Subposição · Capítulo 68 · Posição 6804

6804.30

6804.30: Pedras para amolar ou para polir, manualmente

A subposição 6804.30 pertence à posição 6804 (mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar…), no capítulo 68.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6804 30 00 Pedras para amolar ou para polir, manualmente Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses24,5 M €-3,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação8,32 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 1,9 M €02/2024: 2 M €03/2024: 2,3 M €04/2024: 2 M €05/2024: 1,9 M €06/2024: 1,8 M €07/2024: 2,2 M €08/2024: 1,4 M €09/2024: 1,6 M €10/2024: 2,5 M €11/2024: 1,8 M €12/2024: 1,7 M €01/2025: 2,5 M €02/2025: 1,9 M €03/2025: 2,1 M €04/2025: 2 M €05/2025: 2 M €06/2025: 3 M €07/2025: 2,4 M €08/2025: 1,8 M €09/2025: 2,1 M €10/2025: 1,6 M €11/2025: 2 M €12/2025: 1,8 M €01/2026: 2,9 M €02/2026: 1,9 M €03/2026: 2,1 M €04/2026: 2 M €05/2026: 2,2 M €06/2026: 1,9 M €07/2026: 2,1 M €08/2026: 1,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 13,9 M € 56,7% -4,5%
Japão 3,8 M € 15,4% +4,8%
Estados Unidos 3,6 M € 14,7% -15,4%
Suíça 740 mil € 3% +12%
Reino Unido 528 mil € 2,2% -9,9%
México 401 mil € 1,6% +21,6%
Coreia do Sul 281 mil € 1,1% +24,1%
Vietname 170 mil € 0,7% -5,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6804.30 · 172 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 37 mil US$37 mil US$+296 mil US$+2 M US$+> 16 M US$

Exportações: 129
  1. China: 65 M US$
  2. Japão: 20 M US$
  3. Estados Unidos: 17 M US$
  4. Alemanha: 16 M US$
  5. Singapura: 10 M US$
  6. Vietname: 7 M US$
  7. Itália: 3 M US$
  8. Países Baixos: 3 M US$
  9. México: 2 M US$
  10. Chéquia: 2 M US$
  11. Taiwan: 2 M US$
  12. Brasil: 2 M US$
  13. África do Sul: 2 M US$
  14. Polónia: 2 M US$
  15. Índia: 2 M US$
  16. Malásia: 2 M US$
  17. Coreia do Sul: 2 M US$
  18. França: 1 M US$
  19. Suíça: 1 M US$
  20. Reino Unido: 1 M US$
  21. Áustria: 1 M US$
  22. Turquia: 1 M US$
  23. Espanha: 1 M US$
  24. Tailândia: 948 mil US$
  25. Suécia: 692 mil US$
  26. Dinamarca: 689 mil US$
  27. Salvador: 554 mil US$
  28. Finlândia: 524 mil US$
  29. Bélgica: 419 mil US$
  30. Israel: 296 mil US$
  31. Hong Kong, RAE da China: 289 mil US$
  32. Madagáscar: 250 mil US$
  33. Paquistão: 231 mil US$
  34. Portugal: 205 mil US$
  35. Irlanda: 194 mil US$
  36. Colômbia: 180 mil US$
  37. Rússia: 170 mil US$
  38. Eslováquia: 170 mil US$
  39. Hungria: 167 mil US$
  40. Eslovénia: 155 mil US$
  41. Austrália: 135 mil US$
  42. Egito: 125 mil US$
  43. Canadá: 121 mil US$
  44. Marrocos: 113 mil US$
  45. Gana: 92 mil US$
  46. Roménia: 88 mil US$
  47. Grécia: 81 mil US$
  48. Ucrânia: 79 mil US$
  49. Lituânia: 77 mil US$
  50. Noruega: 76 mil US$
  51. Luxemburgo: 68 mil US$
  52. Letónia: 61 mil US$
  53. Sérvia: 59 mil US$
  54. Azerbaijão: 51 mil US$
  55. Filipinas: 47 mil US$
  56. Indonésia: 42 mil US$
  57. Emirados Árabes Unidos: 40 mil US$
  58. Quirguistão: 39 mil US$
  59. Bulgária: 37 mil US$
  60. Uganda: 28 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 65 M US$ 37,6%
2 Japão 20 M US$ 11,6%
3 Estados Unidos 17 M US$ 9,8%
4 Alemanha 16 M US$ 9,1%
5 Singapura 10 M US$ 5,9%
6 Vietname 7 M US$ 3,9%
7 Itália 3 M US$ 2%
8 Países Baixos 3 M US$ 1,5%
9 México 2 M US$ 1,3%
10 Chéquia 2 M US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 25 M US$ 14,6%
2 Indonésia 13 M US$ 7,3%
3 Alemanha 11 M US$ 6,4%
4 Japão 9 M US$ 5,2%
5 Canadá 6 M US$ 3,4%
6 Reino Unido 5 M US$ 2,9%
7 Tailândia 5 M US$ 2,8%
8 Coreia do Sul 5 M US$ 2,7%
9 Países Baixos 5 M US$ 2,7%
10 Hong Kong, RAE da China 5 M US$ 2,7%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N308449 U.S. CBP 8 de janeiro de 2020 · 6804.30.00.00

    The tariff classification of an abrasive grill cleaner from China.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6804.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6804.30 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6804.30 na UE somaram 24,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 57%, à frente do Japão.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 172 M US$ (−3,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (65 M US$), seguido do Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pedras para amolar ou para polir, manualmente»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6804.30 do Sistema Harmonizado (posição 6804), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6804.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6804.30?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6804.30?

A China, com 65 M US$ em 2024 (37,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6804.30?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (57%), o Japão (15%) e os Estados Unidos (15%), num total de importações de 24,5 M €.

Descarregar em CSV