Subposição · Capítulo 85 · Posição 8549
8549.39: Outras montagens elétricas e eletrónicas e placas: outros
Descrição oficial Outros
8549.39 é uma subposição de seis dígitos da posição 8549 (desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrónicos), capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8549 39 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,3 M € | 45,3% | +469% | |
| 1,2 M € | 16,9% | +457,5% | |
| 1 M € | 14,6% | +191,2% | |
| 525 mil € | 7,3% | +94,8% | |
| 446 mil € | 6,2% | -12,3% | |
| 176 mil € | 2,5% | +292,7% | |
| 120 mil € | 1,7% | -16,4% | |
| 98 mil € | 1,4% | -17% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 356,9 mil US$356,9 mil US$+1,3 M US$+2,3 M US$+> 10,5 M US$
Exportações: 104
- Alemanha: 20,1 M US$
- Itália: 12,1 M US$
- Estados Unidos: 11,7 M US$
- Polónia: 10,5 M US$
- Colômbia: 9,2 M US$
- Arábia Saudita: 7,7 M US$
- Lituânia: 5,1 M US$
- Roménia: 4,8 M US$
- Portugal: 3,5 M US$
- África do Sul: 2,5 M US$
- Suíça: 2,3 M US$
- Reino Unido: 2,3 M US$
- Espanha: 2,3 M US$
- Chéquia: 2,1 M US$
- México: 1,9 M US$
- Vietname: 1,9 M US$
- China: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Uruguai: 1,8 M US$
- Marrocos: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,4 M US$
- Peru: 1,3 M US$
- Senegal: 1,3 M US$
- Letónia: 1,3 M US$
- Nigéria: 952,6 mil US$
- Quirguistão: 833,3 mil US$
- Bulgária: 741,5 mil US$
- Noruega: 686,2 mil US$
- Equador: 676,7 mil US$
- Turquia: 636,2 mil US$
- Coreia do Sul: 634,2 mil US$
- Dinamarca: 612,5 mil US$
- Sérvia: 597,2 mil US$
- Japão: 576,8 mil US$
- Costa Rica: 574,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 569,4 mil US$
- Tunísia: 524,5 mil US$
- Brasil: 510,2 mil US$
- Nova Zelândia: 497,8 mil US$
- Austrália: 454,2 mil US$
- Tailândia: 451,1 mil US$
- Grécia: 420,2 mil US$
- Áustria: 406,9 mil US$
- Panamá: 402,2 mil US$
- Quénia: 383,8 mil US$
- Honduras: 372,3 mil US$
- Singapura: 356,9 mil US$
- França: 350,7 mil US$
- Bélgica: 350 mil US$
- Taiwan: 257,6 mil US$
- Guatemala: 255,1 mil US$
- Paraguai: 235,6 mil US$
- Egito: 235,1 mil US$
- Canadá: 228 mil US$
- Macedónia do Norte: 207,4 mil US$
- Chile: 187,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 55,9 mil US$55,9 mil US$+403,7 mil US$+2,6 M US$+> 7,6 M US$
Importações: 131
- Japão: 35 M US$
- Singapura: 19,4 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- Alemanha: 7,6 M US$
- Malásia: 6,5 M US$
- Estados Unidos: 4,9 M US$
- Polónia: 4,3 M US$
- Coreia do Sul: 4,2 M US$
- França: 4,2 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Índia: 3,3 M US$
- Taiwan: 3,2 M US$
- Itália: 2,6 M US$
- Filipinas: 2,2 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- China: 1,8 M US$
- Espanha: 1,8 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Panamá: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Áustria: 984,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 802,4 mil US$
- Reino Unido: 735,9 mil US$
- Letónia: 692,2 mil US$
- Paquistão: 597,9 mil US$
- México: 526,3 mil US$
- Montenegro: 464,5 mil US$
- Roménia: 445 mil US$
- Hungria: 416,8 mil US$
- Austrália: 403,7 mil US$
- Chéquia: 379,9 mil US$
- Peru: 348,6 mil US$
- Bulgária: 339,8 mil US$
- Canadá: 275,3 mil US$
- Barém: 263,5 mil US$
- Brasil: 211,8 mil US$
- Estónia: 193,3 mil US$
- Guatemala: 181,1 mil US$
- Ilhas Caimão: 180,8 mil US$
- Baamas: 156,1 mil US$
- Venezuela: 144,4 mil US$
- Eslováquia: 141,7 mil US$
- Finlândia: 138,6 mil US$
- Colômbia: 136,5 mil US$
- Burquina Faso: 120 mil US$
- Nicarágua: 111,7 mil US$
- Suriname: 111,7 mil US$
- Indonésia: 103,9 mil US$
- Costa Rica: 99,1 mil US$
- Noruega: 93,5 mil US$
- Paraguai: 93,1 mil US$
- Grécia: 92,6 mil US$
- Belize: 84,5 mil US$
- Jordânia: 69,2 mil US$
- República Dominicana: 67,7 mil US$
- Nigéria: 65,5 mil US$
- Maurícia: 65,4 mil US$
- Jamaica: 63,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20,1 M US$ | 14,9% | |
| 2 | 12,1 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 11,7 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 10,5 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 9,2 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 7,7 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 5,1 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 4,8 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 3,5 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 2,5 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35 M US$ | 25,8% | |
| 2 | 19,4 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 11 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 7,6 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 6,5 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 4,9 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 4,3 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 4,2 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 4,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 2,9% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8548.10.
A subposição 8549.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8549.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4,7%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8549.39 no valor de 7,2 M € (+79% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,34 € por quilo; a Noruega forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 135,3 M US$ em 2024, mais 22,1% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 14,9% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras montagens elétricas e eletrónicas e placas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8549.39 do Sistema Harmonizado (posição 8549), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8549.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8549.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8549.39?
A Alemanha, com 20,1 M US$ em 2024 (14,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8549.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (45%), os Estados Unidos (17%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 7,2 M €.