Subposição · Capítulo 64 · Posição 6406
6406.10: Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
Gáspeas de calçado e suas partes
A subposição SH 6406.10 – gáspeas de calçado e suas partes – pertence à posição 6406, no capítulo 64.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6406 10 Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas:
- 6406 10 10 De couro natural 3%—
- 6406 10 90 De outras matérias 3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6406 10 10 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6406 10 90 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 41Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 141,1 M € | 14,7% | -2,6% | |
| 132,4 M € | 13,8% | -1,1% | |
| 128,4 M € | 13,4% | -21,7% | |
| 117,3 M € | 12,2% | -27% | |
| 92,7 M € | 9,6% | +1,1% | |
| 85,8 M € | 8,9% | -8,7% | |
| 51 M € | 5,3% | -4,6% | |
| 46,6 M € | 4,8% | +6,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 421,9 mil US$421,9 mil US$+14 M US$+77 M US$+> 173,6 M US$
Exportações: 124
- China: 1,3 mM US$
- Vietname: 462,5 M US$
- Índia: 251,9 M US$
- Albânia: 173,6 M US$
- Tunísia: 151,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 138,4 M US$
- Alemanha: 129,8 M US$
- Roménia: 122,4 M US$
- Sérvia: 119,5 M US$
- Itália: 86,9 M US$
- Marrocos: 82,8 M US$
- Brasil: 77 M US$
- Indonésia: 60,5 M US$
- Bulgária: 50 M US$
- Eslováquia: 42,3 M US$
- Portugal: 41,7 M US$
- Coreia do Sul: 39,5 M US$
- Áustria: 36,6 M US$
- Croácia: 24,3 M US$
- Guatemala: 22,2 M US$
- Hungria: 21,7 M US$
- Espanha: 21,6 M US$
- Ucrânia: 21,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 21,1 M US$
- República Dominicana: 20,8 M US$
- Turquia: 17 M US$
- México: 16,8 M US$
- Estados Unidos: 14 M US$
- Bangladeche: 11,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 10,5 M US$
- Taiwan: 9 M US$
- Camboja: 8 M US$
- Moldávia: 7,8 M US$
- Polónia: 7,7 M US$
- França: 6,5 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Macedónia do Norte: 5,7 M US$
- Paraguai: 4 M US$
- Suíça: 3,7 M US$
- Chéquia: 3,7 M US$
- Laos: 3,2 M US$
- Cabo Verde: 2,7 M US$
- Países Baixos: 2,6 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Egito: 2,1 M US$
- Macau, RAE da China: 2 M US$
- Coreia do Norte: 1,9 M US$
- Paquistão: 1,6 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Canadá: 1,3 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Japão: 953,2 mil US$
- Usbequistão: 845,7 mil US$
- Malásia: 701,8 mil US$
- Singapura: 626,6 mil US$
- Eslovénia: 421,9 mil US$
- Madagáscar: 405,9 mil US$
- Argentina: 403 mil US$
- Quénia: 248,6 mil US$
- Etiópia: 229,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 623,1 mil US$623,1 mil US$+14,4 M US$+63,2 M US$+> 121,9 M US$
Importações: 177
- Itália: 652,9 M US$
- Vietname: 334,5 M US$
- Alemanha: 285 M US$
- Eslováquia: 158,4 M US$
- Rússia: 155,2 M US$
- Tunísia: 121,9 M US$
- Portugal: 117 M US$
- Indonésia: 113,3 M US$
- Marrocos: 113,3 M US$
- Cazaquistão: 92,6 M US$
- Coreia do Sul: 90,8 M US$
- Roménia: 89,1 M US$
- Estados Unidos: 82,4 M US$
- França: 70,8 M US$
- Japão: 69,7 M US$
- China: 68,6 M US$
- Espanha: 66,3 M US$
- Camboja: 63,2 M US$
- Croácia: 49,7 M US$
- Áustria: 41,3 M US$
- Bangladeche: 39,9 M US$
- Argélia: 38,5 M US$
- Índia: 38,2 M US$
- Turquia: 36 M US$
- Quénia: 30,6 M US$
- Tailândia: 29,9 M US$
- Argentina: 29,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,3 M US$
- Hungria: 22,9 M US$
- Reino Unido: 22,1 M US$
- Países Baixos: 20,1 M US$
- Albânia: 20 M US$
- Eslovénia: 19,8 M US$
- Quirguistão: 19,1 M US$
- Brasil: 18,9 M US$
- Arábia Saudita: 17,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 16,5 M US$
- Singapura: 16,1 M US$
- Egito: 15,6 M US$
- Ucrânia: 15,4 M US$
- Finlândia: 15,1 M US$
- Nigéria: 14,4 M US$
- México: 14,4 M US$
- Chéquia: 14,4 M US$
- Sérvia: 14 M US$
- Austrália: 13,2 M US$
- Etiópia: 12,2 M US$
- República Dominicana: 12 M US$
- Mianmar (Birmânia): 11,5 M US$
- Jibuti: 11,3 M US$
- Canadá: 11,3 M US$
- Paquistão: 10,9 M US$
- Polónia: 10,2 M US$
- Suíça: 9,7 M US$
- Peru: 8,1 M US$
- África do Sul: 7,9 M US$
- Bulgária: 7,5 M US$
- Bielorrússia: 7,5 M US$
- Nepal: 7,4 M US$
- Taiwan: 6,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 34,4% | |
| 2 | 462,5 M US$ | 12,7% | |
