Posição · Capítulo 39
3920: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias
19 subposições compõem a posição 3920, no capítulo 39 (plástico e suas obras).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 19
- 3920.10De polímeros de etilenoPelículas e folhas de polietileno
- 3920.20De polímeros de propilenoPelículas e chapas de polipropileno, não reforçadas
- 3920.30De polímeros de estirenoChapas e películas de polímeros de estireno
- 3920.43Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantesPelícula de PVC flexível (≥ 6% plastificantes)
- 3920.49De polímeros de cloreto de vinilo: outrasChapas e películas de PVC rígido (<6 % plastificantes)
- 3920.51De poli(metacrilato de metilo)Placas de PMMA (acrílico) não alveolares
- 3920.59Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de polímeros acrílicos, outras
- 3920.61De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres: de policarbonatosChapas e películas de policarbonato compacto
- 3920.62De poli(tereftalato de etileno)Chapas e películas de PET, não alveolares
- 3920.63De poliésteres não saturados
- 3920.69De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres: de outros poliésteres
- 3920.71De celulose ou dos seus derivados químicos: de celulose regenerada
- 3920.73De acetatos de celulose
- 3920.79De outros derivados da celulose
- 3920.91De poli(butiral de vinilo)Películas e folhas de PVB
- 3920.92Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de outro plástico, de poliamidas
- 3920.93Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de outro plástico, de resinas amínicas
- 3920.94Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de outro plástico, de resinas fenólicas
- 3920.99Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de outro plástico, de outro plásticoChapas e películas de outros plásticos não alveolares
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+125,8 M US$+906,8 M US$+> 2,8 mM US$
Exportações: 198
- China: 10,9 mM US$
- Alemanha: 6,7 mM US$
- Japão: 5,5 mM US$
- Estados Unidos: 5,5 mM US$
- Coreia do Sul: 3,2 mM US$
- Itália: 2,8 mM US$
- Turquia: 1,9 mM US$
- Canadá: 1,8 mM US$
- Bélgica: 1,7 mM US$
- França: 1,6 mM US$
- Taiwan: 1,5 mM US$
- Polónia: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,4 mM US$
- Países Baixos: 1,4 mM US$
- Índia: 1,4 mM US$
- Espanha: 1,3 mM US$
- México: 1,1 mM US$
- Tailândia: 1,1 mM US$
- Malásia: 970,5 M US$
- Portugal: 906,8 M US$
- Áustria: 856,2 M US$
- Arábia Saudita: 652,7 M US$
- Vietname: 647,4 M US$
- Indonésia: 640,3 M US$
- Suíça: 558,5 M US$
- Chéquia: 545,4 M US$
- Hungria: 468,3 M US$
- Suécia: 468,1 M US$
- Israel: 459,6 M US$
- Omã: 443,6 M US$
- Egito: 394,6 M US$
- Brasil: 329 M US$
- Bulgária: 328,4 M US$
- Lituânia: 325,6 M US$
- Peru: 324,3 M US$
- Finlândia: 313,8 M US$
- Dinamarca: 283,2 M US$
- Grécia: 277,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 243,5 M US$
- Eslováquia: 240,4 M US$
- Singapura: 216 M US$
- Irlanda: 211 M US$
- Colômbia: 182,4 M US$
- Croácia: 172,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 163,8 M US$
- Luxemburgo: 160,6 M US$
- Eslovénia: 138 M US$
- Rússia: 125,8 M US$
- Guatemala: 116 M US$
- Roménia: 113,8 M US$
- Barém: 112 M US$
- Salvador: 97 M US$
- Austrália: 88,7 M US$
- Paquistão: 87,7 M US$
- Chile: 73,2 M US$
- Sérvia: 67,9 M US$
- República Dominicana: 66,5 M US$
- África do Sul: 65,7 M US$
- Argentina: 65,1 M US$
- Tunísia: 61,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33 M US$33 M US$+202,6 M US$+752,6 M US$+> 2,2 mM US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 6,6 mM US$
- China: 5,7 mM US$
- Alemanha: 3,7 mM US$
- França: 2,7 mM US$
- México: 2,3 mM US$
- Reino Unido: 2,3 mM US$
- Itália: 2,2 mM US$
- Vietname: 2 mM US$
- Canadá: 1,9 mM US$
- Polónia: 1,9 mM US$
- Espanha: 1,8 mM US$
- Índia: 1,7 mM US$
- Coreia do Sul: 1,7 mM US$
- Japão: 1,6 mM US$
- Países Baixos: 1,6 mM US$
- Bélgica: 1,5 mM US$
- Taiwan: 1,2 mM US$
- Turquia: 1 mM US$
- Rússia: 836,9 M US$
- Chéquia: 827,2 M US$
- Brasil: 768,8 M US$
- Indonésia: 754,9 M US$
- Suíça: 752,6 M US$
- Tailândia: 751,2 M US$
- Austrália: 734,4 M US$
- Malásia: 730,4 M US$
- Áustria: 700,5 M US$
- Filipinas: 613,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 531,7 M US$
- Hungria: 530,7 M US$
- Roménia: 488,7 M US$
- Dinamarca: 452,9 M US$
- Suécia: 445,3 M US$
- Singapura: 430,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 428,1 M US$
- Irlanda: 378,9 M US$
- Ucrânia: 350,8 M US$
- Portugal: 343,2 M US$
- Chile: 336,8 M US$
- Arábia Saudita: 328,4 M US$
- Grécia: 319,3 M US$
- Colômbia: 315,4 M US$
- Marrocos: 307,2 M US$
- Egito: 292,8 M US$
- Eslováquia: 285,5 M US$
- África do Sul: 283,9 M US$
- Argentina: 280,3 M US$
- Israel: 258,3 M US$
