Subposição · Capítulo 28 · Posição 2829
2829.19: Cloratos e percloratos: cloratos, outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2829.19 pertence à posição 2829 (cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos), no capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2829 19 00 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 71 mil € | 46,4% | +36,5% | |
| 34 mil € | 22,3% | — | |
| 21 mil € | 13,8% | +95,3% | |
| 18 mil € | 11,8% | -31,7% | |
| 9 mil € | 5,6% | +15,5% | |
| 141 € | 0,1% | -73,8% | |
| 10 € | 0% | -92,6% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21 mil US$21 mil US$+197 mil US$+1 M US$+> 8 M US$
Exportações: 47
- China: 22 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Moçambique: 5 M US$
- Índia: 4 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Espanha: 657 mil US$
- Países Baixos: 385 mil US$
- Alemanha: 328 mil US$
- Brasil: 326 mil US$
- Itália: 211 mil US$
- Canadá: 197 mil US$
- Polónia: 139 mil US$
- Egito: 122 mil US$
- Chile: 120 mil US$
- Bélgica: 84 mil US$
- República Dominicana: 65 mil US$
- Tailândia: 44 mil US$
- Suíça: 41 mil US$
- Jordânia: 31 mil US$
- França: 26 mil US$
- México: 23 mil US$
- Hungria: 21 mil US$
- Coreia do Sul: 16 mil US$
- Turquia: 15 mil US$
- Chéquia: 14 mil US$
- Austrália: 13 mil US$
- África do Sul: 10 mil US$
- Sérvia: 8 mil US$
- Panamá: 8 mil US$
- Reino Unido: 8 mil US$
- Áustria: 7 mil US$
- Portugal: 7 mil US$
- Japão: 7 mil US$
- Eslovénia: 4 mil US$
- Maurícia: 3 mil US$
- Grécia: 3 mil US$
- Rússia: 3 mil US$
- Uganda: 2 mil US$
- Zâmbia: 2 mil US$
- Letónia: 1 mil US$
- Singapura: 600 US$
- Bolívia: 500 US$
- Hong Kong, RAE da China: 400 US$
- Dinamarca: 200 US$
- Bulgária: 0 US$
- Lituânia: 0 US$
- Taiwan: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37 mil US$37 mil US$+260 mil US$+846 mil US$+> 3 M US$
Importações: 117
- Zimbabué: 7 M US$
- Paquistão: 5 M US$
- México: 5 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Quénia: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- África do Sul: 923 mil US$
- Filipinas: 846 mil US$
- Estados Unidos: 749 mil US$
- Brasil: 636 mil US$
- Peru: 589 mil US$
- Espanha: 569 mil US$
- França: 514 mil US$
- Egito: 432 mil US$
- Sri Lanca: 431 mil US$
- Ucrânia: 421 mil US$
- Rússia: 389 mil US$
- Colômbia: 367 mil US$
- Uganda: 354 mil US$
- Turquia: 347 mil US$
- Alemanha: 321 mil US$
- Polónia: 305 mil US$
- Equador: 298 mil US$
- República Dominicana: 285 mil US$
- Grécia: 260 mil US$
- Congo-Kinshasa: 254 mil US$
- Chile: 245 mil US$
- Maláui: 234 mil US$
- Venezuela: 224 mil US$
- Malásia: 223 mil US$
- Salvador: 215 mil US$
- Jibuti: 204 mil US$
- Cazaquistão: 191 mil US$
- Argentina: 170 mil US$
- Itália: 153 mil US$
- Suécia: 149 mil US$
- Bangladeche: 142 mil US$
- Coreia do Sul: 131 mil US$
- Hungria: 128 mil US$
- Tanzânia: 125 mil US$
- Senegal: 122 mil US$
- Canadá: 106 mil US$
- Honduras: 103 mil US$
- Etiópia: 102 mil US$
- Panamá: 68 mil US$
- Moçambique: 58 mil US$
- Arábia Saudita: 56 mil US$
- Singapura: 49 mil US$
- China: 44 mil US$
- Irlanda: 41 mil US$
- Usbequistão: 40 mil US$
- Noruega: 40 mil US$
- Bélgica: 39 mil US$
- Congo-Brazzaville: 37 mil US$
- Bielorrússia: 34 mil US$
- Bulgária: 34 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22 M US$ | 51,5% | |
| 2 | 8 M US$ | 17,9% | |
| 3 | 5 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 4 M US$ | 9,8% | |
| 5 | 1 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 657 mil US$ | 1,5% | |
| 7 | 385 mil US$ | 0,9% | |
| 8 | 328 mil US$ | 0,8% | |
| 9 | 326 mil US$ | 0,7% | |
| 10 | 211 mil US$ | 0,5% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2829.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2829.19 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 5,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2829.19 na UE somaram 152,5 mil € (+53% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 46%, à frente do Equador.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 43 M US$ (+9,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (22 M US$), seguido da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cloratos e percloratos: cloratos, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2829.19 do Sistema Harmonizado (posição 2829), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2829.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2829.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2829.19?
A China, com 22 M US$ em 2024 (51,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2829.19?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2829.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (46%), o Equador (22%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 152,5 mil €.