Subposição · Capítulo 73 · Posição 7319
7319.90: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 7319.90 pertence à posição 7319 (agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché…), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7319 90 Outros:
- 7319 90 10 Agulhas de costura, de cerzir ou de bordar 2,7%—
- 7319 90 90 Outros 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,8 M € | 63,3% | +4% | |
| 2 M € | 10% | +2,6% | |
| 960 mil € | 4,8% | +12,3% | |
| 903 mil € | 4,5% | -52% | |
| 896 mil € | 4,4% | +7% | |
| 868 mil € | 4,3% | -1,5% | |
| 392 mil € | 1,9% | +16 700% | |
| 279 mil € | 1,4% | +28,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17,1 mil US$17,1 mil US$+444,1 mil US$+2,7 M US$+> 11,8 M US$
Exportações: 134
- China: 101,2 M US$
- Japão: 15,5 M US$
- Malásia: 12,2 M US$
- Estados Unidos: 11,8 M US$
- Índia: 10,3 M US$
- França: 8,1 M US$
- Alemanha: 7,9 M US$
- Singapura: 5,8 M US$
- Coreia do Sul: 5,4 M US$
- Austrália: 3,7 M US$
- Reino Unido: 3,1 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Polónia: 2,7 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Países Baixos: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Vietname: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Chéquia: 896,8 mil US$
- Filipinas: 850,4 mil US$
- Turquia: 814,2 mil US$
- Suécia: 793,1 mil US$
- Dinamarca: 652,5 mil US$
- Canadá: 598,6 mil US$
- Noruega: 581,8 mil US$
- Finlândia: 575 mil US$
- México: 567,2 mil US$
- Bélgica: 558,1 mil US$
- Hungria: 444,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 428,9 mil US$
- África do Sul: 414,7 mil US$
- Suíça: 331,3 mil US$
- Costa Rica: 313,2 mil US$
- Bulgária: 258,6 mil US$
- Chile: 257,4 mil US$
- Eslováquia: 227,2 mil US$
- Áustria: 223,7 mil US$
- Rússia: 168,5 mil US$
- Nova Zelândia: 142,7 mil US$
- Roménia: 109,1 mil US$
- Brasil: 106,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 102,9 mil US$
- Eslovénia: 99,4 mil US$
- Arábia Saudita: 74,9 mil US$
- Israel: 71,2 mil US$
- Indonésia: 66,7 mil US$
- Estónia: 64,6 mil US$
- Sérvia: 54,6 mil US$
- Irlanda: 52,4 mil US$
- Camboja: 51,9 mil US$
- Grécia: 50,3 mil US$
- Paquistão: 48,9 mil US$
- Tunísia: 46,2 mil US$
- Lituânia: 40,8 mil US$
- Malta: 36,2 mil US$
- Marrocos: 35,8 mil US$
- Haiti: 27,5 mil US$
- Colômbia: 25,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111,4 mil US$111,4 mil US$+880,8 mil US$+3,6 M US$+> 7,2 M US$
Importações: 204
- Estados Unidos: 20,9 M US$
- Malásia: 19,8 M US$
- Alemanha: 15 M US$
- Índia: 13,9 M US$
- Singapura: 7,4 M US$
- Tailândia: 7,2 M US$
- Espanha: 7,1 M US$
- China: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,2 M US$
- Filipinas: 5,2 M US$
- França: 5,1 M US$
- Rússia: 4,9 M US$
- Austrália: 4,7 M US$
- Reino Unido: 4,4 M US$
- Coreia do Sul: 4,4 M US$
- Indonésia: 4,2 M US$
- Brasil: 3,8 M US$
- Canadá: 3,8 M US$
- Países Baixos: 3,6 M US$
- República Dominicana: 3,6 M US$
- Vietname: 3,4 M US$
- México: 3,1 M US$
- Polónia: 2,9 M US$
- Itália: 2,8 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Costa Rica: 2,3 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,5 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Turquia: 1,3 M US$
- Bangladeche: 1,3 M US$
- Áustria: 1,3 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Camboja: 1,2 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Argélia: 1 M US$
- Suécia: 980,3 mil US$
- Arábia Saudita: 958,3 mil US$
- Nigéria: 955 mil US$
- Iraque: 950 mil US$
- Taiwan: 945,3 mil US$
- Chéquia: 908,7 mil US$
- Quirguistão: 891,3 mil US$
- África do Sul: 880,8 mil US$
- Irão: 830,4 mil US$
- Hungria: 777,7 mil US$
- Finlândia: 686,6 mil US$
- Nova Zelândia: 681,6 mil US$
- Bielorrússia: 666 mil US$
- Gana: 607,1 mil US$
- Peru: 588 mil US$
- Tunísia: 569,4 mil US$
- Jordânia: 560,3 mil US$
- Portugal: 547,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 101,2 M US$ | 47,3% | |
| 2 | 15,5 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 12,2 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 11,8 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 10,3 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 8,1 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 7,9 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 5,8 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 5,4 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 3,7 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,9 M US$ | 9,8% | |
| 2 | 19,8 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 15 M US$ | 7% | |
| 4 | 13,9 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 7,4 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 7,2 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 7,1 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 6 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 5,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 5,2 M US$ | 2,4% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600013995 HMRC
A set of 70 sewing needles, assorted in size. Approximate weight 0.02kg. Intended for sewing by hand, each needle bearing an eyelet for thread to pass through and a pointed end. Packaged for retail sale and in a disposable printed wallet of card with transparent film.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7319.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7319.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7319.90 na UE somaram 20,1 M € (+1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 63%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 213,8 M US$ (+7,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (101,2 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7319.90 do Sistema Harmonizado (posição 7319), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7319.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7319.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7319.90?
A China, com 101,2 M US$ em 2024 (47,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7319.90?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7319.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), a Índia (10%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 20,1 M €.