Subposição · Capítulo 33 · Posição 3301

3301.13

3301.13: Óleos essenciais de citrinos (citros): de limão

Descrição oficial De limão

A subposição 3301.13 pertence à posição 3301 (óleos essenciais), no capítulo 33.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 4,4% – 7% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3301 13 De limão:
  2. 3301 13 10 Não desterpenizados 7%—
  3. 3301 13 90 Desterpenizados 4,4%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—4,4% – 7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses176,6 M €+18,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação28,90 € por kg
Taxa preferencial30%
01/2024: 20,1 M €02/2024: 5,6 M €03/2024: 20 M €04/2024: 7,7 M €05/2024: 28,1 M €06/2024: 9,6 M €07/2024: 9,8 M €08/2024: 12,7 M €09/2024: 19,3 M €10/2024: 15,8 M €11/2024: 24,8 M €12/2024: 21,2 M €01/2025: 11,5 M €02/2025: 2,7 M €03/2025: 9,9 M €04/2025: 4 M €05/2025: 6,6 M €06/2025: 8,9 M €07/2025: 10,8 M €08/2025: 14,1 M €09/2025: 12,3 M €10/2025: 16,2 M €11/2025: 26,2 M €12/2025: 13,5 M €01/2026: 13,9 M €02/2026: 14,9 M €03/2026: 15,3 M €04/2026: 9 M €05/2026: 14,6 M €06/2026: 13,2 M €07/2026: 12,1 M €08/2026: 15,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Argentina 64,2 M € 36,3% +22,6%
Estados Unidos 44,5 M € 25,2% -11%
África do Sul 18,6 M € 10,5% +32,5%
Uruguai 15,2 M € 8,6% +12,8%
México 14 M € 7,9% +61,2%
Peru 5 M € 2,8% +139%
Brasil 3,2 M € 1,8% +2,3%
Reino Unido 2,7 M € 1,5% +9,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3301.13 · 529 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59 mil US$59 mil US$+1 M US$+13 M US$+> 48 M US$

Exportações: 96
  1. Argentina: 197 M US$
  2. Peru: 107 M US$
  3. Itália: 48 M US$
  4. Estados Unidos: 33 M US$
  5. Brasil: 17 M US$
  6. Alemanha: 17 M US$
  7. México: 16 M US$
  8. África do Sul: 16 M US$
  9. Uruguai: 13 M US$
  10. Espanha: 13 M US$
  11. França: 10 M US$
  12. Reino Unido: 9 M US$
  13. Suíça: 6 M US$
  14. Irlanda: 5 M US$
  15. China: 3 M US$
  16. Canadá: 3 M US$
  17. Polónia: 3 M US$
  18. Sri Lanca: 2 M US$
  19. Países Baixos: 2 M US$
  20. Japão: 1 M US$
  21. Singapura: 1 M US$
  22. Bélgica: 1 M US$
  23. Bolívia: 871 mil US$
  24. Índia: 813 mil US$
  25. Guatemala: 767 mil US$
  26. Egito: 612 mil US$
  27. Áustria: 416 mil US$
  28. Austrália: 296 mil US$
  29. Malásia: 226 mil US$
  30. Paquistão: 226 mil US$
  31. Croácia: 182 mil US$
  32. Indonésia: 117 mil US$
  33. Bulgária: 100 mil US$
  34. Emirados Árabes Unidos: 93 mil US$
  35. Marrocos: 77 mil US$
  36. Taiwan: 75 mil US$
  37. Grécia: 74 mil US$
  38. Roménia: 70 mil US$
  39. Israel: 64 mil US$
  40. Letónia: 61 mil US$
  41. Hong Kong, RAE da China: 61 mil US$
  42. Dinamarca: 59 mil US$
  43. Ucrânia: 59 mil US$
  44. Turquia: 52 mil US$
  45. Chéquia: 49 mil US$
  46. Noruega: 43 mil US$
  47. Panamá: 37 mil US$
  48. Eslovénia: 35 mil US$
  49. Maurícia: 33 mil US$
  50. Chipre: 32 mil US$
  51. Tailândia: 29 mil US$
  52. Coreia do Sul: 29 mil US$
  53. Vietname: 26 mil US$
  54. Eslováquia: 24 mil US$
  55. Hungria: 23 mil US$
  56. Rússia: 21 mil US$
  57. Sérvia: 18 mil US$
  58. Suécia: 17 mil US$
  59. Uganda: 17 mil US$
  60. Nova Zelândia: 9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Argentina 197 M US$ 37,2%
2 Peru 107 M US$ 20,2%
3 Itália 48 M US$ 9%
4 Estados Unidos 33 M US$ 6,3%
5 Brasil 17 M US$ 3,3%
6 Alemanha 17 M US$ 3,1%
7 México 16 M US$ 3,1%
8 África do Sul 16 M US$ 3%
9 Uruguai 13 M US$ 2,4%
10 Espanha 13 M US$ 2,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Irlanda 158 M US$ 29,9%
2 Estados Unidos 150 M US$ 28,4%
3 Reino Unido 42 M US$ 8%
4 Países Baixos 33 M US$ 6,2%
5 China 19 M US$ 3,6%
6 Alemanha 14 M US$ 2,6%
7 França 12 M US$ 2,3%
8 Japão 11 M US$ 2,1%
9 Uruguai 9 M US$ 1,7%
10 Itália 9 M US$ 1,6%

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3301.13 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 4,4% e 7% (média de 5,7%).

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3301.13 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 4,4% e 7%.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,4% – 7%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3301.13 na UE somaram 176,6 M € (+18% face aos 12 meses anteriores); a Argentina forneceu 36%, à frente dos Estados Unidos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 529 M US$ (+17,2% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Argentina (197 M US$), seguido do Peru.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Óleos essenciais de citrinos (citros): de limão»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3301.13 do Sistema Harmonizado (posição 3301), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3301.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4,4% e 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3301.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3301.13?

A Argentina, com 197 M US$ em 2024 (37,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3301.13?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,4% – 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 3301.13?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3301.13?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Argentina (36%), os Estados Unidos (25%) e a África do Sul (11%), num total de importações de 176,6 M €.

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