| 3 | 251,9 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 173,6 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 151,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 138,4 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 129,8 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 122,4 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 119,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 86,9 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 652,9 M US$ | 18% | |
| 2 | 334,5 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 285 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 158,4 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 155,2 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 121,9 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 117 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 113,3 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 113,3 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 92,6 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Egito, Irão, Cabo Verde
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 28% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 3% – 15% | 2022 | |
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 9,6% | 0% – 34% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 3,4% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 26% | 23% – 33% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0,3% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 8519 Parts of footwear (including uppers, whether/not attached to soles other than outer soles); removable insoles, heel cushions & similar articles; gaiters, leggings & similar articles & parts thereof
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 29600 Parts of footwear; removable insoles, heel cushions and similar articles; gaiters, leggings and similar articles, and parts thereof
- Atividade CITA Rev. 4
- 1520 Manufacture of footwear1629 Manufacture of other products of wood; manufacture of articles of cork, straw and plaiting materials2219 Manufacture of other rubber products2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6406.10 | inalterado |
| 2012 | 6406.10 | inalterado |
| 2007 | 6406.10 | inalterado |
| 2002 | 6406.10 | inalterado |
| 1996 | 6406.10 | inalterado |
| 1992 | 6406.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 29
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362483 U.S. CBP
The tariff classification of a leather boot upper from the Dominican Republic
- N361282 U.S. CBP
The tariff classification of a leather boot upper from Dominican Republic
- N337572 U.S. CBP
The classification, country of origin, and marking of footwear parts from China
- N328994 U.S. CBP
The tariff Classification, Country of Origin and Marking of footwear uppers from China
- N328046 U.S. CBP
The tariff classification of boots and boot liners from Bangladesh
- N326612 U.S. CBP
The tariff classification of footwear from Italy
- 600013120 HMRC
Part of footwear, consisting of boot upper without an outer sole. Made of textile materials and plastic. This component is used in the manufacturing of footwear for kids.
29 decisões no total para este código
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6406.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 3%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6406.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 3%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6406.10 na UE somaram 960,7 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a Tunísia forneceu 15%, à frente da Albânia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,6 mM US$ (−3,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,3 mM US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Partes superiores de calçado e seus componentes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6406.10 do Sistema Harmonizado (posição 6406), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6406.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6406.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 33,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6406.10?
A China, com 1,3 mM US$ em 2024 (34,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «gáspeas de calçado e suas partes»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «gáspeas de calçado e suas partes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tunísia (15%), a Albânia (14%) e a Índia (13%), num total de importações de 960,7 M €.