Subposição · Capítulo 20 · Posição 2009
2009.71: Com valor Brix não superior a 20
A subposição 2009.71 pertence à posição 2009 (sumos (sucos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de…), no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2009 71 Com valor Brix não superior a 20:
- 2009 71 20 Com açúcares de adição 18%—
- 2009 71 99 Sem açúcares de adição 18%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 18% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do SulContingente | África do Sul | 9% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 14,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 16,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,4 M € | 82,8% | +105,7% | |
| 1 M € | 5,2% | -8,7% | |
| 784 mil € | 4% | -16,7% | |
| 328 mil € | 1,7% | +154,4% | |
| 325 mil € | 1,6% | +291% | |
| 289 mil € | 1,5% | +87,4% | |
| 166 mil € | 0,8% | +101,6% | |
| 131 mil € | 0,7% | -38,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 470,7 mil US$470,7 mil US$+3,1 M US$+22,5 M US$+> 54,2 M US$
Exportações: 115
- Alemanha: 154,9 M US$
- Polónia: 131 M US$
- Itália: 68,7 M US$
- Irlanda: 54,2 M US$
- Áustria: 52,5 M US$
- Espanha: 45,5 M US$
- Canadá: 40 M US$
- Bélgica: 37,6 M US$
- Países Baixos: 31,4 M US$
- Reino Unido: 23,3 M US$
- Estados Unidos: 22,5 M US$
- França: 21 M US$
- Guatemala: 17,6 M US$
- Rússia: 13,9 M US$
- Hungria: 12,4 M US$
- África do Sul: 11 M US$
- Chipre: 8,3 M US$
- Chéquia: 7,9 M US$
- Salvador: 7,1 M US$
- Dinamarca: 6,7 M US$
- Koweit: 5,5 M US$
- Nova Zelândia: 5,1 M US$
- Turquia: 4,6 M US$
- México: 4,4 M US$
- Honduras: 4,2 M US$
- Chile: 3,8 M US$
- China: 3,6 M US$
- Sérvia: 3,1 M US$
- Japão: 3,1 M US$
- Austrália: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Roménia: 940,7 mil US$
- Brasil: 937,9 mil US$
- Geórgia: 889,3 mil US$
- Taiwan: 851,2 mil US$
- Letónia: 830,9 mil US$
- Ucrânia: 791,7 mil US$
- Lituânia: 775,5 mil US$
- Eslováquia: 737,6 mil US$
- Usbequistão: 653,8 mil US$
- Moldávia: 642,1 mil US$
- Arménia: 609,8 mil US$
- Barém: 593,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 587,6 mil US$
- Egito: 567,2 mil US$
- Argentina: 470,7 mil US$
- Suíça: 454,9 mil US$
- Coreia do Sul: 421 mil US$
- Singapura: 420 mil US$
- Malásia: 412,5 mil US$
- Bulgária: 401,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 223,7 mil US$223,7 mil US$+1,5 M US$+7,5 M US$+> 26,2 M US$
Importações: 210
- Reino Unido: 153,4 M US$
- França: 106,5 M US$
- Alemanha: 82,2 M US$
- Países Baixos: 81,8 M US$
- Estados Unidos: 51,5 M US$
- Bélgica: 42,5 M US$
- Irlanda: 26,2 M US$
- Canadá: 19,1 M US$
- China: 15 M US$
- Chéquia: 14,3 M US$
- Espanha: 14,2 M US$
- Áustria: 11,5 M US$
- Cazaquistão: 11,4 M US$
- Suécia: 10,4 M US$
- Nicarágua: 10 M US$
- Arábia Saudita: 9,3 M US$
- Polónia: 9 M US$
- Dinamarca: 8,3 M US$
- Hungria: 8,3 M US$
- Honduras: 7,5 M US$
- Coreia do Sul: 7,5 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- Eslováquia: 6,6 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- Japão: 4,6 M US$
- Guatemala: 4,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4 M US$
- Croácia: 3,9 M US$
- México: 3,8 M US$
- Finlândia: 3,5 M US$
- Taiwan: 3,5 M US$
- Bulgária: 3,3 M US$
- Roménia: 3,3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Botsuana: 2,9 M US$
- Panamá: 2,6 M US$
- Noruega: 2,6 M US$
- Jamaica: 2,5 M US$
- Baamas: 2,3 M US$
- Luxemburgo: 2,2 M US$
- Singapura: 2,1 M US$
- Venezuela: 2 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Letónia: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Barém: 1,7 M US$
- Islândia: 1,6 M US$
- Quirguistão: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,6 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Rússia: 1,5 M US$
- Usbequistão: 1,5 M US$
- Costa Rica: 1,4 M US$
- Catar: 1,3 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Arménia: 1,3 M US$
- Salvador: 1,3 M US$
- Chile: 1,1 M US$
- Seicheles: 1,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 154,9 M US$ | 18,5% | |
| 2 | 131 M US$ | 15,6% | |
| 3 | 68,7 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 54,2 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 52,5 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 45,5 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 40 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 37,6 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 31,4 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 23,3 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 153,4 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 106,5 M US$ | 12,7% | |
| 3 | 82,2 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 81,8 M US$ | 9,7% | |
| 5 | 51,5 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 42,5 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 26,2 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 19,1 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 15 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 14,3 M US$ | 1,7% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2009.71 em 2 linhas pautais; o direito é de 18%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2009.71 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 58,5%.
130 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 18%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2009.71 na UE somaram 19,8 M € (+77% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 83%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 839,1 M US$ (+15,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (154,9 M US$), seguido da Polónia.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 200510, consideram-se “produtos hortícolas homogeneizados”, as preparações de produtos hortícolas finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de produtos hortícolas. A subposição 200510 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2005.
2. Na aceção da subposição 200710, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de fruta finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de fruta. A subposição 200710 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2007.
3. Na aceção das subposições 200912, 200921, 200931, 200941, 200961 e 200971, a expressão “valor Brix”, significa graus Brix lidos diretamente na escala de um hidrómetro Brix ou o índice de refração, expresso em teor percentual de sacarose, medido com refratómetro, à temperatura de 20 °C ou corrigido para a temperatura de 20 °C, se a medida for efetuada a uma temperatura diferente.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Com valor Brix não superior a 20»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2009.71 do Sistema Harmonizado (posição 2009), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2009.71)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 18%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2009.71?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2009.71?
A Alemanha, com 154,9 M US$ em 2024 (18,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2009.71?
130 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 18%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2009.71?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2009.71?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (83%), a Sérvia (5%) e a Suíça (4%), num total de importações de 19,8 M €.