Subposição · Capítulo 84 · Posição 8464
8464.20: Máquinas para esmerilar ou polir
8464.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 8464 (máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8464 20 Máquinas para esmerilar ou polir:
- Para trabalhar vidro:
- 8464 20 11 De ótica 2,2%p/st
- 8464 20 19 Outras 2,2%—
- 8464 20 80 Outras 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 21,1 M € | 33,5% | +21,5% | |
| 14,7 M € | 23,4% | -8,1% | |
| 12,1 M € | 19,3% | +3,1% | |
| 6,6 M € | 10,5% | +35,7% | |
| 4,1 M € | 6,5% | +37,8% | |
| 1,5 M € | 2,3% | +4% | |
| 993 mil € | 1,6% | -61% | |
| 429 mil € | 0,7% | +63,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 118,9 mil US$118,9 mil US$+1 M US$+16,3 M US$+> 57,6 M US$
Exportações: 113
- China: 257,9 M US$
- Itália: 199,1 M US$
- Alemanha: 97,3 M US$
- Japão: 57,6 M US$
- Estados Unidos: 54,4 M US$
- França: 48,3 M US$
- Coreia do Sul: 37,8 M US$
- Bulgária: 20 M US$
- Áustria: 19,3 M US$
- Suíça: 19,3 M US$
- Singapura: 16,3 M US$
- Turquia: 10,8 M US$
- Reino Unido: 9,6 M US$
- Taiwan: 8,9 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Suécia: 6,5 M US$
- Chéquia: 5,2 M US$
- Países Baixos: 4,9 M US$
- Espanha: 3,8 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Polónia: 2,9 M US$
- Portugal: 2,7 M US$
- Bélgica: 2,6 M US$
- Índia: 2,6 M US$
- Cazaquistão: 2,4 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- São Marinho: 1,4 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Eslovénia: 786,9 mil US$
- Israel: 705,9 mil US$
- Albânia: 586,4 mil US$
- Roménia: 582,3 mil US$
- Brasil: 475,3 mil US$
- Arménia: 461,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 446,1 mil US$
- Luxemburgo: 445,5 mil US$
- África do Sul: 395 mil US$
- Finlândia: 378,9 mil US$
- Hungria: 357,6 mil US$
- Lituânia: 344,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 328,3 mil US$
- Sérvia: 312,8 mil US$
- Croácia: 306,1 mil US$
- Austrália: 299,5 mil US$
- Eslováquia: 279,6 mil US$
- Nova Zelândia: 225,1 mil US$
- Estónia: 216 mil US$
- Grécia: 207,8 mil US$
- Nigéria: 205,5 mil US$
- Vietname: 179,4 mil US$
- Arábia Saudita: 159,9 mil US$
- Botsuana: 149,9 mil US$
- Colômbia: 142,3 mil US$
- República Centro-Africana: 122,9 mil US$
- Noruega: 118,9 mil US$
- Chile: 108,7 mil US$
- Fiji: 106,8 mil US$
- Indonésia: 96,5 mil US$
- Letónia: 91,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 87,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 392 mil US$392 mil US$+2,9 M US$+11,9 M US$+> 36,3 M US$
Importações: 200
- Estados Unidos: 119,2 M US$
- China: 87,3 M US$
- Alemanha: 61,2 M US$
- Turquia: 53,3 M US$
- Vietname: 36,4 M US$
- Índia: 36,3 M US$
- Malásia: 24,4 M US$
- Brasil: 23,4 M US$
- Rússia: 22,9 M US$
- Canadá: 22,4 M US$
- México: 20,8 M US$
- França: 20,4 M US$
- Japão: 19,1 M US$
- Espanha: 18,9 M US$
- Reino Unido: 18,7 M US$
- Polónia: 15,5 M US$
- Tailândia: 14,6 M US$
- Itália: 12,5 M US$
- Arábia Saudita: 12 M US$
- Argélia: 11,9 M US$
- Indonésia: 11,4 M US$
- Austrália: 10,9 M US$
- Irão: 10,7 M US$
- Suíça: 10,1 M US$
- Coreia do Sul: 9,9 M US$
- Portugal: 9,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,3 M US$
- Taiwan: 9,1 M US$
- Egito: 8,2 M US$
- Roménia: 8,1 M US$
- Países Baixos: 7,7 M US$
- Chéquia: 6,8 M US$
- Suécia: 6,5 M US$
- Filipinas: 6,5 M US$
- Israel: 5,3 M US$
- Usbequistão: 5,1 M US$
- Singapura: 4,8 M US$
- Dinamarca: 4,6 M US$
- Bélgica: 4,5 M US$
- Áustria: 4,2 M US$
- Angola: 4,1 M US$
- Argentina: 3,9 M US$
- Cazaquistão: 3,9 M US$
- Sérvia: 3,7 M US$
- Irlanda: 3,6 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Hungria: 2,9 M US$
- Colômbia: 2,9 M US$
- Marrocos: 2,8 M US$
- Luxemburgo: 2,8 M US$
- Albânia: 2,5 M US$
- Bulgária: 2,4 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Iraque: 2,3 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- Tunísia: 2,3 M US$
- Chile: 2,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 257,9 M US$ | 28,2% | |
| 2 | 199,1 M US$ | 21,8% | |
| 3 | 97,3 M US$ | 10,6% | |
| 4 | 57,6 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 54,4 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 48,3 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 37,8 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 20 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 19,3 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 19,3 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 119,2 M US$ | 13% | |
| 2 | 87,3 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 61,2 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 53,3 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 36,4 M US$ | 4% | |
| 6 | 36,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 24,4 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 23,4 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 22,9 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 22,4 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1%direito mediano
- 80número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 0,2% – 0,7% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 0,1% – 0,4% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 16% | 12% – 22% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72811 Machine tools for working stone, ceramics, concrete, asbestos-cement/like mineral materials/for cold-working glass (other than machines of subgroups 731.1 & 745.1).
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 44221 Machine-tools for working stone, ceramics, concrete, asbestos-cement or like mineral materials or for cold working glass
- Atividade CITA Rev. 4
- 2822 Manufacture of metal-forming machinery and machine tools
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8464.20 | alterado |
| 2012 | 8464.20 | alterado |
| 2007 | 8464.20 | alterado |
| 2002 | 8464.20 | alterado |
| 1996 | 8464.20 | alterado |
| 1992 | 8464.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8464.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,2%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8464.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,2%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,2%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8464.20 no valor de 62,9 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 19,68 € por quilo; a China forneceu 34%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 915 M US$ em 2024, menos 3,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 28,2% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas para esmerilar ou polir»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8464.20 do Sistema Harmonizado (posição 8464), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8464.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8464.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8464.20?
A China, com 257,9 M US$ em 2024 (28,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8464.20?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8464.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (34%), os Estados Unidos (23%) e a Suíça (19%), num total de importações de 62,9 M €.