Subposição · Capítulo 03 · Posição 0305
0305.79: Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros: outros
Descrição oficial Outros
0305.79 é uma subposição de seis dígitos da posição 0305 (peixes secos, salgados ou em salmoura), capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0305 79 00 Outros 13%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 15
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 10 Salted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 15 Unsalted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 20 Salted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 25 Unsalted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 30 Salted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 35 Unsalted
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 50 Of the species Gadus morhua
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 52 Of the species Gadus ogac
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 56 Of the species Boreogadus saida
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 60 Of the species Gadus morhua
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 62 Of the species Gadus ogac
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 0305 79 00 64 Of the species Boreogadus saida
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 13
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 0305 79 00 49 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 0305 79 00 59 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 0305 79 00 79 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 79 00 79 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 79 00 79 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 0305 79 00 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 79 00 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0305 79 00 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 13% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 9,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,1 M € | 35% | +33,3% | |
| 1,4 M € | 24% | +255,5% | |
| 1,3 M € | 21,7% | +18,5% | |
| 1,1 M € | 18,7% | +52,6% | |
| 15 mil € | 0,2% | +784,6% | |
| 5 mil € | 0,1% | — | |
| 4 mil € | 0,1% | -56,4% | |
| 4 mil € | 0,1% | +24 641,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 106,7 mil US$106,7 mil US$+356,2 mil US$+1,5 M US$+> 2,7 M US$
Exportações: 82
- Noruega: 6,1 M US$
- China: 2,7 M US$
- Indonésia: 2,7 M US$
- Islândia: 2,2 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,4 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Reino Unido: 874,2 mil US$
- Tanzânia: 843,4 mil US$
- Croácia: 832,6 mil US$
- Dinamarca: 813,7 mil US$
- França: 689,5 mil US$
- Espanha: 623,2 mil US$
- Uganda: 485,1 mil US$
- Austrália: 481 mil US$
- Iémen: 468,2 mil US$
- Tailândia: 356,2 mil US$
- Rússia: 345,9 mil US$
- Coreia do Sul: 328,1 mil US$
- África do Sul: 326,6 mil US$
- Filipinas: 313,5 mil US$
- Senegal: 297 mil US$
- Sri Lanca: 279,8 mil US$
- Malásia: 261,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 236,3 mil US$
- Alemanha: 169,6 mil US$
- Singapura: 157,5 mil US$
- Índia: 152,6 mil US$
- Taiwan: 152,3 mil US$
- Suécia: 138,3 mil US$
- Japão: 136,8 mil US$
- Chile: 131,8 mil US$
- Nova Zelândia: 123,9 mil US$
- Letónia: 120,5 mil US$
- Paquistão: 108,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 106,7 mil US$
- Itália: 86,6 mil US$
- Bélgica: 80,2 mil US$
- Roménia: 46 mil US$
- Equador: 45,2 mil US$
- Chéquia: 37,5 mil US$
- Angola: 20,5 mil US$
- Grécia: 20,4 mil US$
- Congo-Brazzaville: 16 mil US$
- Tunísia: 14,9 mil US$
- Irlanda: 13,1 mil US$
- Estados Unidos: 6,3 mil US$
- Quénia: 5,7 mil US$
- Estónia: 4,6 mil US$
- Israel: 4,3 mil US$
- República Dominicana: 3,7 mil US$
- Panamá: 2,9 mil US$
- Eslováquia: 2,4 mil US$
- Hungria: 2,1 mil US$
- Nigéria: 1,8 mil US$
- Jamaica: 1,7 mil US$
- Áustria: 1,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47,5 mil US$47,5 mil US$+283,2 mil US$+1,3 M US$+> 2,9 M US$
Importações: 98
- China: 4,3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,9 M US$
- Japão: 2,9 M US$
- Nigéria: 2,4 M US$
- Macau, RAE da China: 2,4 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,3 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Eslovénia: 833,7 mil US$
- Estados Unidos: 777,6 mil US$
- Bélgica: 757,3 mil US$
- Lituânia: 655,6 mil US$
- França: 600,5 mil US$
- Alemanha: 508,5 mil US$
- Países Baixos: 433,1 mil US$
- Estónia: 424,2 mil US$
- Burundi: 401,7 mil US$
- Taiwan: 325,6 mil US$
- Malásia: 283,2 mil US$
- Noruega: 270,3 mil US$
- Tailândia: 267,1 mil US$
- Austrália: 216,4 mil US$
- Irlanda: 186,3 mil US$
- Dinamarca: 181,5 mil US$
- Itália: 180,8 mil US$
- Suécia: 165,3 mil US$
- Iraque: 133,3 mil US$
- Polónia: 127,4 mil US$
- Suíça: 126 mil US$
- África do Sul: 123,4 mil US$
- Peru: 122,6 mil US$
- Grécia: 121 mil US$
- Áustria: 98,1 mil US$
- Filipinas: 83,5 mil US$
- Luxemburgo: 74,6 mil US$
- Gâmbia: 70,3 mil US$
- Eslováquia: 69,8 mil US$
- Quénia: 61,6 mil US$
- Indonésia: 61,3 mil US$
- Arábia Saudita: 58,4 mil US$
- Croácia: 56,6 mil US$
- Madagáscar: 47,5 mil US$
- Polinésia Francesa: 37,3 mil US$
- Chipre: 28,4 mil US$
- Uganda: 23,6 mil US$
- Zimbabué: 22,7 mil US$
- Roménia: 22,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 21,3 mil US$
- Chéquia: 15,3 mil US$
- Congo-Brazzaville: 14,9 mil US$
- Líbia: 14,8 mil US$
- Finlândia: 12,3 mil US$
- Nova Zelândia: 11,9 mil US$
- Chile: 11,7 mil US$
- Brunei: 10,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,1 M US$ | 16,4% | |
| 2 | 2,7 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 2,7 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 2,2 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 2,2 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 2 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 1,9 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 1,4 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 1,4 M US$ | 3,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,3 M US$ | 11,7% | |
| 2 | 3 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 2,9 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 2,9 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 2,4 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 2,4 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 1,9 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 1,8 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 1,5 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 1,3 M US$ | 3,6% |
A subposição 0305.79 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 13%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0305.79 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 37,5%.
As mercadorias originárias de 147 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 13%; 137 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0305.79 no valor de 5,9 M € (+57% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,51 € por quilo; a Islândia forneceu 35%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 36,8 M US$ em 2024, menos 18,2% do que em 2023.
A Noruega foi o maior exportador, com 16,4% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0305.79 do Sistema Harmonizado (posição 0305), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0305.79)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 13%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0305.79?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0305.79?
A Noruega, com 6,1 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0305.79?
137 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 13%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0305.79?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Islândia (35%), o Vietname (24%) e a Noruega (22%), num total de importações de 5,9 M €.