Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936
2936.21: Vitaminas A e seus derivados
A subposição 2936.21 pertence à posição 2936 (provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2936 21 00 Vitaminas A e seus derivados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 30,9 M € | 43,8% | -39,4% | |
| 21,4 M € | 30,2% | +3,6% | |
| 6,3 M € | 8,9% | +14,8% | |
| 5,2 M € | 7,4% | -0,2% | |
| 4 M € | 5,7% | -18,6% | |
| 1 M € | 1,4% | +6932,2% | |
| 807 mil € | 1,1% | -21,6% | |
| 290 mil € | 0,4% | +5,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,2 mil US$110,2 mil US$+1 M US$+15,7 M US$+> 91,8 M US$
Exportações: 89
- China: 182,7 M US$
- Suíça: 155,8 M US$
- Alemanha: 91,8 M US$
- França: 48,8 M US$
- Estados Unidos: 29,6 M US$
- Itália: 25,5 M US$
- Países Baixos: 21,3 M US$
- Dinamarca: 17,8 M US$
- Índia: 15,7 M US$
- Austrália: 11,9 M US$
- Malásia: 8,7 M US$
- Singapura: 8,4 M US$
- Reino Unido: 7,2 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- Canadá: 2,3 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Turquia: 1,7 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Equador: 1,2 M US$
- Japão: 1 M US$
- Polónia: 920,2 mil US$
- Áustria: 835,7 mil US$
- Israel: 744 mil US$
- Vietname: 611,9 mil US$
- Nicarágua: 507,9 mil US$
- Chéquia: 500 mil US$
- Taiwan: 489 mil US$
- Coreia do Sul: 436 mil US$
- Tailândia: 374,5 mil US$
- Finlândia: 347,5 mil US$
- México: 341,4 mil US$
- Suécia: 289,9 mil US$
- Estónia: 289,1 mil US$
- Guatemala: 277,5 mil US$
- Hungria: 275,7 mil US$
- Letónia: 272,8 mil US$
- Luxemburgo: 221,4 mil US$
- Colômbia: 201,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 176,4 mil US$
- Rússia: 115,9 mil US$
- Costa Rica: 110,2 mil US$
- Bulgária: 107,9 mil US$
- Roménia: 94,1 mil US$
- Brasil: 93,8 mil US$
- Grécia: 84,5 mil US$
- Lituânia: 75,5 mil US$
- Chile: 74,4 mil US$
- Indonésia: 74,4 mil US$
- Essuatíni: 43 mil US$
- Peru: 42,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 31,3 mil US$
- Sérvia: 29,8 mil US$
- Nova Zelândia: 22,1 mil US$
- Argentina: 19,6 mil US$
- Sri Lanca: 17,9 mil US$
- Bangladeche: 17,6 mil US$
- Paquistão: 17 mil US$
- Salvador: 15,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 370,6 mil US$370,6 mil US$+2,7 M US$+12,2 M US$+> 22 M US$
Importações: 169
- Estados Unidos: 88 M US$
- Alemanha: 48,1 M US$
- Países Baixos: 43,3 M US$
- China: 31,5 M US$
- Singapura: 22,5 M US$
- Índia: 22 M US$
- França: 22 M US$
- Brasil: 21,1 M US$
- Indonésia: 17,8 M US$
- Canadá: 17,8 M US$
- Bélgica: 17,3 M US$
- Espanha: 16,9 M US$
- Rússia: 14,6 M US$
- Dinamarca: 13,3 M US$
- Turquia: 12,7 M US$
- Polónia: 12,3 M US$
- Suíça: 12,2 M US$
- Reino Unido: 12 M US$
- México: 11,7 M US$
- Itália: 11,5 M US$
- África do Sul: 10,1 M US$
- Coreia do Sul: 9,3 M US$
- Vietname: 9,3 M US$
- Colômbia: 9,3 M US$
- Tailândia: 8,1 M US$
- Grécia: 7,3 M US$
- Egito: 7,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,8 M US$
- Japão: 6,8 M US$
- Filipinas: 6,7 M US$
- Bangladeche: 6,1 M US$
- Sri Lanca: 5,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,8 M US$
- Guatemala: 5,6 M US$
- Irão: 5,3 M US$
- Austrália: 4,8 M US$
- Malásia: 4,5 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- Hungria: 3,7 M US$
- Paquistão: 3,7 M US$
- Argentina: 2,8 M US$
- Jordânia: 2,7 M US$
- Venezuela: 2,6 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- Arábia Saudita: 2,4 M US$
- Marrocos: 2,3 M US$
- Peru: 2,2 M US$
- Nigéria: 1,8 M US$
- Ucrânia: 1,6 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Chile: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- República Dominicana: 1,2 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
- Honduras: 1,1 M US$
- Tanzânia: 1,1 M US$
- Equador: 1 M US$
- Roménia: 969,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 182,7 M US$ | 27,9% | |
| 2 | 155,8 M US$ | 23,8% | |
| 3 | 91,8 M US$ | 14% | |
| 4 | 48,8 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 29,6 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 25,5 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 21,3 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 17,8 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 15,7 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 11,9 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 88 M US$ | 13,4% | |
| 2 | 48,1 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 43,3 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 31,5 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 22,5 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 22 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 22 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 21,1 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 17,8 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 17,8 M US$ | 2,7% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2936.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2936.21 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2936.21 na UE somaram 70,6 M € (−21% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 44%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 655,3 M US$ (+14,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (182,7 M US$), seguido da Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vitaminas A e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.21 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.21?
A China, com 182,7 M US$ em 2024 (27,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2936.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), a Suíça (30%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 70,6 M €.