Subposição · Capítulo 33 · Posição 3301
3301.13: Óleos essenciais de citrinos (citros): de limão
Descrição oficial De limão
A subposição 3301.13 pertence à posição 3301 (óleos essenciais), no capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3301 13 De limão:
- 3301 13 10 Não desterpenizados 7%—
- 3301 13 90 Desterpenizados 4,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,4% – 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 64,2 M € | 36,3% | +22,6% | |
| 44,5 M € | 25,2% | -11% | |
| 18,6 M € | 10,5% | +32,5% | |
| 15,2 M € | 8,6% | +12,8% | |
| 14 M € | 7,9% | +61,2% | |
| 5 M € | 2,8% | +139% | |
| 3,2 M € | 1,8% | +2,3% | |
| 2,7 M € | 1,5% | +9,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59 mil US$59 mil US$+1 M US$+13 M US$+> 48 M US$
Exportações: 96
- Argentina: 197 M US$
- Peru: 107 M US$
- Itália: 48 M US$
- Estados Unidos: 33 M US$
- Brasil: 17 M US$
- Alemanha: 17 M US$
- México: 16 M US$
- África do Sul: 16 M US$
- Uruguai: 13 M US$
- Espanha: 13 M US$
- França: 10 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- China: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Japão: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Bolívia: 871 mil US$
- Índia: 813 mil US$
- Guatemala: 767 mil US$
- Egito: 612 mil US$
- Áustria: 416 mil US$
- Austrália: 296 mil US$
- Malásia: 226 mil US$
- Paquistão: 226 mil US$
- Croácia: 182 mil US$
- Indonésia: 117 mil US$
- Bulgária: 100 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 93 mil US$
- Marrocos: 77 mil US$
- Taiwan: 75 mil US$
- Grécia: 74 mil US$
- Roménia: 70 mil US$
- Israel: 64 mil US$
- Letónia: 61 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 61 mil US$
- Dinamarca: 59 mil US$
- Ucrânia: 59 mil US$
- Turquia: 52 mil US$
- Chéquia: 49 mil US$
- Noruega: 43 mil US$
- Panamá: 37 mil US$
- Eslovénia: 35 mil US$
- Maurícia: 33 mil US$
- Chipre: 32 mil US$
- Tailândia: 29 mil US$
- Coreia do Sul: 29 mil US$
- Vietname: 26 mil US$
- Eslováquia: 24 mil US$
- Hungria: 23 mil US$
- Rússia: 21 mil US$
- Sérvia: 18 mil US$
- Suécia: 17 mil US$
- Uganda: 17 mil US$
- Nova Zelândia: 9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41 mil US$41 mil US$+561 mil US$+4 M US$+> 19 M US$
Importações: 150
- Irlanda: 158 M US$
- Estados Unidos: 150 M US$
- Reino Unido: 42 M US$
- Países Baixos: 33 M US$
- China: 19 M US$
- Alemanha: 14 M US$
- França: 12 M US$
- Japão: 11 M US$
- Uruguai: 9 M US$
- Itália: 9 M US$
- Singapura: 9 M US$
- México: 8 M US$
- Brasil: 4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Índia: 4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Trindade e Tobago: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Hungria: 996 mil US$
- Paquistão: 996 mil US$
- Noruega: 979 mil US$
- Sri Lanca: 784 mil US$
- África do Sul: 783 mil US$
- Egito: 747 mil US$
- Argentina: 723 mil US$
- Malásia: 564 mil US$
- Peru: 561 mil US$
- Colômbia: 558 mil US$
- Eslovénia: 526 mil US$
- Suécia: 444 mil US$
- Costa Rica: 443 mil US$
- Tailândia: 349 mil US$
- Dinamarca: 324 mil US$
- Bulgária: 318 mil US$
- Grécia: 312 mil US$
- Nova Zelândia: 280 mil US$
- Chéquia: 257 mil US$
- Angola: 255 mil US$
- Chile: 251 mil US$
- Guatemala: 249 mil US$
- Vietname: 241 mil US$
- Croácia: 241 mil US$
- Tanzânia: 228 mil US$
- Eslováquia: 211 mil US$
- Roménia: 210 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 207 mil US$
- Arábia Saudita: 190 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 171 mil US$
- Israel: 156 mil US$
- Portugal: 149 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 197 M US$ | 37,2% | |
| 2 | 107 M US$ | 20,2% | |
| 3 | 48 M US$ | 9% | |
| 4 | 33 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 17 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 17 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 16 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 16 M US$ | 3% | |
| 9 | 13 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 13 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 158 M US$ | 29,9% | |
| 2 | 150 M US$ | 28,4% | |
| 3 | 42 M US$ | 8% | |
| 4 | 33 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 19 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 14 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 12 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 11 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 9 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 9 M US$ | 1,6% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3301.13 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 4,4% e 7% (média de 5,7%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3301.13 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 4,4% e 7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,4% – 7%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3301.13 na UE somaram 176,6 M € (+18% face aos 12 meses anteriores); a Argentina forneceu 36%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 529 M US$ (+17,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Argentina (197 M US$), seguido do Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos essenciais de citrinos (citros): de limão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3301.13 do Sistema Harmonizado (posição 3301), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3301.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4,4% e 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3301.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3301.13?
A Argentina, com 197 M US$ em 2024 (37,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3301.13?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,4% – 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 3301.13?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3301.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Argentina (36%), os Estados Unidos (25%) e a África do Sul (11%), num total de importações de 176,6 M €.