Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936

2936.21

2936.21: Vitaminas A e seus derivados

A subposição 2936.21 pertence à posição 2936 (provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese), no capítulo 29.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2936 21 00 Vitaminas A e seus derivados Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses70,6 M €-21,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação23,69 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 6,3 M €02/2024: 6,1 M €03/2024: 6 M €04/2024: 6,3 M €05/2024: 5,5 M €06/2024: 5,3 M €07/2024: 6,7 M €08/2024: 5,4 M €09/2024: 6,9 M €10/2024: 10,9 M €11/2024: 9,7 M €12/2024: 8,7 M €01/2025: 11,4 M €02/2025: 8,8 M €03/2025: 12,8 M €04/2025: 3,4 M €05/2025: 5,2 M €06/2025: 3,9 M €07/2025: 2,8 M €08/2025: 5,1 M €09/2025: 6,5 M €10/2025: 4,5 M €11/2025: 2,9 M €12/2025: 7,4 M €01/2026: 5,5 M €02/2026: 5,8 M €03/2026: 6,3 M €04/2026: 7,4 M €05/2026: 5,8 M €06/2026: 7 M €07/2026: 6,6 M €08/2026: 5,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 30,9 M € 43,8% -39,4%
Suíça 21,4 M € 30,2% +3,6%
Reino Unido 6,3 M € 8,9% +14,8%
Estados Unidos 5,2 M € 7,4% -0,2%
Malásia 4 M € 5,7% -18,6%
Brasil 1 M € 1,4% +6932,2%
Índia 807 mil € 1,1% -21,6%
Hong Kong, RAE da China 290 mil € 0,4% +5,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2936.21 · 655,3 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,2 mil US$110,2 mil US$+1 M US$+15,7 M US$+> 91,8 M US$

Exportações: 89
  1. China: 182,7 M US$
  2. Suíça: 155,8 M US$
  3. Alemanha: 91,8 M US$
  4. França: 48,8 M US$
  5. Estados Unidos: 29,6 M US$
  6. Itália: 25,5 M US$
  7. Países Baixos: 21,3 M US$
  8. Dinamarca: 17,8 M US$
  9. Índia: 15,7 M US$
  10. Austrália: 11,9 M US$
  11. Malásia: 8,7 M US$
  12. Singapura: 8,4 M US$
  13. Reino Unido: 7,2 M US$
  14. Bélgica: 4 M US$
  15. África do Sul: 3,8 M US$
  16. Espanha: 3,5 M US$
  17. Canadá: 2,3 M US$
  18. Irlanda: 1,8 M US$
  19. Turquia: 1,7 M US$
  20. Portugal: 1,4 M US$
  21. Equador: 1,2 M US$
  22. Japão: 1 M US$
  23. Polónia: 920,2 mil US$
  24. Áustria: 835,7 mil US$
  25. Israel: 744 mil US$
  26. Vietname: 611,9 mil US$
  27. Nicarágua: 507,9 mil US$
  28. Chéquia: 500 mil US$
  29. Taiwan: 489 mil US$
  30. Coreia do Sul: 436 mil US$
  31. Tailândia: 374,5 mil US$
  32. Finlândia: 347,5 mil US$
  33. México: 341,4 mil US$
  34. Suécia: 289,9 mil US$
  35. Estónia: 289,1 mil US$
  36. Guatemala: 277,5 mil US$
  37. Hungria: 275,7 mil US$
  38. Letónia: 272,8 mil US$
  39. Luxemburgo: 221,4 mil US$
  40. Colômbia: 201,1 mil US$
  41. Hong Kong, RAE da China: 176,4 mil US$
  42. Rússia: 115,9 mil US$
  43. Costa Rica: 110,2 mil US$
  44. Bulgária: 107,9 mil US$
  45. Roménia: 94,1 mil US$
  46. Brasil: 93,8 mil US$
  47. Grécia: 84,5 mil US$
  48. Lituânia: 75,5 mil US$
  49. Chile: 74,4 mil US$
  50. Indonésia: 74,4 mil US$
  51. Essuatíni: 43 mil US$
  52. Peru: 42,5 mil US$
  53. Emirados Árabes Unidos: 31,3 mil US$
  54. Sérvia: 29,8 mil US$
  55. Nova Zelândia: 22,1 mil US$
  56. Argentina: 19,6 mil US$
  57. Sri Lanca: 17,9 mil US$
  58. Bangladeche: 17,6 mil US$
  59. Paquistão: 17 mil US$
  60. Salvador: 15,6 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 182,7 M US$ 27,9%
2 Suíça 155,8 M US$ 23,8%
3 Alemanha 91,8 M US$ 14%
4 França 48,8 M US$ 7,4%
5 Estados Unidos 29,6 M US$ 4,5%
6 Itália 25,5 M US$ 3,9%
7 Países Baixos 21,3 M US$ 3,2%
8 Dinamarca 17,8 M US$ 2,7%
9 Índia 15,7 M US$ 2,4%
10 Austrália 11,9 M US$ 1,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 88 M US$ 13,4%
2 Alemanha 48,1 M US$ 7,3%
3 Países Baixos 43,3 M US$ 6,6%
4 China 31,5 M US$ 4,8%
5 Singapura 22,5 M US$ 3,4%
6 Índia 22 M US$ 3,4%
7 França 22 M US$ 3,4%
8 Brasil 21,1 M US$ 3,2%
9 Indonésia 17,8 M US$ 2,7%
10 Canadá 17,8 M US$ 2,7%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Guidance and Procedures for Implementing Tariff Adjustments for Specialty Pharmaceuticals and Associated Pharmaceutical Ingredients and Technical Corrections to the Harmonized Tariff Schedule of the United States for Duties Imposed Under Proclamation 11020

    FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2936.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2936.21 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2936.21 na UE somaram 70,6 M € (−21% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 44%, à frente da Suíça.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 655,3 M US$ (+14,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (182,7 M US$), seguido da Suíça.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Vitaminas A e seus derivados»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.21 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.21?

A China, com 182,7 M US$ em 2024 (27,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2936.21?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), a Suíça (30%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 70,6 M €.

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