Posição · Capítulo 09
0910: Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias
6 subposições compõem a posição 0910, no capítulo 09 (café, chá, mate e especiarias).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 6
- 0910.11Não triturado nem em póGengibre não triturado nem em pó
- 0910.12Triturado ou em pó
- 0910.20Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: açafrão
- 0910.30Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma
- 0910.91Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
- 0910.99Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: outras especiarias, outras
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 683,1 mil US$683,1 mil US$+7,6 M US$+43,7 M US$+> 153,3 M US$
Exportações: 198
- China: 862,9 M US$
- Índia: 716,7 M US$
- Países Baixos: 176,4 M US$
- Turquia: 173 M US$
- Alemanha: 166,6 M US$
- Espanha: 153,3 M US$
- Peru: 125,7 M US$
- Tailândia: 118 M US$
- Irão: 103,1 M US$
- Brasil: 91,9 M US$
- Paquistão: 87,8 M US$
- África do Sul: 82,1 M US$
- Arábia Saudita: 63,5 M US$
- Afeganistão: 60,3 M US$
- Estados Unidos: 56,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 50,2 M US$
- Vietname: 47,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 44,2 M US$
- Polónia: 43,7 M US$
- França: 40,8 M US$
- Bélgica: 37,8 M US$
- Síria: 37,7 M US$
- Nigéria: 37,6 M US$
- Áustria: 37,5 M US$
- Bangladeche: 34,2 M US$
- Egito: 32,6 M US$
- Malásia: 27,7 M US$
- Itália: 26,5 M US$
- Indonésia: 23,4 M US$
- Reino Unido: 23 M US$
- México: 22,1 M US$
- Coreia do Sul: 17,1 M US$
- Quénia: 15 M US$
- Fiji: 14,9 M US$
- Costa Rica: 14,7 M US$
- Jordânia: 14,7 M US$
- Japão: 14,2 M US$
- Líbano: 13,2 M US$
- Marrocos: 11 M US$
- Grécia: 10,9 M US$
- Chéquia: 10,3 M US$
- Dinamarca: 9,8 M US$
- Roménia: 8,7 M US$
- Colômbia: 8,4 M US$
- Canadá: 8,4 M US$
- Sri Lanca: 7,8 M US$
- Nepal: 7,8 M US$
- Suécia: 7,6 M US$
- Israel: 7,3 M US$
- Madagáscar: 7,2 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- Honduras: 6,2 M US$
- Austrália: 6,2 M US$
- Bulgária: 5,7 M US$
- Etiópia: 5 M US$
- Uganda: 4,8 M US$
- Estónia: 4,5 M US$
- Suíça: 4,5 M US$
- Albânia: 4,5 M US$
- Jamaica: 4,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,4 M US$2,4 M US$+10,6 M US$+46,4 M US$+> 164,3 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 460,3 M US$
- Países Baixos: 259,9 M US$
- Alemanha: 221,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 188,4 M US$
- Arábia Saudita: 186,8 M US$
- Reino Unido: 166,9 M US$
- Bangladeche: 164,3 M US$
- Japão: 147,8 M US$
- Espanha: 117,5 M US$
- França: 108,3 M US$
- Índia: 107,5 M US$
- Canadá: 106,4 M US$
- Malásia: 96,5 M US$
- Paquistão: 71,9 M US$
- Bélgica: 69,7 M US$
- Polónia: 69,4 M US$
- Itália: 62,4 M US$
- China: 58,3 M US$
- Vietname: 58,1 M US$
- Marrocos: 53,9 M US$
- Áustria: 46,4 M US$
- Egito: 46,4 M US$
- Singapura: 43,5 M US$
- Turquia: 41,5 M US$
- Suécia: 39,5 M US$
- Rússia: 34,3 M US$
- Suíça: 33,1 M US$
- Koweit: 31,3 M US$
- Tailândia: 31,2 M US$
- África do Sul: 30,6 M US$
- Catar: 30,2 M US$
- Portugal: 28,1 M US$
- Austrália: 27,8 M US$
- Irão: 23,8 M US$
- Dinamarca: 23,7 M US$
- Nigéria: 20,3 M US$
- Síria: 19,6 M US$
- Indonésia: 18,7 M US$
- Chéquia: 18 M US$
- Iraque: 17,8 M US$
- Irlanda: 16,9 M US$
- Botsuana: 16,5 M US$
- Roménia: 16,2 M US$
- Omã: 16 M US$
- Jordânia: 15,7 M US$
- Brasil: 15,6 M US$
- Coreia do Sul: 15,5 M US$
- Filipinas: 13,7 M US$
- Essuatíni: 13 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,9 M US$
- Nova Zelândia: 12 M US$
- Nepal: 11,9 M US$
- Barém: 11,8 M US$
- Hungria: 10,9 M US$
- Israel: 10,6 M US$
- Ucrânia: 10,6 M US$
- Líbia: 10,5 M US$
- Noruega: 10,5 M US$
- Iémen: 10 M US$
- Argélia: 9,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 862,9 M US$ | 21,8% | |
| 2 | 716,7 M US$ | 18,1% | |
| 3 | 176,4 M US$ | 4,5% | |
| 4 | 173 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 166,6 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 153,3 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 125,7 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 118 M US$ | 3% | |
| 9 | 103,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 91,9 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 460,3 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 259,9 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 221,2 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 188,4 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 186,8 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 166,9 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 164,3 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 147,8 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 117,5 M US$ | 3% | |
| 10 | 108,3 M US$ | 2,7% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 0910 abrange 15 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 12,5%. Destas, 9 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 0910 em 20 linhas pautais; o direito varia entre 20% e 30% (média de 29%).
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 0910 abrange 13 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,8%. Destas, 7 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 0910 em 15 linhas pautais; o direito é de 0%.
O comércio mundial de mercadorias da posição 0910 atingiu 4 mM US$ em 2024, mais 8,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 21,8% do total, à frente da Índia.
Os Estados Unidos foram o maior importador (460,3 M US$).
Portugal ocupou o 68.º lugar entre 198 exportadores, com 3,4 M US$.
Portugal importou 28,1 M US$.
Notas legais
Notas
1. As misturas, entre si, de produtos das posições 0904 a 0910 classificam-se da seguinte forma:
a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910.
O facto de os produtos incluídos nas posições 0904 a 0910 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 2103, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2. O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 1211.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 0910 do Sistema Harmonizado (capítulo 09), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0910)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 12,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0910?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 0910?
A China, com 862,9 M US$ em 2024 (21,8% das exportações mundiais).