Subposição · Capítulo 72 · Posição 7202
7202.49: Ferro-ligas, ferrocrómio, outra
Descrição oficial Outra
7202.49 é uma subposição de seis dígitos da posição 7202 (ferro-ligas), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7202 49 Outra:
- 7202 49 10 Que contenham, em peso, 0,05 % ou menos de carbono 7%—
- 7202 49 50 Que contenham, em peso, mais de 0,05 %, mas não mais de 0,5 % de carbono 7%—
- 7202 49 90 Que contenham, em peso, mais de 0,5 %, mas não mais de 4 % de carbono 7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 7202 49 10 20 Containing by weight more than 30|% but not more than 90|% of chromium (super-refined ferrochromium)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 7202 49 50 11 Containing by weight not more than 0,1|% of carbon and more than 30|% but not more than 90|% of chromium (super-refined ferrochromium)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 0,8% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 42,2 M € | 38,8% | -28,4% | |
| 27,7 M € | 25,5% | +66,3% | |
| 12 M € | 11,1% | -7,1% | |
| 11 M € | 10,2% | +104,5% | |
| 7,8 M € | 7,2% | -26,5% | |
| 5 M € | 4,6% | +5,9% | |
| 2,2 M € | 2% | +153,3% | |
| 374 mil € | 0,3% | +2310,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 401 mil US$401 mil US$+5 M US$+49,9 M US$+> 114,6 M US$
Exportações: 73
- Cazaquistão: 203,3 M US$
- Índia: 116,7 M US$
- Turquia: 114,6 M US$
- Rússia: 105 M US$
- China: 91,9 M US$
- Países Baixos: 50,8 M US$
- Alemanha: 49,9 M US$
- África do Sul: 43 M US$
- Brasil: 32,8 M US$
- Japão: 15 M US$
- Omã: 10,2 M US$
- Chéquia: 9,3 M US$
- Malta: 8,2 M US$
- Coreia do Sul: 7,8 M US$
- Suécia: 5,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,8 M US$
- Bélgica: 5,4 M US$
- Itália: 5 M US$
- Zimbabué: 4,7 M US$
- França: 2,6 M US$
- Estados Unidos: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Letónia: 2 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Espanha: 844 mil US$
- Ucrânia: 726,1 mil US$
- Suíça: 705,5 mil US$
- Estónia: 703,7 mil US$
- Canadá: 457,7 mil US$
- Eslováquia: 433,3 mil US$
- Eslovénia: 412,9 mil US$
- Filipinas: 409,9 mil US$
- Finlândia: 401 mil US$
- Luxemburgo: 376,6 mil US$
- Polónia: 375,8 mil US$
- Moçambique: 288,6 mil US$
- Grécia: 268,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 260,9 mil US$
- Irão: 191,7 mil US$
- Albânia: 191,2 mil US$
- Lituânia: 126,4 mil US$
- Chile: 117,9 mil US$
- Austrália: 93,7 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 90,2 mil US$
- Barém: 80,2 mil US$
- Sérvia: 69,7 mil US$
- Arménia: 67,7 mil US$
- Geórgia: 55 mil US$
- Peru: 54,2 mil US$
- Arábia Saudita: 48 mil US$
- Roménia: 41,8 mil US$
- Baamas: 39,6 mil US$
- Costa Rica: 38,4 mil US$
- México: 37 mil US$
- Singapura: 36,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 14,3 mil US$
- Catar: 8,3 mil US$
- Zâmbia: 7,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 692,9 mil US$692,9 mil US$+6,2 M US$+25,7 M US$+> 74,2 M US$
Importações: 102
- Estados Unidos: 113 M US$
- Países Baixos: 101,6 M US$
- Japão: 75,7 M US$
- Alemanha: 74,2 M US$
- Coreia do Sul: 73,6 M US$
- China: 51,1 M US$
- Arábia Saudita: 43,6 M US$
- Bélgica: 35,7 M US$
- Áustria: 35,4 M US$
- Itália: 26,8 M US$
- Taiwan: 25,7 M US$
- Espanha: 24,1 M US$
- Suécia: 19,4 M US$
- Reino Unido: 18,1 M US$
- França: 15,7 M US$
- Turquia: 14,7 M US$
- Canadá: 13,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,7 M US$
- Índia: 11,7 M US$
- Chéquia: 10,5 M US$
- Finlândia: 9,9 M US$
- Brasil: 8,7 M US$
- África do Sul: 8,2 M US$
- Vietname: 7,2 M US$
- México: 7,1 M US$
- Rússia: 6,2 M US$
- Polónia: 5,6 M US$
- Eslovénia: 5,3 M US$
- Sérvia: 5,2 M US$
- Eslováquia: 4,6 M US$
- Austrália: 3,5 M US$
- Letónia: 3,2 M US$
- Ucrânia: 3,1 M US$
- Usbequistão: 2,8 M US$
- Indonésia: 2,5 M US$
- Tailândia: 2,4 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Croácia: 2,1 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Congo-Kinshasa: 1,5 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Egito: 1,3 M US$
- Argentina: 1,3 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Estónia: 974,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 876,5 mil US$
- Luxemburgo: 859,8 mil US$
- Filipinas: 702,9 mil US$
- Mongólia: 692,9 mil US$
- Bulgária: 657,3 mil US$
- Marrocos: 561,9 mil US$
- Bolívia: 556,9 mil US$
- Tunísia: 448,7 mil US$
- Paquistão: 396,1 mil US$
- Cuba: 369,6 mil US$
- Irão: 360,1 mil US$
- Argélia: 308,9 mil US$
- Cazaquistão: 264,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 203,3 M US$ | 22,4% | |
| 2 | 116,7 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 114,6 M US$ | 12,6% | |
| 4 | 105 M US$ | 11,6% | |
| 5 | 91,9 M US$ | 10,1% | |
| 6 | 50,8 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 49,9 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 43 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 32,8 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 15 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 113 M US$ | 12,4% | |
| 2 | 101,6 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 75,7 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 74,2 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 73,6 M US$ | 8,1% | |
| 6 | 51,1 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 43,6 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 35,7 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 35,4 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 26,8 M US$ | 3% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7202.49 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7202.49 em 3 linhas pautais; o direito é de 7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 7%; 139 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7202.49 no valor de 108,6 M € (−23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,53 € por quilo; a Turquia forneceu 39%, à frente do Cazaquistão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 907,9 M US$ em 2024, menos 9,4% do que em 2023.
O Cazaquistão foi o maior exportador, com 22,4% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ferro-ligas, ferrocrómio, outra»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7202.49 do Sistema Harmonizado (posição 7202), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7202.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7202.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1,9% e 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7202.49?
O Cazaquistão, com 203,3 M US$ em 2024 (22,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7202.49?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7202.49?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (39%), o Cazaquistão (26%) e o Brasil (11%), num total de importações de 108,6 M €.