- Luxemburgo: 257,4 M US$
- Noruega: 253,6 M US$
- Finlândia: 244,6 M US$
- Argélia: 235,1 M US$
- Sérvia: 229 M US$
- República Dominicana: 213,9 M US$
- Eslovénia: 208,8 M US$
- Camboja: 202,6 M US$
- Bangladeche: 202,5 M US$
- Lituânia: 200,4 M US$
- Cazaquistão: 192,7 M US$
- Bulgária: 191,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,9 mM US$ | 16,5% | |
| 2 | 6,7 mM US$ | 10,2% | |
| 3 | 5,5 mM US$ | 8,4% | |
| 4 | 5,5 mM US$ | 8,4% | |
| 5 | 3,2 mM US$ | 4,8% | |
| 6 | 2,8 mM US$ | 4,2% | |
| 7 | 1,9 mM US$ | 2,9% | |
| 8 | 1,8 mM US$ | 2,7% | |
| 9 | 1,7 mM US$ | 2,6% | |
| 10 | 1,6 mM US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,6 mM US$ | 10% | |
| 2 | 5,7 mM US$ | 8,6% | |
| 3 | 3,7 mM US$ | 5,6% | |
| 4 | 2,7 mM US$ | 4,1% | |
| 5 | 2,3 mM US$ | 3,5% | |
| 6 | 2,3 mM US$ | 3,4% | |
| 7 | 2,2 mM US$ | 3,4% | |
| 8 | 2 mM US$ | 3% | |
| 9 | 1,9 mM US$ | 3% | |
| 10 | 1,9 mM US$ | 2,9% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 3920 abrange 39 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 7 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 3920 em 41 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 5,4%). Destas, 7 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 3920 abrange 28 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 3920 em 95 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6% (média de 5,7%). Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
O comércio mundial de mercadorias da posição 3920 atingiu 65,9 mM US$ em 2024, mais 2,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 16,5% do total, à frente da Alemanha.
Os Estados Unidos foram o maior importador (6,6 mM US$).
Portugal ocupou o 20.º lugar entre 198 exportadores, com 906,8 M US$.
Portugal importou 343,2 M US$.
Notas legais
Notas
1. Na Nomenclatura, considera-se “plástico” as matérias das posições 3901 a 3914 que, submetidas a uma influência exterior (em geral o calor e a pressão com, eventualmente, a intervenção de um solvente ou de um plastificante), são suscetíveis ou foram suscetíveis, no momento da polimerização ou numa fase posterior, de adquirir por moldagem, vazamento, perfilagem, laminagem ou por qualquer outro processo, uma forma que conservam quando essa influência deixa de se exercer.
Na Nomenclatura, o termo “plástico” inclui também a fibra vulcanizada. Todavia, esse termo não se aplica às matérias consideradas como matérias têxteis da Secção XI.
2. O presente Capítulo não compreende:
c) Os compostos orgânicos isolados de constituição química definida (Capítulo 29);
d) A heparina e seus sais (posição 3001);
e) As soluções (exceto colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos mencionados nos textos das posições 3901 a 3913, quando a proporção do solvente exceda 50 % do peso da solução (posição 3208); as folhas para marcar a ferro da posição 3212;
f) Os agentes orgânicos de superfície e as preparações, da posição 3402;
g) As gomas fundidas e as gomas ésteres (posição 3806);
h) Os aditivos preparados para óleos minerais (incluindo a gasolina) e para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais (posição 3811);
ij) Os fluídos hidráulicos preparados à base de poliglicóis, silicones e outros polímeros do Capítulo 39 (posição 3819);
k) Os reagentes de diagnóstico ou de laboratório num suporte de plástico (posição 3822);
l) A borracha sintética, conforme definida no Capítulo 40, e suas obras;
m) Os artigos de seleiro ou de correeiro (posição 4201), as malas, maletas, bolsas e os outros artigos da posição 4202;
n) As obras de espartaria ou de cestaria do Capítulo 46;
o) Os revestimentos para parede da posição 4814;
p) Os produtos da Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
q) Os artigos da Secção XII (por exemplo, calçado e suas partes, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, e suas partes);
r) Os artigos de bijutaria da posição 7117;
s) Os artigos da Secção XVI (máquinas e aparelhos, material elétrico);
t) As partes do material de transporte da Secção XVII;
u) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, elementos de ótica, armações de óculos, instrumentos de desenho);
v) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
w) Os artigos do Capítulo 92 (por exemplo, instrumentos musicais e suas partes);
x) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, sinais luminosos, construções pré-fabricadas);
y) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos e material de desporto);
z) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, escovas, botões, fechos de correr (ecler), pentes, boquilhas e hastes de cachimbos, boquilhas (piteiras) ou semelhantes, partes de garrafas térmicas, canetas, lapiseiras, e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes).
