Subposição · Capítulo 74 · Posição 7401
7401.00: Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)
7401.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 7401 (mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)), capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7401 00 00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22 M € | 48,6% | -28,8% | |
| 14,1 M € | 31,1% | -4,3% | |
| 3,1 M € | 6,8% | +77 576 925% | |
| 2,9 M € | 6,5% | +163% | |
| 2,2 M € | 4,9% | -81,5% | |
| 651 mil € | 1,4% | — | |
| 181 mil € | 0,4% | +212,7% | |
| 34 mil € | 0,1% | +28,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+14 M US$+26,3 M US$+> 86,4 M US$
Exportações: 75
- Canadá: 238,1 M US$
- Finlândia: 212 M US$
- México: 86,4 M US$
- Camboja: 71,3 M US$
- Alemanha: 67,3 M US$
- Tailândia: 53,6 M US$
- Coreia do Sul: 32,7 M US$
- Austrália: 26,3 M US$
- Indonésia: 21,6 M US$
- França: 21,2 M US$
- Peru: 19 M US$
- Índia: 18,1 M US$
- Taiwan: 17,3 M US$
- Noruega: 16,7 M US$
- Bélgica: 15,7 M US$
- Países Baixos: 15,2 M US$
- Japão: 14,9 M US$
- Chile: 14 M US$
- Congo-Kinshasa: 11,9 M US$
- Laos: 11,6 M US$
- Tanzânia: 10,8 M US$
- Reino Unido: 9,9 M US$
- Malásia: 8,7 M US$
- Rússia: 8,5 M US$
- Zâmbia: 7,1 M US$
- Vietname: 6,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 M US$
- Argentina: 4,7 M US$
- Bulgária: 4,6 M US$
- Singapura: 4,4 M US$
- Domínica: 3,8 M US$
- Espanha: 3,7 M US$
- Polónia: 3,6 M US$
- Estados Unidos: 2,7 M US$
- China: 2,1 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,2 M US$
- Paquistão: 707,8 mil US$
- Azerbaijão: 626,1 mil US$
- Brasil: 625,8 mil US$
- Filipinas: 436,6 mil US$
- Israel: 399 mil US$
- Suíça: 288 mil US$
- Itália: 259 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 257,2 mil US$
- Suécia: 249,8 mil US$
- Áustria: 211,4 mil US$
- Bolívia: 121,2 mil US$
- Catar: 96,8 mil US$
- Tunísia: 38,4 mil US$
- Dinamarca: 21,6 mil US$
- Eslováquia: 17,5 mil US$
- Sérvia: 12,7 mil US$
- Islândia: 9 mil US$
- Guiana: 6,8 mil US$
- Letónia: 6 mil US$
- Nova Zelândia: 5,6 mil US$
- Cazaquistão: 5,3 mil US$
- Líbano: 3,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32,4 mil US$32,4 mil US$+344,4 mil US$+25,9 M US$+> 192,3 M US$
Importações: 102
- China: 227,4 M US$
- Rússia: 211,8 M US$
- Coreia do Sul: 192,3 M US$
- Noruega: 120 M US$
- Bélgica: 111,4 M US$
- Austrália: 38,7 M US$
- Finlândia: 38,3 M US$
- Bulgária: 27,6 M US$
- Tailândia: 27,6 M US$
- Camboja: 25,9 M US$
- Alemanha: 15,4 M US$
- Malásia: 13,6 M US$
- Japão: 6,8 M US$
- Espanha: 6,7 M US$
- Vietname: 4,5 M US$
- México: 3,4 M US$
- Estados Unidos: 1,4 M US$
- Canadá: 752,3 mil US$
- França: 585 mil US$
- Arábia Saudita: 553,3 mil US$
- Reino Unido: 486,2 mil US$
- Taiwan: 400,5 mil US$
- Irão: 382,7 mil US$
- Usbequistão: 374,2 mil US$
- Indonésia: 344,4 mil US$
- Índia: 322,1 mil US$
- Grécia: 310,4 mil US$
- Turquia: 244,4 mil US$
- Islândia: 225,4 mil US$
- Itália: 195,4 mil US$
- Polónia: 139,1 mil US$
- Barbados: 131,9 mil US$
- Singapura: 126,2 mil US$
- Países Baixos: 125,4 mil US$
- Chile: 121,2 mil US$
- Irlanda: 113,1 mil US$
- Suécia: 109,8 mil US$
- Nova Zelândia: 94 mil US$
- Dinamarca: 93,1 mil US$
- Geórgia: 83,6 mil US$
- Baamas: 79,8 mil US$
- África do Sul: 73 mil US$
- Portugal: 71,5 mil US$
- Brasil: 64,4 mil US$
- Chéquia: 56,4 mil US$
- Eslováquia: 51,5 mil US$
- Guiana: 40,9 mil US$
- Luxemburgo: 38,2 mil US$
- Panamá: 32,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 28,1 mil US$
- Suíça: 24,9 mil US$
- Eslovénia: 23 mil US$
- Koweit: 16,7 mil US$
- Sérvia: 15,6 mil US$
- Barém: 11,3 mil US$
- Hungria: 9,9 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 9,4 mil US$
- Zâmbia: 9 mil US$
- Bangladeche: 7,4 mil US$
- Jordânia: 7,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 238,1 M US$ | 22% | |
| 2 | 212 M US$ | 19,6% | |
| 3 | 86,4 M US$ | 8% | |
| 4 | 71,3 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 67,3 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 53,6 M US$ | 5% | |
| 7 | 32,7 M US$ | 3% | |
| 8 | 26,3 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 21,6 M US$ | 2% | |
| 10 | 21,2 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 227,4 M US$ | 21,1% | |
| 2 | 211,8 M US$ | 19,6% | |
| 3 | 192,3 M US$ | 17,8% | |
| 4 | 120 M US$ | 11,1% | |
| 5 | 111,4 M US$ | 10,3% | |
| 6 | 38,7 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 38,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 27,6 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 27,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 25,9 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 70número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Comores
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2832 Copper mattes; cement copper (precipitated copper)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41411 Copper mattes; cement copper
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7401.00 | inalterado |
| 2012 | 7401.00 | inalterado |
| 2007 | 7401.00 | inalterado |
| 2002 | 7401.10, 7401.20 | alterado |
| 1996 | 7401.10, 7401.20 | alterado |
| 1992 | 7401.10, 7401.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7401.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7401.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7401.00 no valor de 45,4 M € (−23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,46 € por quilo; a Austrália forneceu 49%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, menos 7,5% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 22% do total, à frente da Finlândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7401.00 do Sistema Harmonizado (posição 7401), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7401.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7401.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7401.00?
O Canadá, com 238,1 M US$ em 2024 (22% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7401.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Austrália (49%), a Noruega (31%) e o Chile (7%), num total de importações de 45,4 M €.