Subposição · Capítulo 68 · Posição 6815

6815.13

6815.13: Outras obras de fibras de carbono

A subposição SH 6815.13 – outras obras de fibras de carbono – pertence à posição 6815, no capítulo 68.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6815 13 00 Outras obras de fibras de carbono Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses448,7 M €+29% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação25,77 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 22,7 M €02/2024: 24,4 M €03/2024: 31,2 M €04/2024: 33,4 M €05/2024: 29,7 M €06/2024: 32,1 M €07/2024: 19,7 M €08/2024: 21,5 M €09/2024: 28,2 M €10/2024: 26,1 M €11/2024: 27,5 M €12/2024: 21,3 M €01/2025: 28,7 M €02/2025: 30 M €03/2025: 33,3 M €04/2025: 36,8 M €05/2025: 31,9 M €06/2025: 30,5 M €07/2025: 30,2 M €08/2025: 23,4 M €09/2025: 33,7 M €10/2025: 28,5 M €11/2025: 32,2 M €12/2025: 29,5 M €01/2026: 31,1 M €02/2026: 32 M €03/2026: 49,2 M €04/2026: 46,2 M €05/2026: 56 M €06/2026: 41,6 M €07/2026: 33,1 M €08/2026: 35,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 138,2 M € 30,8% +27,6%
China 99,8 M € 22,2% +88,6%
Reino Unido 59 M € 13,1% +33,8%
Turquia 49,9 M € 11,1% -6,3%
Nova Zelândia 24,2 M € 5,4% +178%
Tunísia 18,8 M € 4,2% +8,1%
Japão 15,9 M € 3,5% -22,7%
Suíça 12,5 M € 2,8% +13,3%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6815.13 · 2,1 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 618,7 mil US$618,7 mil US$+6,8 M US$+51,9 M US$+> 217,8 M US$

Exportações: 99
  1. Estados Unidos: 413,1 M US$
  2. Alemanha: 280,4 M US$
  3. China: 217,8 M US$
  4. Reino Unido: 170,3 M US$
  5. França: 166,3 M US$
  6. Japão: 132 M US$
  7. Espanha: 123,9 M US$
  8. Turquia: 97,8 M US$
  9. Hungria: 92,5 M US$
  10. Taiwan: 51,9 M US$
  11. Itália: 37,1 M US$
  12. Chéquia: 36,3 M US$
  13. Coreia do Sul: 33 M US$
  14. Países Baixos: 28,7 M US$
  15. Nova Zelândia: 23,8 M US$
  16. Hong Kong, RAE da China: 19,8 M US$
  17. Tunísia: 17,8 M US$
  18. Polónia: 15,2 M US$
  19. Suíça: 13,2 M US$
  20. Índia: 9,8 M US$
  21. Roménia: 8,8 M US$
  22. México: 7,6 M US$
  23. Áustria: 6,9 M US$
  24. Eslovénia: 6,8 M US$
  25. Suécia: 5,5 M US$
  26. Vietname: 4,6 M US$
  27. Eslováquia: 4,5 M US$
  28. Bélgica: 4,5 M US$
  29. Tailândia: 4,3 M US$
  30. Sri Lanca: 4,2 M US$
  31. Dinamarca: 3,4 M US$
  32. Portugal: 3,3 M US$
  33. Marrocos: 2,9 M US$
  34. Austrália: 2,8 M US$
  35. Canadá: 2,6 M US$
  36. Paraguai: 2,6 M US$
  37. Malásia: 2,5 M US$
  38. Bósnia e Herzegovina: 2,1 M US$
  39. Finlândia: 1,9 M US$
  40. Bangladeche: 1,7 M US$
  41. Singapura: 1,6 M US$
  42. Bielorrússia: 1,3 M US$
  43. Ucrânia: 1,2 M US$
  44. Brasil: 934,7 mil US$
  45. Irlanda: 894,1 mil US$
  46. Sérvia: 877,8 mil US$
  47. Noruega: 686,9 mil US$
  48. Luxemburgo: 618,7 mil US$
  49. África do Sul: 556,1 mil US$
  50. Israel: 504,2 mil US$
  51. Grécia: 473,7 mil US$
  52. Lituânia: 428,6 mil US$
  53. Rússia: 410,9 mil US$
  54. Arábia Saudita: 389,7 mil US$
  55. Emirados Árabes Unidos: 376,6 mil US$
  56. Croácia: 329,8 mil US$
  57. Colômbia: 317,2 mil US$
  58. Cazaquistão: 135,8 mil US$
  59. Geórgia: 114,7 mil US$
  60. Ilhas Caimão: 106,4 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 413,1 M US$ 19,9%
2 Alemanha 280,4 M US$ 13,5%
3 China 217,8 M US$ 10,5%
4 Reino Unido 170,3 M US$ 8,2%
5 França 166,3 M US$ 8%
6 Japão 132 M US$ 6,4%
7 Espanha 123,9 M US$ 6%
8 Turquia 97,8 M US$ 4,7%
9 Hungria 92,5 M US$ 4,5%
10 Taiwan 51,9 M US$ 2,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 195,2 M US$ 9,4%
2 Estados Unidos 167,9 M US$ 8,1%
3 Reino Unido 165,7 M US$ 8%
4 Alemanha 158,6 M US$ 7,6%
5 Itália 148,8 M US$ 7,2%
6 Espanha 122,6 M US$ 5,9%
7 Índia 108,5 M US$ 5,2%
8 Áustria 92,7 M US$ 4,5%
9 França 90 M US$ 4,3%
10 Brasil 75,5 M US$ 3,6%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354642 U.S. CBP 3 de novembro de 2025 · 6815.13.00.00

    The tariff classification of carbon fiber climbing spurs from Germany.

  • N331682 U.S. CBP 14 de junho de 2023 · 6815.13.00.00

    The tariff classification of a carbon fiber telescoping pole from China.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/759 of 30 March 2026 amending Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran and repealing Regulation (EU) No 961/2010

    CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/271 of 29 January 2026 amending Regulation (EU) 2023/1529 concerning restrictive measures in view of Iran’s military support to Russia’s war of aggression against Ukraine and to armed groups and entities in the Middle East and the Red Sea region

    CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6815.10.

A subposição 6815.13 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6815.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6815.13 no valor de 448,7 M € (+29% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 25,77 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 31%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,1 mM US$ em 2024, mais 0,2% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 19,9% do total, à frente da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outras obras de fibras de carbono»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6815.13 do Sistema Harmonizado (posição 6815), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6815.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6815.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6815.13?

Os Estados Unidos, com 413,1 M US$ em 2024 (19,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «outras obras de fibras de carbono»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (31%), a China (22%) e o Reino Unido (13%), num total de importações de 448,7 M €.

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