Subposição · Capítulo 29 · Posição 2903
2903.21: Cloreto de vinilo (cloroetileno)
Cloreto de vinilo (monómero VCM)
A subposição SH 2903.21 – cloreto de vinilo (monómero VCM) – pertence à posição 2903, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2903 21 00 Cloreto de vinilo (cloroetileno) 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 41,3 M € | 100% | -31,7% | |
| 3 mil € | 0% | -68,4% | |
| 788 € | 0% | -82,5% | |
| 307 € | 0% | -58% | |
| 25 € | 0% | — | |
| 23 € | 0% | — | |
| 9 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 48 mil US$48 mil US$+110 M US$+201 M US$+> 564 M US$
Exportações: 38
- Estados Unidos: 939 M US$
- Japão: 564 M US$
- Bélgica: 305 M US$
- Catar: 201 M US$
- Noruega: 184 M US$
- Taiwan: 172 M US$
- Coreia do Sul: 125 M US$
- Alemanha: 121 M US$
- China: 110 M US$
- Países Baixos: 105 M US$
- França: 76 M US$
- Tailândia: 48 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Estónia: 130 mil US$
- Dinamarca: 57 mil US$
- Singapura: 48 mil US$
- Chéquia: 20 mil US$
- Reino Unido: 11 mil US$
- Eslováquia: 11 mil US$
- Marrocos: 7 mil US$
- Polónia: 5 mil US$
- África do Sul: 4 mil US$
- Roménia: 2 mil US$
- Suécia: 1 mil US$
- Bulgária: 1 mil US$
- Índia: 900 US$
- Austrália: 500 US$
- Malásia: 500 US$
- Canadá: 100 US$
- Chile: 100 US$
- Hungria: 100 US$
- Irlanda: 100 US$
- Itália: 100 US$
- Áustria: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Portugal: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33 mil US$33 mil US$+19 M US$+138 M US$+> 345 M US$
Importações: 75
- China: 430 M US$
- México: 413 M US$
- Índia: 345 M US$
- Colômbia: 302 M US$
- França: 236 M US$
- Canadá: 215 M US$
- Vietname: 169 M US$
- Países Baixos: 138 M US$
- Portugal: 119 M US$
- Reino Unido: 110 M US$
- Filipinas: 89 M US$
- Indonésia: 87 M US$
- Suécia: 74 M US$
- Turquia: 54 M US$
- Taiwan: 45 M US$
- Espanha: 43 M US$
- Coreia do Sul: 34 M US$
- Malásia: 32 M US$
- Japão: 19 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Quénia: 251 mil US$
- Nigéria: 150 mil US$
- Guatemala: 140 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 133 mil US$
- Brasil: 127 mil US$
- Estados Unidos: 120 mil US$
- Equador: 91 mil US$
- Costa Rica: 78 mil US$
- Áustria: 75 mil US$
- Lituânia: 66 mil US$
- Senegal: 57 mil US$
- Itália: 55 mil US$
- Irlanda: 48 mil US$
- Arábia Saudita: 37 mil US$
- Singapura: 33 mil US$
- Peru: 29 mil US$
- Grécia: 24 mil US$
- Catar: 22 mil US$
- Polónia: 21 mil US$
- República Dominicana: 16 mil US$
- Finlândia: 14 mil US$
- Eslovénia: 13 mil US$
- Letónia: 11 mil US$
- Salvador: 10 mil US$
- Hungria: 9 mil US$
- Antígua e Barbuda: 9 mil US$
- Austrália: 8 mil US$
- Jamaica: 7 mil US$
- Burquina Faso: 7 mil US$
- Santa Lúcia: 7 mil US$
- Dinamarca: 7 mil US$
- Luxemburgo: 5 mil US$
- Argélia: 4 mil US$
- Bulgária: 4 mil US$
- Micronésia: 4 mil US$
- Islândia: 4 mil US$
- Koweit: 4 mil US$
- Eslováquia: 4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 939 M US$ | 31,7% | |
| 2 | 564 M US$ | 19% | |
| 3 | 305 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 201 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 184 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 172 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 125 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 121 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 110 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 105 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 430 M US$ | 14,5% | |
| 2 | 413 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 345 M US$ | 11,6% | |
| 4 | 302 M US$ | 10,2% | |
| 5 | 236 M US$ | 8% | |
| 6 | 215 M US$ | 7,3% | |
| 7 | 169 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 138 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 119 M US$ | 4% | |
| 10 | 110 M US$ | 3,7% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2903.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,5%.
A subposição 2903.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2903.21 na UE somaram 41,3 M € (−32% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 100%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3 mM US$ (−2,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (939 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cloreto de vinilo (cloroetileno)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2903.21 do Sistema Harmonizado (posição 2903), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2903.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2903.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2903.21?
Os Estados Unidos, com 939 M US$ em 2024 (31,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «cloreto de vinilo (monómero VCM)»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «cloreto de vinilo (monómero VCM)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (100%), a China (0%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 41,3 M €.