Subposição · Capítulo 84 · Posição 8464
8464.90: Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 8464.90 pertence à posição 8464 (máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8464 90 00 Outras 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 40,7 M € | 67,7% | +18,5% | |
| 5,3 M € | 8,9% | +34,1% | |
| 4,1 M € | 6,8% | +7,8% | |
| 2,2 M € | 3,6% | +231,1% | |
| 1,6 M € | 2,7% | +84,5% | |
| 1,6 M € | 2,6% | -46,4% | |
| 1,4 M € | 2,2% | — | |
| 952 mil € | 1,6% | -24% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 180,3 mil US$180,3 mil US$+1,3 M US$+7,3 M US$+> 63,1 M US$
Exportações: 125
- China: 306,8 M US$
- Itália: 285,6 M US$
- Alemanha: 88,7 M US$
- Áustria: 63,1 M US$
- Japão: 54,2 M US$
- Espanha: 47,7 M US$
- Estados Unidos: 19,9 M US$
- França: 18,4 M US$
- Suíça: 18,1 M US$
- Coreia do Sul: 16,7 M US$
- Turquia: 14 M US$
- Suécia: 12,1 M US$
- Eslovénia: 7,3 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- Países Baixos: 5,4 M US$
- Reino Unido: 5,1 M US$
- Portugal: 5,1 M US$
- Israel: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Índia: 4,7 M US$
- Taiwan: 4,6 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Chéquia: 2,7 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,5 M US$
- Bulgária: 2,3 M US$
- Singapura: 2 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Peru: 983,4 mil US$
- Noruega: 838,3 mil US$
- Sérvia: 743,2 mil US$
- Eslováquia: 721,6 mil US$
- Vietname: 705,3 mil US$
- Austrália: 693,2 mil US$
- Tailândia: 675 mil US$
- Costa Rica: 615,6 mil US$
- Ucrânia: 578,8 mil US$
- São Marinho: 541,4 mil US$
- Salvador: 527 mil US$
- Malásia: 521,9 mil US$
- Cazaquistão: 423,1 mil US$
- México: 413,2 mil US$
- Chile: 375,4 mil US$
- Grécia: 375,2 mil US$
- Guatemala: 371,4 mil US$
- Albânia: 366,6 mil US$
- Nova Zelândia: 362,2 mil US$
- Indonésia: 337,6 mil US$
- Arménia: 313,8 mil US$
- Letónia: 299,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 278,5 mil US$
- Jordânia: 274,4 mil US$
- Egito: 246,7 mil US$
- Colômbia: 211,2 mil US$
- Barbados: 200 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 598,5 mil US$598,5 mil US$+4,7 M US$+13,4 M US$+> 34,7 M US$
Importações: 203
- Estados Unidos: 119,4 M US$
- Índia: 69,6 M US$
- China: 52,2 M US$
- Alemanha: 43 M US$
- Reino Unido: 37,5 M US$
- França: 34,9 M US$
- Canadá: 34,7 M US$
- Polónia: 33,1 M US$
- Turquia: 32,9 M US$
- Brasil: 31,4 M US$
- Vietname: 30,3 M US$
- México: 24,7 M US$
- Espanha: 24,5 M US$
- Arábia Saudita: 20,7 M US$
- Portugal: 19,9 M US$
- Rússia: 19,2 M US$
- Roménia: 17,9 M US$
- Malásia: 15,5 M US$
- Austrália: 14,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,8 M US$
- Colômbia: 13,4 M US$
- Itália: 12,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,9 M US$
- Coreia do Sul: 10,7 M US$
- Países Baixos: 10,4 M US$
- Suíça: 10,3 M US$
- Áustria: 9,9 M US$
- Nigéria: 9,9 M US$
- Israel: 9,6 M US$
- Japão: 9,5 M US$
- Indonésia: 9,2 M US$
- Ucrânia: 8,8 M US$
- Bélgica: 8,5 M US$
- Bulgária: 8,1 M US$
- Suécia: 7,2 M US$
- Egito: 7 M US$
- Estónia: 6,8 M US$
- Taiwan: 6,5 M US$
- Quirguistão: 6,2 M US$
- Irão: 6,2 M US$
- Tailândia: 5,9 M US$
- Croácia: 5,8 M US$
- Bielorrússia: 5,6 M US$
- Argentina: 5,6 M US$
- Usbequistão: 5,4 M US$
- Cazaquistão: 5,2 M US$
- Grécia: 5,2 M US$
- Argélia: 5,1 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Chéquia: 4,9 M US$
- Albânia: 4,7 M US$
- Angola: 4,2 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Irlanda: 3,9 M US$
- Omã: 3,9 M US$
- África do Sul: 3,5 M US$
- Marrocos: 3,3 M US$
- Eslováquia: 3,1 M US$
- Sérvia: 3,1 M US$
- Filipinas: 2,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 306,8 M US$ | 29,7% | |
| 2 | 285,6 M US$ | 27,6% | |
| 3 | 88,7 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 63,1 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 54,2 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 47,7 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 19,9 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 18,4 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 18,1 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 16,7 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 119,4 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 69,6 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 52,2 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 43 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 37,5 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 34,9 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 34,7 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 33,1 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 32,9 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 31,4 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1%direito mediano
- 80número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Turquia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,7% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 0,1% – 0,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 0,1% – 0,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,7% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72811 Machine tools for working stone, ceramics, concrete, asbestos-cement/like mineral materials/for cold-working glass (other than machines of subgroups 731.1 & 745.1).
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 44221 Machine-tools for working stone, ceramics, concrete, asbestos-cement or like mineral materials or for cold working glass
- Atividade CITA Rev. 4
- 2822 Manufacture of metal-forming machinery and machine tools
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8464.90 | alterado |
| 2012 | 8464.90 | alterado |
| 2007 | 8464.90 | alterado |
| 2002 | 8464.90 | alterado |
| 1996 | 8464.90 | alterado |
| 1992 | 8464.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8464.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,2%.
A subposição 8464.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,2%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8464.90 na UE somaram 60,1 M € (+17% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 68%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1 mM US$ (−5,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (306,8 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8464.90 do Sistema Harmonizado (posição 8464), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8464.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8464.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8464.90?
A China, com 306,8 M US$ em 2024 (29,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8464.90?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8464.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (68%), a Turquia (9%) e a Suíça (7%), num total de importações de 60,1 M €.