Subposição · Capítulo 23 · Posição 2304
2304.00: Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja
Bagaço de soja
A subposição SH 2304.00 – bagaço de soja – pertence à posição 2304, no capítulo 23.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2304 00 00 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 mM € | 52,9% | -4,3% | |
| 1,9 mM € | 28,7% | -22,4% | |
| 388,2 M € | 5,9% | +4,9% | |
| 251,4 M € | 3,8% | +115,2% | |
| 129 M € | 2% | -60,4% | |
| 112,5 M € | 1,7% | -11,5% | |
| 81 M € | 1,2% | -6,6% | |
| 80,8 M € | 1,2% | -1,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,9 M US$3,9 M US$+55,6 M US$+311,1 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 124
- Argentina: 9,8 mM US$
- Brasil: 9,7 mM US$
- Estados Unidos: 6,4 mM US$
- Países Baixos: 1,1 mM US$
- Índia: 975,1 M US$
- China: 841,5 M US$
- Alemanha: 832,5 M US$
- Paraguai: 773,8 M US$
- Bolívia: 585,8 M US$
- Turquia: 540,5 M US$
- Ucrânia: 339,2 M US$
- Rússia: 311,1 M US$
- Eslovénia: 255,8 M US$
- Nigéria: 213,7 M US$
- Bélgica: 189,7 M US$
- Itália: 183,9 M US$
- Canadá: 138 M US$
- Togo: 114,2 M US$
- Noruega: 105,5 M US$
- Polónia: 103,8 M US$
- Benim: 95,2 M US$
- África do Sul: 90,7 M US$
- Hungria: 87 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 83,7 M US$
- Espanha: 73,7 M US$
- Áustria: 70,6 M US$
- Dinamarca: 67,3 M US$
- Roménia: 57,1 M US$
- Zâmbia: 55,6 M US$
- Suíça: 54,2 M US$
- Letónia: 49,4 M US$
- Tailândia: 43,8 M US$
- Portugal: 42,1 M US$
- Irlanda: 41,7 M US$
- Malásia: 38,8 M US$
- Maláui: 34,7 M US$
- Etiópia: 34,5 M US$
- Lituânia: 32,1 M US$
- Cazaquistão: 29,2 M US$
- Taiwan: 26,4 M US$
- Sérvia: 25,6 M US$
- Grécia: 23,3 M US$
- Croácia: 22,6 M US$
- Reino Unido: 21,9 M US$
- França: 20 M US$
- Vietname: 17,9 M US$
- Uruguai: 17,3 M US$
- Coreia do Sul: 17,1 M US$
- Uganda: 15,4 M US$
- Chéquia: 13,5 M US$
- Egito: 10,3 M US$
- Eslováquia: 10,2 M US$
- Gana: 9,8 M US$
- Moldávia: 6,1 M US$
- Bulgária: 5,2 M US$
- Bielorrússia: 4,2 M US$
- Luxemburgo: 3,9 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,2 M US$
- Chipre: 2,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38,8 M US$38,8 M US$+154,4 M US$+718,4 M US$+> 1,4 mM US$
Importações: 172
- Indonésia: 2,3 mM US$
- Vietname: 2,2 mM US$
- Filipinas: 1,6 mM US$
- Países Baixos: 1,4 mM US$
- Polónia: 1,4 mM US$
- Alemanha: 1,4 mM US$
- França: 1,3 mM US$
- Tailândia: 1,3 mM US$
- Irão: 1,2 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- Colômbia: 886,4 M US$
- Reino Unido: 886 M US$
- Japão: 864,9 M US$
- México: 825,2 M US$
- Itália: 800,2 M US$
- Coreia do Sul: 798,8 M US$
- Equador: 718,4 M US$
- Turquia: 716,4 M US$
- Arábia Saudita: 705,7 M US$
- Dinamarca: 656,8 M US$
- Malásia: 639,6 M US$
- Bélgica: 563,5 M US$
- Canadá: 561,4 M US$
- Chile: 533,4 M US$
- Peru: 528,5 M US$
- Austrália: 436 M US$
- Estados Unidos: 409,2 M US$
- Eslovénia: 359,6 M US$
- Bangladeche: 347,3 M US$
- Irlanda: 330,3 M US$
- Venezuela: 296,8 M US$
- Marrocos: 294 M US$
- Grécia: 293,7 M US$
- Guatemala: 277,5 M US$
- Hungria: 272,4 M US$
- Roménia: 271 M US$
- República Dominicana: 252,1 M US$
- Iraque: 232,7 M US$
- Chéquia: 200,9 M US$
- Áustria: 183,4 M US$
- Israel: 180,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 159,5 M US$
- Paquistão: 154,4 M US$
- Honduras: 154,2 M US$
- Suíça: 154,1 M US$
- Usbequistão: 153,9 M US$
- Sri Lanca: 148,8 M US$
- Nova Zelândia: 142,3 M US$
- Suécia: 134,6 M US$
- Argélia: 132,4 M US$
- Egito: 129 M US$
- Argentina: 118,3 M US$
- Salvador: 111,1 M US$
- Azerbaijão: 106,2 M US$
- Jordânia: 105,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 105,1 M US$
- Nepal: 103,2 M US$
- Portugal: 98,4 M US$
- Panamá: 94,6 M US$
- Chipre: 91,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,8 mM US$ | 28% | |
| 2 | 9,7 mM US$ | 28% | |
| 3 | 6,4 mM US$ | 18,3% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 3,1% | |
| 5 | 975,1 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 841,5 M US$ | 2,4% | |
| 7 | 832,5 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 773,8 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 585,8 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 540,5 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 6,6% | |
| 2 | 2,2 mM US$ | 6,3% | |
| 3 | 1,6 mM US$ | 4,5% | |
| 4 | 1,4 mM US$ | 4,1% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 4% | |
| 6 | 1,4 mM US$ | 3,9% | |
| 7 | 1,3 mM US$ | 3,6% | |
| 8 | 1,3 mM US$ | 3,6% | |
| 9 | 1,2 mM US$ | 3,3% | |
| 10 | 1,1 mM US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 72número de países com isenção (NMF)
- 65%o mais elevado: Tailândia, Islândia, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,8% | 2023 | ||
| 4,5% | 4% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 7,5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 65% | 0% – 133% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 2% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 08131 Oilcake & other solid residues of oil from soya beans
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21910 Oil-cake and other solid residues, of vegetable fats or oils
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2304.00 | inalterado |
| 2012 | 2304.00 | inalterado |
| 2007 | 2304.00 | inalterado |
| 2002 | 2304.00 | inalterado |
| 1996 | 2304.00 | inalterado |
| 1992 | 2304.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Soja aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Oilcake and other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of soya-bean oil
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2304.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2304.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5%.
3 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. e o acordo UE–Reino Unido, face a um direito de país terceiro de Isento.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2304.00 na UE somaram 6,6 mM € (−11% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 53%, à frente da Argentina.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 34,8 mM US$ (−4,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Argentina (9,8 mM US$), seguido do Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2304.00 do Sistema Harmonizado (posição 2304), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2304.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2304.00?
A Argentina, com 9,8 mM US$ em 2024 (28% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «bagaço de soja»?
3 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro., o acordo UE–Reino Unido e o acordo UE–Marrocos. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «bagaço de soja»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (53%), a Argentina (29%) e a Ucrânia (6%), num total de importações de 6,6 mM €.