Subposição · Capítulo 39 · Posição 3920
3920.61: De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres: de policarbonatos
Chapas e películas de policarbonato compacto
Descrição oficial De policarbonatos
A subposição SH 3920.61 – chapas e películas de policarbonato compacto – pertence à posição 3920, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3920 61 00 De policarbonatos 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 61 00 30 Reflecting sheet: - of a polycarbonate or acrylic polymer film embossed on one side in a regular shaped pattern - covered on one or both sides with one or more layers of plastic or metallisation, and - whether or not covered on one side with a self-adhesive layer and a release sheet
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3920 61 00 40 Extruded thermoplastic foils or films of polycarbonate with: -matt surface texture on both sides -a thickness of more than 50 μm but not more than 200 μm, -a width of 800 mm or more, but not more than 1 500 mm, and -a length of 300 m or more, but not more 2500 m for use in the production of retroreflective products
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 61 00 50 Coextruded film of polycarbonate main layer and polymethyl methacrylate top layer with a: -total thickness of more than 230 μm but not more than 270 μm, -top layer thickness of more than 40 μm but not more than 55 μm, -defined surface roughness of the top layer of 0,5 μm or less (according to ISO 4287), -UV-stabilized top layer
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 56,9 M € | 31,8% | +12,8% | |
| 25,8 M € | 14,4% | +12,3% | |
| 19,6 M € | 11% | +2,9% | |
| 17,4 M € | 9,7% | +15,5% | |
| 16,2 M € | 9% | -19,5% | |
| 15,7 M € | 8,8% | +19,6% | |
| 8,7 M € | 4,9% | +12,7% | |
| 6,4 M € | 3,6% | -25% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 933 mil US$933 mil US$+12 M US$+43 M US$+> 117 M US$
Exportações: 113
- China: 263 M US$
- Japão: 129 M US$
- Alemanha: 126 M US$
- Estados Unidos: 117 M US$
- Países Baixos: 102 M US$
- Reino Unido: 78 M US$
- Bélgica: 75 M US$
- Israel: 66 M US$
- Coreia do Sul: 59 M US$
- Tailândia: 47 M US$
- Itália: 45 M US$
- Suécia: 43 M US$
- Turquia: 31 M US$
- Irlanda: 27 M US$
- Taiwan: 25 M US$
- Chéquia: 22 M US$
- Singapura: 21 M US$
- Índia: 21 M US$
- Bulgária: 20 M US$
- Áustria: 19 M US$
- Chile: 19 M US$
- Suíça: 17 M US$
- Letónia: 16 M US$
- México: 15 M US$
- França: 15 M US$
- Polónia: 14 M US$
- Espanha: 12 M US$
- Indonésia: 12 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10 M US$
- Peru: 10 M US$
- Malásia: 8 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Rússia: 6 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Omã: 4 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Egito: 3 M US$
- Bielorrússia: 3 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Costa Rica: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Salvador: 1 M US$
- Eslováquia: 933 mil US$
- Eslovénia: 591 mil US$
- Usbequistão: 555 mil US$
- Hungria: 532 mil US$
- Cazaquistão: 527 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 880 mil US$880 mil US$+6 M US$+23 M US$+> 48 M US$
Importações: 203
- Alemanha: 105 M US$
- Estados Unidos: 100 M US$
- China: 90 M US$
- França: 62 M US$
- Coreia do Sul: 61 M US$
- México: 55 M US$
- Polónia: 48 M US$
- Itália: 47 M US$
- Canadá: 44 M US$
- Taiwan: 39 M US$
- Chéquia: 38 M US$
- Reino Unido: 35 M US$
- Vietname: 32 M US$
- Austrália: 32 M US$
- Brasil: 31 M US$
- Países Baixos: 31 M US$
- Singapura: 31 M US$
- Índia: 25 M US$
- Japão: 24 M US$
- Malásia: 23 M US$
- Indonésia: 23 M US$
- Espanha: 23 M US$
- Tailândia: 20 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19 M US$
- Colômbia: 18 M US$
- África do Sul: 18 M US$
- Hungria: 17 M US$
- Áustria: 17 M US$
- Roménia: 17 M US$
- Filipinas: 16 M US$
- Portugal: 16 M US$
- Finlândia: 16 M US$
- Bélgica: 16 M US$
- Suíça: 16 M US$
- Sérvia: 16 M US$
- Ucrânia: 14 M US$
- Iraque: 13 M US$
- Suécia: 13 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Nova Zelândia: 12 M US$
- Eslováquia: 11 M US$
- Irlanda: 11 M US$
- Gana: 10 M US$
- Costa Rica: 8 M US$
- Quirguistão: 8 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Grécia: 8 M US$
- Israel: 7 M US$
- Peru: 6 M US$
- Equador: 6 M US$
- Guatemala: 6 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Egito: 5 M US$
- Marrocos: 5 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Togo: 4 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 263 M US$ | 16,9% | |
| 2 | 129 M US$ | 8,3% | |
| 3 | 126 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 117 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 102 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 78 M US$ | 5% | |
| 7 | 75 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 66 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 59 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 47 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 105 M US$ | 6,8% | |
| 2 | 100 M US$ | 6,5% | |
| 3 | 90 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 62 M US$ | 4% | |
| 5 | 61 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 55 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 48 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 47 M US$ | 3% | |
| 9 | 44 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 39 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 73%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Nepal
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 73% | 0% – 200% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 58226 Other plates, sheets, film, strip, of polycarbonates, alkyd resins, polyallyl esters/other polyesters.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 36330 Plates, sheets, film, foil and strip, of plastics, not self-adhesive, non-cellular and not reinforced, laminated, supported or similarly combined with other materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3920.61 | inalterado |
| 2012 | 3920.61 | inalterado |
| 2007 | 3920.61 | inalterado |
| 2002 | 3920.61 | alterado |
| 1996 | 3920.61 | alterado |
| 1992 | 3920.61 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N347347 U.S. CBP
The tariff classification of a coated polycarbonate sheet from Japan
- 600013274 HMRC
polycarbonate film gloss finish on one side and an embossed matt finish on the other the gloss surface is coated with a protective plastic layer Use: in applications such as nameplates and panels Packaging: as individual rolls, wound onto a core, with the core suspended between two end supports on…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3920.61 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
A subposição 3920.61 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3920.61 na UE somaram 179 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 32%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (+9,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (263 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3920.61 do Sistema Harmonizado (posição 3920), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3920.61)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3920.61?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3920.61?
A China, com 263 M US$ em 2024 (16,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «chapas e películas de policarbonato compacto»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chapas e películas de policarbonato compacto»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (32%), a Suíça (14%) e Israel (11%), num total de importações de 179 M €.