Subposição · Capítulo 68 · Posição 6804
6804.30: Pedras para amolar ou para polir, manualmente
A subposição 6804.30 pertence à posição 6804 (mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar…), no capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6804 30 00 Pedras para amolar ou para polir, manualmente Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 13,9 M € | 56,7% | -4,5% | |
| 3,8 M € | 15,4% | +4,8% | |
| 3,6 M € | 14,7% | -15,4% | |
| 740 mil € | 3% | +12% | |
| 528 mil € | 2,2% | -9,9% | |
| 401 mil € | 1,6% | +21,6% | |
| 281 mil € | 1,1% | +24,1% | |
| 170 mil € | 0,7% | -5,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37 mil US$37 mil US$+296 mil US$+2 M US$+> 16 M US$
Exportações: 129
- China: 65 M US$
- Japão: 20 M US$
- Estados Unidos: 17 M US$
- Alemanha: 16 M US$
- Singapura: 10 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Itália: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- México: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- França: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Tailândia: 948 mil US$
- Suécia: 692 mil US$
- Dinamarca: 689 mil US$
- Salvador: 554 mil US$
- Finlândia: 524 mil US$
- Bélgica: 419 mil US$
- Israel: 296 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 289 mil US$
- Madagáscar: 250 mil US$
- Paquistão: 231 mil US$
- Portugal: 205 mil US$
- Irlanda: 194 mil US$
- Colômbia: 180 mil US$
- Rússia: 170 mil US$
- Eslováquia: 170 mil US$
- Hungria: 167 mil US$
- Eslovénia: 155 mil US$
- Austrália: 135 mil US$
- Egito: 125 mil US$
- Canadá: 121 mil US$
- Marrocos: 113 mil US$
- Gana: 92 mil US$
- Roménia: 88 mil US$
- Grécia: 81 mil US$
- Ucrânia: 79 mil US$
- Lituânia: 77 mil US$
- Noruega: 76 mil US$
- Luxemburgo: 68 mil US$
- Letónia: 61 mil US$
- Sérvia: 59 mil US$
- Azerbaijão: 51 mil US$
- Filipinas: 47 mil US$
- Indonésia: 42 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 40 mil US$
- Quirguistão: 39 mil US$
- Bulgária: 37 mil US$
- Uganda: 28 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 119 mil US$119 mil US$+535 mil US$+2 M US$+> 5 M US$
Importações: 201
- Estados Unidos: 25 M US$
- Indonésia: 13 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Japão: 9 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Coreia do Sul: 5 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- França: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- China: 4 M US$
- México: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Itália: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Índia: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Bangladeche: 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Camboja: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Nicarágua: 1 M US$
- Bélgica: 962 mil US$
- Hungria: 958 mil US$
- Egito: 834 mil US$
- Costa Rica: 812 mil US$
- África do Sul: 731 mil US$
- Irlanda: 691 mil US$
- Salvador: 672 mil US$
- Noruega: 641 mil US$
- Gana: 620 mil US$
- Colômbia: 600 mil US$
- Eslovénia: 581 mil US$
- Marrocos: 552 mil US$
- Nova Zelândia: 535 mil US$
- Irão: 526 mil US$
- República Dominicana: 519 mil US$
- Finlândia: 516 mil US$
- Israel: 514 mil US$
- Eslováquia: 509 mil US$
- Quirguistão: 509 mil US$
- Argélia: 503 mil US$
- Peru: 493 mil US$
- Portugal: 492 mil US$
- Chile: 489 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 65 M US$ | 37,6% | |
| 2 | 20 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 17 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 16 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 10 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 7 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 3 M US$ | 2% | |
| 8 | 3 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 2 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 2 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 25 M US$ | 14,6% | |
| 2 | 13 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 11 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 9 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 6 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 5 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 5 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 5 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 5 M US$ | 2,7% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N308449 U.S. CBP
The tariff classification of an abrasive grill cleaner from China.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6804.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6804.30 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6804.30 na UE somaram 24,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 57%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 172 M US$ (−3,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (65 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pedras para amolar ou para polir, manualmente»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6804.30 do Sistema Harmonizado (posição 6804), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6804.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6804.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6804.30?
A China, com 65 M US$ em 2024 (37,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6804.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (57%), o Japão (15%) e os Estados Unidos (15%), num total de importações de 24,5 M €.