Subposição · Capítulo 29 · Posição 2914
2914.39: Cetonas aromáticas que não contenham outras funções: outras
Descrição oficial Outras
2914.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 2914 (cetonas e quinonas), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2914 39 00 Outras 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 39 00 15 2,6-Dimethyl-1-indanone (CAS RN 66309-83-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 39 00 25 1,3-Diphenylpropane-1,3-dione (CAS RN 120-46-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 39 00 35 Benzophenone (CAS RN 119-61-9) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 39 00 60 4-Methylbenzophenone (CAS RN 134-84-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 39 00 70 Benzil (CAS RN 134-81-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2914 39 00 80 4'-Methylacetophenone (CAS RN 122-00-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2914 39 00 11 1-(4-methylphenyl)propan-1-one (CAS RN 5337-93-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2914 39 00 12 1-(3-methylphenyl)propan-1-one (CAS RN 51772-30-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26,4 M € | 52,4% | +122,4% | |
| 22,2 M € | 44% | -2,2% | |
| 1,2 M € | 2,4% | -0,3% | |
| 258 mil € | 0,5% | +37,2% | |
| 231 mil € | 0,5% | -47,2% | |
| 49 mil € | 0,1% | -20,3% | |
| 28 mil € | 0,1% | — | |
| 13 mil € | 0% | -78% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 39 mil US$39 mil US$+731,8 mil US$+2,7 M US$+> 36,4 M US$
Exportações: 70
- China: 130,5 M US$
- Índia: 36,4 M US$
- Itália: 12,3 M US$
- França: 9,8 M US$
- Alemanha: 8,9 M US$
- Reino Unido: 3,3 M US$
- Países Baixos: 2,7 M US$
- Espanha: 2,5 M US$
- Bélgica: 2,3 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Turquia: 1,8 M US$
- Estados Unidos: 1,5 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Taiwan: 973,4 mil US$
- Chéquia: 860,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 759 mil US$
- Israel: 731,8 mil US$
- Brasil: 678,5 mil US$
- Japão: 664,2 mil US$
- África do Sul: 371,4 mil US$
- Coreia do Sul: 355,6 mil US$
- Singapura: 284,3 mil US$
- Áustria: 211 mil US$
- Malásia: 199 mil US$
- Ucrânia: 167,5 mil US$
- Guatemala: 139,2 mil US$
- Suécia: 127,5 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 65,6 mil US$
- Canadá: 61,7 mil US$
- Arábia Saudita: 59,1 mil US$
- México: 49 mil US$
- Irlanda: 41,8 mil US$
- Costa Rica: 39 mil US$
- Polónia: 32,5 mil US$
- Lituânia: 31,3 mil US$
- Indonésia: 30,9 mil US$
- Colômbia: 25,6 mil US$
- Eslováquia: 24,9 mil US$
- Eslovénia: 16,8 mil US$
- Letónia: 16,5 mil US$
- Argentina: 11,4 mil US$
- Arménia: 11,3 mil US$
- Hungria: 10,7 mil US$
- Nova Zelândia: 9,3 mil US$
- Austrália: 6,4 mil US$
- Essuatíni: 5,2 mil US$
- Portugal: 4,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,2 mil US$
- Cazaquistão: 3,5 mil US$
- Sérvia: 2,7 mil US$
- Roménia: 1,8 mil US$
- Bulgária: 1,7 mil US$
- Dinamarca: 1,6 mil US$
- Tailândia: 1,2 mil US$
- Andorra: 900 US$
- Quénia: 800 US$
- Noruega: 800 US$
- Seicheles: 700 US$
- Rússia: 500 US$
- Nicarágua: 400 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 67,9 mil US$67,9 mil US$+1,1 M US$+5,2 M US$+> 17,6 M US$
Importações: 134
- Índia: 30,5 M US$
- Estados Unidos: 19,8 M US$
- Alemanha: 19,2 M US$
- Suíça: 17,6 M US$
- Brasil: 15,3 M US$
- Países Baixos: 10,7 M US$
- Espanha: 10,4 M US$
- Japão: 8,8 M US$
- Coreia do Sul: 8,5 M US$
- Singapura: 8,4 M US$
- Itália: 7,8 M US$
- França: 6,2 M US$
- Turquia: 5,2 M US$
- Dinamarca: 4,5 M US$
- China: 3,6 M US$
- México: 3,4 M US$
- Reino Unido: 3,4 M US$
- Indonésia: 3,4 M US$
- Taiwan: 3,3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Vietname: 2,1 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Argentina: 1,1 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Paquistão: 693,5 mil US$
- Guatemala: 562,3 mil US$
- Arábia Saudita: 499,5 mil US$
- Canadá: 471,7 mil US$
- Filipinas: 405,4 mil US$
- Congo-Kinshasa: 365,9 mil US$
- Egito: 351,8 mil US$
- Peru: 290,2 mil US$
- Estónia: 283,8 mil US$
- Nova Zelândia: 278,4 mil US$
- Hungria: 260,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 226,3 mil US$
- Eslovénia: 223,6 mil US$
- Tunísia: 220,7 mil US$
- Irão: 209,4 mil US$
- Chéquia: 203,8 mil US$
- Chile: 202,9 mil US$
- Bangladeche: 175 mil US$
- Irlanda: 157,8 mil US$
- Zâmbia: 153,3 mil US$
- Letónia: 123,9 mil US$
- Salvador: 123,3 mil US$
- Grécia: 119 mil US$
- Usbequistão: 111,2 mil US$
- Sri Lanca: 110,2 mil US$
- Portugal: 109,4 mil US$
- Finlândia: 106,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 130,5 M US$ | 58,7% | |
| 2 | 36,4 M US$ | 16,4% | |
| 3 | 12,3 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 9,8 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 8,9 M US$ | 4% | |
| 6 | 3,3 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 2,7 M US$ | 1,2% | |
| 8 | 2,5 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 2,3 M US$ | 1% | |
| 10 | 2 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,5 M US$ | 13,7% | |
| 2 | 19,8 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 19,2 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 17,6 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 15,3 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 10,7 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 10,4 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 8,8 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 8,5 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 8,4 M US$ | 3,8% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: commodity changes on 9 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-18 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 3 August 2026
Trade Tariff news 7557 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
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CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 29 May 2026
Trade Tariff news 6533 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 2914.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2914.39 em 5 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2914.39 no valor de 50,4 M € (+38% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,92 € por quilo; a Índia forneceu 52%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 222,2 M US$ em 2024, menos 12% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 58,7% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cetonas aromáticas que não contenham outras funções: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2914.39 do Sistema Harmonizado (posição 2914), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2914.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2914.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2914.39?
A China, com 130,5 M US$ em 2024 (58,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2914.39?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2914.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (52%), a China (44%) e a Turquia (2%), num total de importações de 50,4 M €.