Subposição · Capítulo 27 · Posição 2707
2707.40: Óleos e outros produtos provenientes da destilação: naftaleno
Descrição oficial Naftaleno
2707.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 2707 (óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a…), capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2707 40 00 Naftaleno Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0267/12
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 970 mil € | 58,4% | — | |
| 372 mil € | 22,4% | +1131,1% | |
| 299 mil € | 18% | +467,6% | |
| 20 mil € | 1,2% | -58,7% | |
| 25 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 668 mil US$668 mil US$+4,6 M US$+14,7 M US$+> 27,1 M US$
Exportações: 55
- Angola: 42,2 M US$
- Arábia Saudita: 27,1 M US$
- Dinamarca: 19,1 M US$
- Finlândia: 16,1 M US$
- Alemanha: 15,5 M US$
- Japão: 14,7 M US$
- Itália: 14,6 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Tanzânia: 5,8 M US$
- Espanha: 5,7 M US$
- Coreia do Sul: 5,6 M US$
- Nigéria: 5,5 M US$
- China: 4,9 M US$
- Austrália: 4,6 M US$
- Índia: 4,5 M US$
- Moçambique: 4,3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Chéquia: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Estados Unidos: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- África do Sul: 850,7 mil US$
- Singapura: 668 mil US$
- Bélgica: 593,9 mil US$
- Ucrânia: 446,1 mil US$
- Vietname: 183,6 mil US$
- Malásia: 154,2 mil US$
- Suíça: 133,1 mil US$
- Tailândia: 123,2 mil US$
- Irão: 96,5 mil US$
- França: 46 mil US$
- Suécia: 34,4 mil US$
- Portugal: 29,5 mil US$
- Colômbia: 16,6 mil US$
- Turquia: 5,3 mil US$
- Noruega: 2,4 mil US$
- Reino Unido: 1 mil US$
- Koweit: 900 US$
- Eslováquia: 600 US$
- Brasil: 400 US$
- Sri Lanca: 300 US$
- Mali: 300 US$
- Áustria: 200 US$
- Lituânia: 200 US$
- Roménia: 200 US$
- Bulgária: 100 US$
- Congo-Brazzaville: 100 US$
- Grécia: 100 US$
- Polónia: 100 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 0 US$
- Israel: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25,2 mil US$25,2 mil US$+719,5 mil US$+6,8 M US$+> 28,8 M US$
Importações: 98
- Estados Unidos: 36,2 M US$
- Espanha: 30,7 M US$
- Malásia: 28,8 M US$
- Bélgica: 15,7 M US$
- Arábia Saudita: 13,8 M US$
- Brasil: 11,8 M US$
- África do Sul: 11,3 M US$
- Egito: 9,8 M US$
- Polónia: 9 M US$
- Índia: 6,8 M US$
- Itália: 6,1 M US$
- China: 6 M US$
- Países Baixos: 5,6 M US$
- Tailândia: 5,3 M US$
- Turquia: 4,9 M US$
- Coreia do Sul: 2,2 M US$
- Alemanha: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Canadá: 989,9 mil US$
- Taiwan: 975,3 mil US$
- Chéquia: 968,2 mil US$
- Gana: 935,3 mil US$
- Rússia: 884,1 mil US$
- Zimbabué: 719,5 mil US$
- Guatemala: 685,1 mil US$
- Nigéria: 446,3 mil US$
- Koweit: 361,9 mil US$
- Indonésia: 349,4 mil US$
- França: 316,3 mil US$
- Roménia: 207,1 mil US$
- Singapura: 186,4 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 177,9 mil US$
- Sri Lanca: 161,7 mil US$
- Moçambique: 130 mil US$
- Azerbaijão: 97,5 mil US$
- Vietname: 87,8 mil US$
- Nova Zelândia: 81,8 mil US$
- Maurícia: 77,1 mil US$
- México: 76,9 mil US$
- Eslovénia: 63,9 mil US$
- Áustria: 52 mil US$
- República Dominicana: 47,4 mil US$
- Quénia: 47 mil US$
- Nepal: 43,1 mil US$
- Suriname: 30,5 mil US$
- Angola: 27,6 mil US$
- Camboja: 25,2 mil US$
- Catar: 23,6 mil US$
- Chile: 22,4 mil US$
- Dinamarca: 21,7 mil US$
- Tunísia: 21,7 mil US$
- Suécia: 16,9 mil US$
- Japão: 12 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 9,7 mil US$
- Madagáscar: 8 mil US$
- Austrália: 6,6 mil US$
- Portugal: 5,8 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 5,5 mil US$
- Bangladeche: 4,8 mil US$
- Salvador: 3,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 42,2 M US$ | 19,5% | |
| 2 | 27,1 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 19,1 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 16,1 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 15,5 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 14,7 M US$ | 6,8% | |
| 7 | 14,6 M US$ | 6,7% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 5,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 5,7 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 36,2 M US$ | 16,7% | |
| 2 | 30,7 M US$ | 14,2% | |
| 3 | 28,8 M US$ | 13,3% | |
| 4 | 15,7 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 13,8 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 11,8 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 11,3 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 9,8 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 9 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 6,8 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 33525 Oils & other products, n.e.s., of the distillation of high temperature coal tar; similar products in which the weight of the aromatic constituents exceeds that of the non-aromatic constituents.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34540 Oils and other products of the distillation of high temperature coal tar, and similar products; pitch and pitch coke, obtained from mineral tars
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2707.40 | inalterado |
| 2012 | 2707.40 | inalterado |
| 2007 | 2707.40 | inalterado |
| 2002 | 2707.40 | inalterado |
| 1996 | 2707.40 | inalterado |
| 1992 | 2707.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2707.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2707.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2707.40 no valor de 1,7 M € (−70% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,15 € por quilo; a Argentina forneceu 58%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 216,7 M US$ em 2024, mais 30,6% do que em 2023.
Angola foi o maior exportador, com 19,5% do total, à frente da Arábia Saudita.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 270111, considera-se “antracite” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) não superior a 14 %.
2. Na aceção da subposição 270112, considera-se “hulha betuminosa” a hulha com um teor limite de matérias voláteis (calculado sobre o produto seco, sem matérias minerais) superior a 14 % e cujo valor calorífico limite (calculado sobre o produto húmido, sem matérias minerais) seja igual ou superior a 5833 kcal/kg.
3. Na aceção das subposições 270710, 270720, 270730 e 270740, consideram-se “benzol (benzeno)”, “toluol (tolueno)”, “xilol (xilenos)” e “naftaleno” os produtos que contenham, respetivamente, mais de 50 %, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos e naftaleno.
4. Na aceção da subposição 271012, “óleos leves e preparações” são aqueles que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86).
5. Na aceção das subposições da posição 2710, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (graxos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos e outros produtos provenientes da destilação: naftaleno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2707.40 do Sistema Harmonizado (posição 2707), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2707.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2707.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2707.40?
Angola, com 42,2 M US$ em 2024 (19,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2707.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Argentina (58%), os Estados Unidos (22%) e a China (18%), num total de importações de 1,7 M €.