Subposição · Capítulo 39 · Posição 3920
3920.91: De poli(butiral de vinilo)
Películas e folhas de PVB
A subposição SH 3920.91 – películas e folhas de PVB – pertence à posição 3920, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3920 91 00 De poli(butiral de vinilo) 6,1%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 15
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 52 Poly(vinyl butyral) film: -|containing by weight| 26|% or more but not more than|30|% of triethyleneglycol bis(2-ethyl hexanoate) as a plasticiser, -|with a thickness|of 0,73|mm or more but not more than 1,50|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 52 Poly(vinyl butyral) film: -|containing by weight| 26|% or more but not more than|30|% of triethyleneglycol bis(2-ethyl hexanoate) as a plasticiser, -|with a thickness|of 0,73|mm or more but not more than 1,50|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas 3%
- Apenas para
- 3920 91 00 91 Poly(vinyl butyral) film having a graduated coloured band
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 91 Poly(vinyl butyral) film having a graduated coloured band
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 93 Film of poly(ethylene terephthalate), whether or not metallised on one or both sides, or laminated film of poly(ethylene terephthalate) films, metallised on the external sides only, and having the following characteristics: -|a visible light transmission of 50|% or more, -|coated on one or both sides with a layer of poly(vinyl butyral) but not coated with an adhesive or any other material except poly(vinyl butyral), -|a total thickness of not more than 0,2|mm without taking the presence of poly(vinyl butyral) into account and a thickness of poly(vinyl butyral) of more than 0,2|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 93 Film of poly(ethylene terephthalate), whether or not metallised on one or both sides, or laminated film of poly(ethylene terephthalate) films, metallised on the external sides only, and having the following characteristics: -|a visible light transmission of 50|% or more, -|coated on one or both sides with a layer of poly(vinyl butyral) but not coated with an adhesive or any other material except poly(vinyl butyral), -|a total thickness of not more than 0,2|mm without taking the presence of poly(vinyl butyral) into account and a thickness of poly(vinyl butyral) of more than 0,2|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 95 Co-extruded trilayer poly(vinyl butyral) film with a graduated colour band containing by weight 29|% or more but not more than 31|% of 2,2'-ethylenedioxydiethyl bis(2-ethylhexanoate) as a plasticiser
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 95 Co-extruded trilayer poly(vinyl butyral) film with a graduated colour band containing by weight 29|% or more but not more than 31|% of 2,2'-ethylenedioxydiethyl bis(2-ethylhexanoate) as a plasticiser
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 97 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 91 00 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,1% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 32,2 M € | 37,6% | +1,5% | |
| 22 M € | 25,7% | +13,4% | |
| 11,6 M € | 13,5% | +93,8% | |
| 7,6 M € | 8,9% | +345,3% | |
| 4,6 M € | 5,4% | -8,8% | |
| 3,1 M € | 3,6% | -29,6% | |
| 2,1 M € | 2,4% | -32,8% | |
| 1,6 M € | 1,8% | +91,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 385 mil US$385 mil US$+3 M US$+91 M US$+> 274 M US$
Exportações: 81
- Bélgica: 379 M US$
- China: 285 M US$
- Alemanha: 274 M US$
- Países Baixos: 214 M US$
- México: 126 M US$
- Estados Unidos: 104 M US$
- Coreia do Sul: 102 M US$
- Japão: 91 M US$
- Taiwan: 69 M US$
- Tailândia: 29 M US$
- Israel: 25 M US$
- Chéquia: 24 M US$
- França: 7 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Costa Rica: 6 M US$
- Polónia: 6 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Itália: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Reino Unido: 572 mil US$
- Indonésia: 559 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 537 mil US$
- Brasil: 493 mil US$
- Peru: 474 mil US$
- Índia: 474 mil US$
- Estónia: 450 mil US$
- Áustria: 448 mil US$
- Luxemburgo: 429 mil US$
- Dinamarca: 386 mil US$
- Hungria: 385 mil US$
- Rússia: 282 mil US$
- Austrália: 182 mil US$
- Egito: 177 mil US$
- Paquistão: 172 mil US$
- Colômbia: 155 mil US$
- Cazaquistão: 151 mil US$
- África do Sul: 144 mil US$
- Eslovénia: 138 mil US$
- Suécia: 124 mil US$
- Irão: 103 mil US$
- Chile: 99 mil US$
- Arábia Saudita: 97 mil US$
- Roménia: 69 mil US$
- Eslováquia: 65 mil US$
- Coreia do Norte: 42 mil US$
- Irlanda: 40 mil US$
- Quénia: 37 mil US$
