlanda: 13,1 mil US$
  50. Estados Unidos: 6,3 mil US$
  51. Quénia: 5,7 mil US$
  52. Estónia: 4,6 mil US$
  53. Israel: 4,3 mil US$
  54. República Dominicana: 3,7 mil US$
  55. Panamá: 2,9 mil US$
  56. Eslováquia: 2,4 mil US$
  57. Hungria: 2,1 mil US$
  58. Nigéria: 1,8 mil US$
  59. Jamaica: 1,7 mil US$
  60. Áustria: 1,6 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Noruega 6,1 M US$ 16,4%
2 China 2,7 M US$ 7,4%
3 Indonésia 2,7 M US$ 7,2%
4 Islândia 2,2 M US$ 5,9%
5 Vietname 2,2 M US$ 5,8%
6 Portugal 2 M US$ 5,4%
7 Hong Kong, RAE da China 1,9 M US$ 5,2%
8 Países Baixos 1,5 M US$ 4,2%
9 Lituânia 1,4 M US$ 3,8%
10 Polónia 1,4 M US$ 3,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 4,3 M US$ 11,7%
2 Espanha 3 M US$ 8,1%
3 Hong Kong, RAE da China 2,9 M US$ 7,9%
4 Japão 2,9 M US$ 7,8%
5 Nigéria 2,4 M US$ 6,5%
6 Macau, RAE da China 2,4 M US$ 6,5%
7 Portugal 1,9 M US$ 5,1%
8 Vietname 1,8 M US$ 4,8%
9 Coreia do Sul 1,5 M US$ 4,2%
10 Reino Unido 1,3 M US$ 3,6%

A subposição 0305.79 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 13%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0305.79 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 37,5%.

As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 13%; 137 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0305.79 no valor de 5,9 M € (+57% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,51 € por quilo; a Islândia forneceu 35%, à frente do Vietname.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 36,8 M US$ em 2024, menos 18,2% do que em 2023.

A Noruega foi o maior exportador, com 16,4% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0305.79 do Sistema Harmonizado (posição 0305), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0305.79)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 13%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0305.79?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0305.79?

A Noruega, com 6,1 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0305.79?

137 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 13%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0305.79?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Islândia (35%), o Vietname (24%) e a Noruega (22%), num total de importações de 5,9 M €.

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