Subposição · Capítulo 67 · Posição 6701
6701.00: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 0505, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados
6701.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 6701 (peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de…), capítulo 67.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6701 00 00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição
0505, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,9 M € | 74,1% | -16,1% | |
| 2,2 M € | 18,4% | -18,2% | |
| 416 mil € | 3,5% | +0,9% | |
| 161 mil € | 1,3% | +13,3% | |
| 70 mil € | 0,6% | +839,4% | |
| 64 mil € | 0,5% | -23,6% | |
| 35 mil € | 0,3% | -13% | |
| 33 mil € | 0,3% | -41% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31,8 mil US$31,8 mil US$+244,5 mil US$+2,2 M US$+> 5,5 M US$
Exportações: 97
- China: 41,2 M US$
- África do Sul: 24,9 M US$
- Itália: 5,5 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Taiwan: 3,4 M US$
- Vietname: 3,2 M US$
- Alemanha: 2,7 M US$
- Estados Unidos: 2,6 M US$
- França: 2,2 M US$
- Espanha: 2,1 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Países Baixos: 961,4 mil US$
- Laos: 601 mil US$
- México: 570,2 mil US$
- Reino Unido: 420,6 mil US$
- Roménia: 362,1 mil US$
- Índia: 287,2 mil US$
- Coreia do Sul: 278,6 mil US$
- Japão: 270,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 260,1 mil US$
- Hungria: 244,5 mil US$
- Bélgica: 238,8 mil US$
- Chéquia: 234,9 mil US$
- Singapura: 231,7 mil US$
- Canadá: 222,5 mil US$
- Dinamarca: 221,4 mil US$
- Irão: 175,2 mil US$
- Indonésia: 163,5 mil US$
- Camboja: 156,8 mil US$
- Uganda: 153,6 mil US$
- Turquia: 141,8 mil US$
- Lituânia: 119,4 mil US$
- Eslováquia: 105,6 mil US$
- Suécia: 98,9 mil US$
- Venezuela: 92,8 mil US$
- Islândia: 82,7 mil US$
- Tanzânia: 68 mil US$
- Áustria: 67,3 mil US$
- Eslovénia: 55,3 mil US$
- Rússia: 52,5 mil US$
- Paquistão: 44,4 mil US$
- Suíça: 39,1 mil US$
- Equador: 31,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 30 mil US$
- Estónia: 29,8 mil US$
- Etiópia: 27,8 mil US$
- Tailândia: 24,5 mil US$
- Salvador: 19,9 mil US$
- Finlândia: 16,2 mil US$
- Austrália: 14,2 mil US$
- Arábia Saudita: 13,3 mil US$
- Nova Zelândia: 13,2 mil US$
- Líbano: 11,1 mil US$
- Koweit: 9,8 mil US$
- Camarões: 9,5 mil US$
- Argentina: 8,9 mil US$
- Grécia: 7,9 mil US$
- Arménia: 5,4 mil US$
- Croácia: 5,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 43,1 mil US$43,1 mil US$+281,3 mil US$+1,6 M US$+> 4,2 M US$
Importações: 155
- China: 21,8 M US$
- Estados Unidos: 15,6 M US$
- Alemanha: 5,8 M US$
- Indonésia: 4,3 M US$
- Países Baixos: 4,2 M US$
- Itália: 3,6 M US$
- França: 3,4 M US$
- Vietname: 3,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,9 M US$
- Japão: 2,7 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Polónia: 2,5 M US$
- Reino Unido: 2,1 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 1,6 M US$
- Marrocos: 1,6 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Noruega: 1,4 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- México: 1,2 M US$
- Israel: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Coreia do Sul: 894,4 mil US$
- Áustria: 845,3 mil US$
- Suécia: 839,6 mil US$
- Suíça: 814 mil US$
- Chéquia: 805,6 mil US$
- Dinamarca: 770,9 mil US$
- Bélgica: 746,8 mil US$
- Roménia: 546,2 mil US$
- Taiwan: 506,9 mil US$
- Líbano: 493,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 472 mil US$
- Hungria: 462,7 mil US$
- Nigéria: 430,6 mil US$
- Brasil: 397 mil US$
- Camboja: 298,7 mil US$
- Rússia: 281,3 mil US$
- Irlanda: 267,6 mil US$
- Quénia: 247,1 mil US$
- Venezuela: 219,9 mil US$
- Eslováquia: 214,4 mil US$
- Finlândia: 212,2 mil US$
- Chile: 209,4 mil US$
- Lituânia: 192,5 mil US$
- Ucrânia: 174,3 mil US$
- Eslovénia: 159,8 mil US$
- Portugal: 148,4 mil US$
- Colômbia: 136,7 mil US$
- Grécia: 124,1 mil US$
- Bangladeche: 123,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 121 mil US$
- Croácia: 111,2 mil US$
- Nova Zelândia: 108,3 mil US$
- Cuba: 105,3 mil US$
- Equador: 95,8 mil US$
- Arménia: 93,6 mil US$
- Estónia: 88,3 mil US$
- Paraguai: 88 mil US$
- Macedónia do Norte: 76,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 41,2 M US$ | 40,4% | |
| 2 | 24,9 M US$ | 24,4% | |
| 3 | 5,5 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 4 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 3,4 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 3,2 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 2,7 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 2,6 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 2,2 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 2,1 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21,8 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 15,6 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 5,8 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 4,3 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 4,2 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 3,6 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 3,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 3,1 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 2,9 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 2,7% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 11
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N315957 U.S. CBP
The tariff classification of feathered wings from China.
- N314901 U.S. CBP
The tariff classification of six decorative picks from China.
- N306080 U.S. CBP
The tariff classification of two feathered boas from China.
- N305922 U.S. CBP
The tariff classification of a feathered shrug and shawl from China.
- N305880 U.S. CBP
The tariff classification of packaged loose feathers from China.
- N305215 U.S. CBP
The tariff classification of feathered fringes from China.
- 600015634 HMRC
An assorted pack of approximately 500 speckled feathers used for crafting activities. The feathers are brightly coloured; they are approximately 5-10 cm in length. Suitable for ages 3 years plus.
11 decisões no total para este código
A subposição 6701.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6701.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6701.00 no valor de 12 M € (−16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 26,22 € por quilo; a China forneceu 74%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 102 M US$ em 2024, menos 23% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 40,4% do total, à frente da África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6701.00 do Sistema Harmonizado (posição 6701), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6701.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6701.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6701.00?
A China, com 41,2 M US$ em 2024 (40,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6701.00?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6701.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (74%), a África do Sul (18%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 12 M €.