Subposição · Capítulo 35 · Posição 3507
3507.10: Coalho e seus concentrados
3507.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 3507 (enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições), capítulo 35.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3507 10 00 Coalho e seus concentrados 6,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 82,3% | -0,3% | |
| 595 mil € | 13,9% | -4,6% | |
| 53 mil € | 1,2% | -35,6% | |
| 45 mil € | 1,1% | -47,8% | |
| 30 mil € | 0,7% | +118,6% | |
| 20 mil € | 0,5% | -0,3% | |
| 13 mil € | 0,3% | +5574% | |
| 930 € | 0% | -40,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 68,1 mil US$68,1 mil US$+787,1 mil US$+5,8 M US$+> 8,8 M US$
Exportações: 71
- Dinamarca: 73,4 M US$
- Alemanha: 18,3 M US$
- Itália: 8,8 M US$
- Turquia: 7,3 M US$
- França: 6,3 M US$
- Japão: 6,3 M US$
- China: 5,8 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Estados Unidos: 4,1 M US$
- Colômbia: 3,1 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Lituânia: 2,1 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Estónia: 1,7 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Nova Zelândia: 789,9 mil US$
- Guatemala: 787,1 mil US$
- México: 772,3 mil US$
- Irlanda: 718,3 mil US$
- Bulgária: 613 mil US$
- Brasil: 469,4 mil US$
- Eslovénia: 385,3 mil US$
- Grécia: 361,6 mil US$
- Rússia: 299,7 mil US$
- África do Sul: 208,4 mil US$
- Finlândia: 183,5 mil US$
- Reino Unido: 162,7 mil US$
- Áustria: 143,8 mil US$
- Sérvia: 133,7 mil US$
- Taiwan: 131,4 mil US$
- Argentina: 129,5 mil US$
- Suécia: 78,8 mil US$
- Salvador: 71,2 mil US$
- Portugal: 68,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 50,7 mil US$
- Singapura: 44 mil US$
- Índia: 36,6 mil US$
- Roménia: 33,5 mil US$
- Jordânia: 28 mil US$
- Montenegro: 27,9 mil US$
- Suíça: 22,1 mil US$
- Honduras: 20,9 mil US$
- Uruguai: 20 mil US$
- Tailândia: 16 mil US$
- Arménia: 15,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 14,6 mil US$
- Coreia do Sul: 11 mil US$
- Filipinas: 9,8 mil US$
- Letónia: 6,9 mil US$
- Líbano: 6,5 mil US$
- Chéquia: 5,4 mil US$
- Irão: 5,4 mil US$
- Malásia: 4 mil US$
- Canadá: 3,8 mil US$
- Chile: 3,8 mil US$
- República Dominicana: 2,9 mil US$
- Eslováquia: 2,4 mil US$
- Austrália: 1,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,5 mil US$
- Arábia Saudita: 1,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 170,4 mil US$170,4 mil US$+841,2 mil US$+2,5 M US$+> 7,5 M US$
Importações: 140
- Dinamarca: 20,2 M US$
- Brasil: 13,9 M US$
- Estados Unidos: 12,9 M US$
- Itália: 12,6 M US$
- Alemanha: 7,5 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- Turquia: 6,8 M US$
- França: 6,1 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Bielorrússia: 3,6 M US$
- Reino Unido: 3,1 M US$
- Canadá: 2,9 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- Lituânia: 2,5 M US$
- Peru: 2,4 M US$
- Colômbia: 2,3 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Nicarágua: 1,8 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Honduras: 1,7 M US$
- Rússia: 1,6 M US$
- Equador: 1,6 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Salvador: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Suécia: 981,3 mil US$
- Geórgia: 966,5 mil US$
- Áustria: 955,8 mil US$
- Noruega: 871,4 mil US$
- Costa Rica: 869,5 mil US$
- Egito: 841,2 mil US$
- Ucrânia: 823,7 mil US$
- Bangladeche: 810,4 mil US$
- Japão: 798,4 mil US$
- Bolívia: 727,1 mil US$
- Guatemala: 670,3 mil US$
- Bulgária: 638,9 mil US$
- Portugal: 637,4 mil US$
- Paquistão: 632,7 mil US$
- Israel: 606,7 mil US$
- Chéquia: 593,2 mil US$
- Croácia: 585,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 575,6 mil US$
- México: 569,2 mil US$
- Uruguai: 541,6 mil US$
- Austrália: 500 mil US$
- Bélgica: 494,6 mil US$
- Nigéria: 484,7 mil US$
- Paraguai: 465,3 mil US$
- Eslovénia: 457,4 mil US$
- Hungria: 427,5 mil US$
- Nova Zelândia: 406,2 mil US$
- Malásia: 384,3 mil US$
- Venezuela: 358 mil US$
- Cazaquistão: 329,6 mil US$
- República Dominicana: 329,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73,4 M US$ | 47,2% | |
| 2 | 18,3 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 8,8 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 7,3 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 6,3 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 6,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 5,8 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 4,8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 4,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 3,1 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,2 M US$ | 13% | |
| 2 | 13,9 M US$ | 9% | |
| 3 | 12,9 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 12,6 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 7,5 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 6,9 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 6,8 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 6,1 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 4,8 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 3,6 M US$ | 2,3% |
A subposição 3507.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3507.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,3%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,3%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3507.10 no valor de 4,3 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,23 € por quilo; o Japão forneceu 82%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 155,3 M US$ em 2024, menos 0,6% do que em 2023.
A Dinamarca foi o maior exportador, com 47,2% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Coalho e seus concentrados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3507.10 do Sistema Harmonizado (posição 3507), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3507.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3507.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3507.10?
A Dinamarca, com 73,4 M US$ em 2024 (47,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3507.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3507.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (82%), a Turquia (14%) e a China (1%), num total de importações de 4,3 M €.