3. Apenas se classificam pelas posições 3901 a 3911 os produtos obtidos mediante síntese química e que se incluam nas seguintes categorias:
a) As poliolefinas sintéticas líquidas que destilem uma fração inferior a 60 % em volume, a 300 °C e à pressão de 1013 milibares, por aplicação de um método de destilação a baixa pressão (posições 3901 e 3902);
b) As resinas fracamente polimerizadas do tipo cumarona-indeno (posição 3911);
c) Os outros polímeros sintéticos que contenham pelo menos 5 motivos monoméricos, em média;
d) Os silicones (posição 3910);
e) Os resóis (posição 3909) e os outros pré-polímeros.
4. Consideram-se “copolímeros” todos os polímeros em que nenhum motivo monomérico represente 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero.
Ressalvadas as disposições em contrário, na aceção do presente Capítulo, os copolímeros (incluindo os copolicondensados, os produtos de copoliadição, os copolímeros em blocos e os copolímeros enxertados) e as misturas de polímeros, classificam-se na posição que inclua os polímeros do motivo comonomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Na aceção da presente Nota, os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem numa mesma posição devem ser tomados em conjunto.
Se não predominar nenhum motivo comonomérico simples, os copolímeros ou misturas de polímeros classificam-se, conforme o caso, na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
5. Os polímeros modificados quimicamente, nos quais apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reação química, devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados.
6. Na aceção das posições 3901 a 3914, a expressão “formas primárias” aplica-se unicamente às seguintes formas:
a) Líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
b) Blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluindo os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes.
7. A posição 3915 não compreende os desperdícios, resíduos e aparas, de uma única matéria termoplástica, transformados em formas primárias (posições 3901 a 3914).
8. Na aceção da posição 3917, o termo “tubos” aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos. Todavia, com exclusão destes últimos, os tubos que apresentem uma secção transversal interna diferente da redonda, oval, retangular (o comprimento não excedendo 1,5 vezes a largura) ou em forma poligonal regular, não se consideram como tubos, mas sim como perfis.
9. Na aceção da posição 3918, a expressão “revestimentos para paredes ou para tetos”, de plástico, aplica-se aos produtos que se apresentem em rolos com uma largura mínima de 45 cm, suscetíveis de serem utilizados para decoração de paredes ou de tetos, constituídos por plástico fixado de forma permanente num suporte de matéria diferente do papel, apresentando-se a camada de plástico (da face aparente) granida, gofrada, colorida, com motivos impressos ou decorada de qualquer outra forma.
10. Na aceção das posições 3920 e 3921, a expressão “chapas, folhas, películas, tiras e lâminas”, aplica-se exclusivamente às chapas, folhas, películas, tiras e lâminas (exceto as do Capítulo 54) e aos blocos de forma geométrica regular, mesmo impressos ou trabalhados de outro modo na superfície, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular, mas não trabalhados de outra forma (mesmo que essa operação lhes dê a caraterística de artigos prontos para o uso).
11. A posição 3925 aplica-se exclusivamente aos seguintes artigos, desde que não se incluam nas posições precedentes do Subcapítulo II:
a) Reservatórios, cisternas (incluindo as fossas sépticas), cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l;
b) Elementos estruturais utilizados, por exemplo, na construção de pavimentos (pisos), paredes, tabiques, tetos ou telhados;
c) Calhas e seus acessórios;
d) Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras;
e) Gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes;
f) Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, suas partes e acessórios;
g) Estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente, por exemplo, em lojas, oficinas, armazéns;
h) Motivos decorativos arquitetónicos, tais como caneluras, cúpulas, etc.;
ij) Acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções, tais como puxadores, maçanetas, aldrabas, suportes, toalheiros, espelhos de interruptores e outras placas de proteção.
Notas de subposições
1. No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluindo os copolímeros) e os polímeros modificados quimicamente classificam-se de acordo com as disposições seguintes:
a) Quando existir uma subposição denominada “Outros” ou “Outras” na série de subposições em causa:
1) O prefixo “poli” precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero;
2) Os copolímeros referidos nas subposições 390130, 390140, 390320, 390330 e 390430 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95 % ou mais, em peso, do teor total do polímero;
3) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada “Outros” ou “Outras”, desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente em outra subposição;
4) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas em 1), 2) ou 3), acima, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados;
b) Quando não existir subposição denominada “Outros” ou “Outras” na mesma série:
1) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados;
2) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado.
As misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções.
2. Na aceção da subposição 392043, o termo “plastificantes” abrange também os plastificantes secundários.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 3920 do Sistema Harmonizado (capítulo 39), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3920)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3920?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 3920?
A China, com 10,9 mM US$ em 2024 (16,5% das exportações mundiais).