- Usbequistão: 33 mil US$
- Croácia: 31 mil US$
- Malta: 22 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 542 mil US$542 mil US$+8 M US$+42 M US$+> 83 M US$
Importações: 156
- China: 207 M US$
- Estados Unidos: 141 M US$
- Polónia: 100 M US$
- Itália: 96 M US$
- Países Baixos: 83 M US$
- Alemanha: 81 M US$
- México: 71 M US$
- França: 68 M US$
- Índia: 63 M US$
- Brasil: 60 M US$
- Chéquia: 57 M US$
- Bélgica: 54 M US$
- Turquia: 52 M US$
- Espanha: 50 M US$
- Coreia do Sul: 45 M US$
- Colômbia: 42 M US$
- Reino Unido: 37 M US$
- Canadá: 33 M US$
- Marrocos: 32 M US$
- Luxemburgo: 29 M US$
- Japão: 28 M US$
- Malásia: 28 M US$
- Tailândia: 21 M US$
- Filipinas: 20 M US$
- África do Sul: 20 M US$
- Indonésia: 19 M US$
- Argentina: 15 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 M US$
- Roménia: 14 M US$
- Bulgária: 13 M US$
- Peru: 13 M US$
- Rússia: 13 M US$
- Taiwan: 12 M US$
- Vietname: 11 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Áustria: 8 M US$
- Singapura: 8 M US$
- Camboja: 8 M US$
- Estónia: 8 M US$
- Arábia Saudita: 7 M US$
- Austrália: 7 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Chile: 5 M US$
- Irão: 5 M US$
- Egito: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Argélia: 4 M US$
- Israel: 4 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Equador: 4 M US$
- Bielorrússia: 4 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Omã: 3 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 379 M US$ | 21,2% | |
| 2 | 285 M US$ | 16% | |
| 3 | 274 M US$ | 15,4% | |
| 4 | 214 M US$ | 12% | |
| 5 | 126 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 104 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 102 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 91 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 69 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 29 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 207 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 141 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 100 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 96 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 83 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 81 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 71 M US$ | 4% | |
| 8 | 68 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 63 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 60 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 73%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Nepal
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,2% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 73% | 0% – 200% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,1% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 58229 Other plates, sheets, film, strip, of other plastics, non-cellular & not reinforceded, laminated, supported/similarlycombined with other materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 36330 Plates, sheets, film, foil and strip, of plastics, not self-adhesive, non-cellular and not reinforced, laminated, supported or similarly combined with other materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3920.91 | inalterado |
| 2012 | 3920.91 | inalterado |
| 2007 | 3920.91 | inalterado |
| 2002 | 3920.91 | alterado |
| 1996 | 3920.91 | alterado |
| 1992 | 3920.91 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 3920.91 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,1%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3920.91 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,1%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,1%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3920.91 no valor de 85,5 M € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,43 € por quilo; o México forneceu 38%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,8 mM US$ em 2024, mais 4,1% do que em 2023.
A Bélgica foi o maior exportador, com 21,2% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De poli(butiral de vinilo)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3920.91 do Sistema Harmonizado (posição 3920), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3920.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3920.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3920.91?
A Bélgica, com 379 M US$ em 2024 (21,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «películas e folhas de PVB»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,1%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «películas e folhas de PVB»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o México (38%), a China (26%) e Taiwan (14%), num total de importações de 85,5 M €.