Posição · Capítulo 15
1515: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
8 subposições compõem a posição 1515, no capítulo 15 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua…).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 8
- 1515.11Óleo de linhaça (sementes de linho) e respetivas frações: óleo em bruto
- 1515.19Óleo de linhaça (sementes de linho) e respetivas frações: outros
- 1515.21Óleo de milho e respetivas frações: óleo em bruto
- 1515.29Óleo de milho e respetivas frações: outros
- 1515.30Óleo de rícino (mamona) e respetivas frações
- 1515.50Óleo de gergelim (sésamo) e respetivas frações
- 1515.60Gorduras e óleos de origem microbiana e respetivas frações
- 1515.90Outras gorduras e óleos vegetais: outrosOutros óleos vegetais fixos (jojoba, tungue, etc.)
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 986,2 mil US$986,2 mil US$+16,9 M US$+101,9 M US$+> 234,9 M US$
Exportações: 182
- Índia: 1,3 mM US$
- México: 572,8 M US$
- Estados Unidos: 499,7 M US$
- Espanha: 344,7 M US$
- Itália: 246,9 M US$
- Países Baixos: 234,9 M US$
- Bélgica: 234,7 M US$
- França: 212,1 M US$
- China: 200,2 M US$
- Alemanha: 178,3 M US$
- Gana: 160,5 M US$
- Dinamarca: 143,9 M US$
- Turquia: 125,2 M US$
- Malásia: 117,2 M US$
- Bangladeche: 116,4 M US$
- Reino Unido: 110,7 M US$
- Indonésia: 103,8 M US$
- Brasil: 101,9 M US$
- Japão: 100,6 M US$
- Quénia: 93,6 M US$
- Canadá: 88,5 M US$
- Portugal: 84,1 M US$
- Tailândia: 82 M US$
- Argentina: 60,5 M US$
- Austrália: 42,2 M US$
- Suécia: 40,7 M US$
- Arábia Saudita: 40,6 M US$
- Áustria: 37,9 M US$
- Israel: 37,4 M US$
- Singapura: 36,1 M US$
- Burquina Faso: 35,5 M US$
- Taiwan: 33,7 M US$
- Marrocos: 32,8 M US$
- Vietname: 31,6 M US$
- Hungria: 30,5 M US$
- Coreia do Sul: 27,5 M US$
- Rússia: 27,3 M US$
- Estónia: 24,5 M US$
- Egito: 23,2 M US$
- Polónia: 21,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19,7 M US$
- África do Sul: 18 M US$
- Bielorrússia: 16,9 M US$
- Bulgária: 15,1 M US$
- Peru: 14,2 M US$
- Tanzânia: 13,9 M US$
- Nigéria: 13,6 M US$
- Nova Zelândia: 13,6 M US$
- Panamá: 13,6 M US$
- Tunísia: 12,7 M US$
- Irlanda: 12,2 M US$
- Lituânia: 10,1 M US$
- Chéquia: 8,8 M US$
- Ucrânia: 8,1 M US$
- Uganda: 7,3 M US$
- Chile: 6,9 M US$
- Eslovénia: 6,6 M US$
- Croácia: 5,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,5 M US$
- Benim: 5,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,9 M US$1,9 M US$+12,9 M US$+73,1 M US$+> 216,2 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- China: 628,1 M US$
- Países Baixos: 364,6 M US$
- França: 338 M US$
- Alemanha: 285,6 M US$
- Canadá: 219,4 M US$
- Espanha: 216,2 M US$
- Itália: 212,9 M US$
- Malásia: 164,8 M US$
- Índia: 156,2 M US$
- Japão: 151,1 M US$
- Coreia do Sul: 135,1 M US$
- Suécia: 125,5 M US$
- Reino Unido: 113,9 M US$
- Noruega: 101,4 M US$
- Bélgica: 100 M US$
- Arábia Saudita: 94,9 M US$
- Koweit: 90,7 M US$
- México: 81,5 M US$
- Singapura: 80,7 M US$
- Austrália: 74,1 M US$
- Líbia: 73,1 M US$
- Polónia: 71,3 M US$
- Portugal: 63,6 M US$
- Suíça: 61,4 M US$
- Rússia: 60,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 54,9 M US$
- Áustria: 54,8 M US$
- Taiwan: 50 M US$
- Tunísia: 49,2 M US$
- Irlanda: 44,6 M US$
- Tailândia: 44,6 M US$
- Egito: 37,7 M US$
- Turquia: 35,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 31,1 M US$
- Tanzânia: 29,6 M US$
- Brasil: 27,9 M US$
- Indonésia: 26,7 M US$
- Letónia: 26,6 M US$
- Azerbaijão: 26,5 M US$
- Grécia: 23,4 M US$
- Iémen: 23,4 M US$
- Nova Zelândia: 22,4 M US$
- Chile: 22,2 M US$
- Quénia: 21,8 M US$
- Uruguai: 21,2 M US$
- Gâmbia: 21 M US$
- Israel: 20,7 M US$
- Catar: 18,9 M US$
- Dinamarca: 17,2 M US$
- Jordânia: 16,3 M US$
- Vietname: 14,5 M US$
- Chéquia: 14,1 M US$
- Congo-Kinshasa: 13,1 M US$
- Eslováquia: 12,9 M US$
- Filipinas: 12,1 M US$
- África do Sul: 12 M US$
- Geórgia: 11 M US$
- Roménia: 10,5 M US$
- Jibuti: 10,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 20,1% | |
| 2 | 572,8 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 499,7 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 344,7 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 246,9 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 234,9 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 234,7 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 212,1 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 200,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 178,3 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 17,5% | |
| 2 | 628,1 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 364,6 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 338 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 285,6 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 219,4 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 216,2 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 212,9 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 164,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 156,2 M US$ | 2,5% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 1515 abrange 30 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 12,8%. Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 1515 em 34 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 31,2% (média de 16%). Destas, 6 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 1515 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,4%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 3 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 1515 em 34 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 12% (média de 7,6%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a posição 1515 abrange 11 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 11%. Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira do México (TIGIE) divide a posição 1515 em 8 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 20% (média de 11,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a posição 1515 abrange 12 linhas pautais e o direito é de 9%.
A Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) divide a posição 1515 em 32 linhas pautais; o direito é de 9%.
Na Pauta Aduaneira do Peru, a posição 1515 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6%. Destas, 6 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Nova Zelândia divide a posição 1515 em 11 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a posição 1515 abrange 19 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,5%. Destas, 4 linhas estão isentas de direitos. 13 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira de Taiwan divide a posição 1515 em 11 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 15% (média de 3,6%). Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a posição 1515 abrange 8 linhas pautais e o direito é de 5%.
A Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) divide a posição 1515 em 34 linhas pautais; o direito é de 0%. Destas, 12 linhas estão isentas de direitos. 22 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Noruega, a posição 1515 abrange 23 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 14,4%. Destas, 7 linhas estão isentas de direitos. 10 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte divide a posição 1515 em 30 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a posição 1515 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 10% e 20%.
O comércio mundial de mercadorias da posição 1515 atingiu 6,3 mM US$ em 2024, mais 5% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 20,1% do total, à frente do México.
Os Estados Unidos foram o maior importador (1,1 mM US$).
Portugal ocupou o 22.º lugar entre 182 exportadores, com 84,1 M US$.
Portugal importou 63,6 M US$.
Notas legais
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras gorduras e óleos vegetais»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 1515 do Sistema Harmonizado (capítulo 15), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1515)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1515?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 1515?
A Índia, com 1,3 mM US$ em 2024 (20,1% das exportações mundiais).