Subposição · Capítulo 08 · Posição 0809
0809.10: Damascos, cerejas, pêssegos: damascos
Descrição oficial Damascos
0809.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 0809 (damascos, cerejas, pêssegos), capítulo 08.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0809 10 00 Damascos —
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 10%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de maio de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–SuíçaContingente | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–ArgéliaContingente | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 8% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 16,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 18,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 19,5 M € | 65,6% | -10,6% | |
| 4 M € | 13,4% | +35,2% | |
| 2,3 M € | 7,7% | +7016,3% | |
| 1,7 M € | 5,8% | +5,9% | |
| 1,7 M € | 5,6% | +293,9% | |
| 238 mil € | 0,8% | +918,9% | |
| 99 mil € | 0,3% | +12,9% | |
| 66 mil € | 0,2% | -25,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94 mil US$94 mil US$+2 M US$+9 M US$+> 62 M US$
Exportações: 103
- Espanha: 200 M US$
- Turquia: 73 M US$
- Usbequistão: 62 M US$
- Itália: 57 M US$
- Grécia: 29 M US$
- França: 25 M US$
- África do Sul: 10 M US$
- Moldávia: 10 M US$
- Estados Unidos: 10 M US$
- Alemanha: 9 M US$
- Arménia: 7 M US$
- Afeganistão: 6 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Áustria: 6 M US$
- Jordânia: 5 M US$
- Tunísia: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Azerbaijão: 3 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Líbano: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Tajiquistão: 2 M US$
- Macedónia do Norte: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Síria: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- China: 972 mil US$
- Portugal: 967 mil US$
- Polónia: 863 mil US$
- Bulgária: 841 mil US$
- Eslovénia: 538 mil US$
- Croácia: 472 mil US$
- Arábia Saudita: 383 mil US$
- Eslováquia: 307 mil US$
- Lituânia: 297 mil US$
- Marrocos: 216 mil US$
- Irão: 203 mil US$
- Cazaquistão: 153 mil US$
- Paquistão: 149 mil US$
- Canadá: 141 mil US$
- Argentina: 115 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 104 mil US$
- Reino Unido: 94 mil US$
- Suécia: 74 mil US$
- Albânia: 67 mil US$
- Dinamarca: 58 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 43 mil US$
- Costa Rica: 41 mil US$
- Luxemburgo: 38 mil US$
- Singapura: 37 mil US$
- Colômbia: 31 mil US$
- Rússia: 30 mil US$
- Estónia: 25 mil US$
- Brasil: 24 mil US$
- Egito: 21 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 50 mil US$50 mil US$+2 M US$+7 M US$+> 22 M US$
Importações: 153
- Alemanha: 130 M US$
- Rússia: 90 M US$
- França: 33 M US$
- Itália: 27 M US$
- Reino Unido: 22 M US$
- Polónia: 20 M US$
- Suíça: 20 M US$
- Áustria: 19 M US$
- Iraque: 16 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Roménia: 14 M US$
- Bélgica: 13 M US$
- Países Baixos: 12 M US$
- Cazaquistão: 11 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Arábia Saudita: 7 M US$
- Croácia: 6 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Azerbaijão: 3 M US$
- Líbia: 3 M US$
- Bielorrússia: 3 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- México: 2 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Luxemburgo: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Noruega: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Chipre: 1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1 M US$
- Barém: 1 M US$
- Curaçau: 1 M US$
- Catar: 946 mil US$
- Singapura: 752 mil US$
- Montenegro: 743 mil US$
- Grécia: 723 mil US$
- Austrália: 670 mil US$
- Síria: 518 mil US$
- Albânia: 489 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 428 mil US$
- Malásia: 411 mil US$
- Malta: 382 mil US$
- China: 286 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 200 M US$ | 35,9% | |
| 2 | 73 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 62 M US$ | 11,2% | |
| 4 | 57 M US$ | 10,3% | |
| 5 | 29 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 25 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 10 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 10 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 10 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 9 M US$ | 1,5% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 48 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-09 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 51 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-25 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 50 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-11 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-28 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 47 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-14 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 12 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0809.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 55,8%.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a única linha da subposição 0809.10 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
As mercadorias originárias de 143 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de ; 128 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0809.10 no valor de 29,7 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,90 € por quilo; a Turquia forneceu 66%, à frente da Moldávia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 557 M US$ em 2024, mais 6,3% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 35,9% do total, à frente da Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Damascos, cerejas, pêssegos: damascos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0809.10 do Sistema Harmonizado (posição 0809), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0809.10?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0809.10?
A Espanha, com 200 M US$ em 2024 (35,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0809.10?
128 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0809.10?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0809.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (66%), a Moldávia (13%) e a Sérvia (8%), num total de importações de 29,7 M €.