Subposição · Capítulo 29 · Posição 2939

2939.45

2939.45: Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais

2939.45 é uma subposição de seis dígitos da posição 2939 (alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e…), capítulo 29.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2939 45 00 Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 2

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses145 mil €-33,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação488,22 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 47 mil €03/2024: 677 €04/2024: 8 mil €06/2024: 340 €08/2024: 395 €09/2024: 70 mil €11/2024: 2 mil €12/2024: 372 €02/2025: 140 mil €05/2025: 6 mil €08/2025: 17 €09/2025: 358 €10/2025: 1 mil €12/2025: 65 mil €03/2026: 70 mil €04/2026: 8 mil €05/2026: 394 €07/2026: 1 €08/2026: 128 € 2024
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 135 mil € 93% -35,6%
Austrália 8 mil € 5,6% —
Estados Unidos 1 mil € 1% —
Canadá 486 € 0,3% -92,4%
Reino Unido 160 € 0,1% -61,6%
China 1 € 0% -94,1%
Suíça 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2939.45 · 801,2 mil US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19,8 mil US$19,8 mil US$+121,8 mil US$+249,5 mil US$+> 285,1 mil US$

Exportações: 14
  1. Itália: 285,1 mil US$
  2. Reino Unido: 249,5 mil US$
  3. Índia: 121,8 mil US$
  4. Alemanha: 75,7 mil US$
  5. Suíça: 20,5 mil US$
  6. África do Sul: 19,8 mil US$
  7. Austrália: 8,9 mil US$
  8. Estados Unidos: 7 mil US$
  9. França: 5,9 mil US$
  10. Canadá: 4,8 mil US$
  11. Noruega: 1,5 mil US$
  12. Polónia: 800 US$
  13. Áustria: 0 US$
  14. Curaçau: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 285,1 mil US$ 35,6%
2 Reino Unido 249,5 mil US$ 31,1%
3 Índia 121,8 mil US$ 15,2%
4 Alemanha 75,7 mil US$ 9,4%
5 Suíça 20,5 mil US$ 2,6%
6 África do Sul 19,8 mil US$ 2,5%
7 Austrália 8,9 mil US$ 1,1%
8 Estados Unidos 7 mil US$ 0,9%
9 França 5,9 mil US$ 0,7%
10 Canadá 4,8 mil US$ 0,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Austrália 285,1 mil US$ 35,6%
2 Malásia 189,2 mil US$ 23,6%
3 Itália 122,3 mil US$ 15,3%
4 Estados Unidos 78,1 mil US$ 9,7%
5 Finlândia 33,5 mil US$ 4,2%
6 Tailândia 21,6 mil US$ 2,7%
7 Quénia 19,8 mil US$ 2,5%
8 França 10,2 mil US$ 1,3%
9 Canadá 6,6 mil US$ 0,8%
10 Espanha 6,6 mil US$ 0,8%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 91

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 51número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Paquistão

91

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 15% 2023
Arménia 5% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 45% 2022
Barém 0% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
China 4% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 5% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 6% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 15% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 0% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 5% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
54149 Other vegetable alkaloids & their salts; derivatives of alkaloids, n.e.s., & their salts
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 711220
Produto CPC 2.1
35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
Atividade CITA Rev. 4
2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20172939.71alterado
20122939.91alterado
20072939.91alterado
20022939.91alterado
19962939.90alterado
19922939.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Guidance and Procedures for Implementing Tariff Adjustments for Specialty Pharmaceuticals and Associated Pharmaceutical Ingredients and Technical Corrections to the Harmonized Tariff Schedule of the United States for Duties Imposed Under Proclamation 11020

    FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  4. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2939.71.

A subposição 2939.45 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2939.45 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2939.45 no valor de 145 mil € (−34% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 488,22 € por quilo; a Índia forneceu 93%, à frente da Austrália.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 801,2 mil US$ em 2024, menos 21,5% do que em 2023.

A Itália foi o maior exportador, com 35,6% do total, à frente do Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Levometanfetamina, metanfetamina»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2939.45 do Sistema Harmonizado (posição 2939), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2939.45)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2939.45?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2939.45?

A Itália, com 285,1 mil US$ em 2024 (35,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2939.45?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (93%), a Austrália (6%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 145 mil €.

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