Posição · Capítulo 97
9705: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatómico, paleontológico ou numismático.
A posição 9705 divide-se em 6 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 6
- 9705.10Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico
- 9705.21Espécimes humanos e suas partes
- 9705.22Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
- 9705.29Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse: outras
- 9705.31Com mais de 100 anos
- 9705.39Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse: outras
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 254 mil US$254 mil US$+1,8 M US$+13,7 M US$+> 68,7 M US$
Exportações: 209
- Reino Unido: 331,3 M US$
- Estados Unidos: 269,3 M US$
- Alemanha: 187,7 M US$
- Suíça: 155,5 M US$
- França: 127 M US$
- Países Baixos: 94,3 M US$
- Itália: 68,7 M US$
- Japão: 37,2 M US$
- China: 36,2 M US$
- Bélgica: 30,4 M US$
- Espanha: 28,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 27,3 M US$
- Áustria: 23,7 M US$
- África do Sul: 22,5 M US$
- Turquia: 20 M US$
- Canadá: 18,1 M US$
- Grécia: 17,7 M US$
- Chéquia: 17 M US$
- Polónia: 16,4 M US$
- Austrália: 14,4 M US$
- Nova Zelândia: 13,7 M US$
- Brasil: 13 M US$
- Índia: 11,7 M US$
- Dinamarca: 9,7 M US$
- Noruega: 9,6 M US$
- Israel: 7,6 M US$
- Ucrânia: 6,9 M US$
- Rússia: 6,7 M US$
- Egito: 6,6 M US$
- México: 6,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,9 M US$
- Hungria: 5,6 M US$
- Roménia: 4,5 M US$
- Afeganistão: 4,5 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Marrocos: 3,9 M US$
- Irão: 3,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,4 M US$
- Tailândia: 3,3 M US$
- Gabão: 3,2 M US$
- Arábia Saudita: 3,2 M US$
- Paquistão: 2,8 M US$
- Peru: 2,8 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
- Singapura: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Malta: 2,1 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Congo-Kinshasa: 2 M US$
- Camarões: 1,9 M US$
- Líbano: 1,8 M US$
- Bulgária: 1,8 M US$
- Madagáscar: 1,6 M US$
- Líbia: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Catar: 1,1 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 368,2 mil US$368,2 mil US$+4,3 M US$+21,1 M US$+> 123,9 M US$
Importações: 162
- Estados Unidos: 332,8 M US$
- Reino Unido: 272,8 M US$
- Suíça: 179,2 M US$
- Alemanha: 134,1 M US$
- França: 123,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 65,8 M US$
- Japão: 54,2 M US$
- Países Baixos: 49,6 M US$
- Austrália: 45,7 M US$
- Dinamarca: 44,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 40,4 M US$
- Bélgica: 40,4 M US$
- Itália: 33,4 M US$
- Áustria: 25,6 M US$
- Polónia: 21,3 M US$
- Indonésia: 21,1 M US$
- Espanha: 20,9 M US$
- Canadá: 20 M US$
- Chéquia: 19,3 M US$
- Arábia Saudita: 13,4 M US$
- China: 12,2 M US$
- Singapura: 10 M US$
- Israel: 9,7 M US$
- Suécia: 9,7 M US$
- Coreia do Sul: 9,1 M US$
- Irlanda: 8,7 M US$
- Nova Zelândia: 7,4 M US$
- Uruguai: 7,4 M US$
- Macau, RAE da China: 7,4 M US$
- Nigéria: 6,2 M US$
- Malta: 6 M US$
- Taiwan: 5,8 M US$
- Chipre: 5,7 M US$
- Catar: 5,3 M US$
- Noruega: 5,3 M US$
- Eslováquia: 4,8 M US$
- México: 4,7 M US$
- Tailândia: 4,7 M US$
- Hungria: 4,3 M US$
- Malásia: 3,6 M US$
- Quirguistão: 3,5 M US$
- Omã: 3,4 M US$
- Bermudas: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Jordânia: 2,4 M US$
- Bulgária: 2,4 M US$
- Luxemburgo: 2,4 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- Croácia: 1,7 M US$
- Koweit: 1,7 M US$
- Brasil: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,5 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- Marrocos: 1 M US$
- Iraque: 994,8 mil US$
- Chile: 858,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 331,3 M US$ | 18,9% | |
| 2 | 269,3 M US$ | 15,4% | |
| 3 | 187,7 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 155,5 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 127 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 94,3 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 68,7 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 37,2 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 36,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 30,4 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 332,8 M US$ | 19% | |
| 2 | 272,8 M US$ | 15,6% | |
| 3 | 179,2 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 134,1 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 123,9 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 65,8 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 54,2 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 49,6 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 45,7 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 44,7 M US$ | 2,6% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 9705 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 9705 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 9705 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 9705 abrange 37 linhas pautais e o direito é de 0%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 9705 somaram 1,8 mM US$ (−8,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Reino Unido (331,3 M US$), seguido dos Estados Unidos.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 332,8 M US$.
As exportações de Portugal somaram 1,1 M US$, o 59.º lugar entre 209 países exportadores.
Portugal importou 1,1 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 4907;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 5907), salvo se puderem classificar-se na posição 9706;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 7101 a 7103).
2. Não se incluem na posição 9701 os mosaicos com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3. Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais”, na aceção da posição 9702, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4. Não se incluem na posição 9703 as esculturas com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.
A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 9706 e nas posições 9701 a 9705 devem classificar-se nas posições 9701 a 9705.
6. As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos.
As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
Nota complementar
1. A posição 9705 inclui os veículos automóveis e aeronaves de coleção de interesse histórico ou etnográfico que:
a) Se encontrem no seu estado original, sem mudança substancial do chassis, carroçaria, sistema de direção, de travagem, de transmissão ou de suspensão, motor, asas, etc. É permitida a reparação e restauração, as peças quebradas ou gastas, os acessórios e as unidades podem ser substituídos desde que o veículo seja preservado e mantido em condições historicamente corretas. Estão excluídos os veículos automóveis e aeronaves modernizados ou modificados;
b) No caso de veículos automóveis, no mínimo 30 anos, no caso de aeronaves, no mínimo 50 anos;
c) Correspondam a um modelo ou a um tipo que tenha deixado de ser produzido.
As características necessárias para serem incluídos numa coleção: - serem relativamente raros, não sendo normalmente utilizados de acordo com o seu destino inicial; - serem objeto de transações especiais fora do comércio habitual de objetos utilitários semelhantes, e terem um valor elevado; - são consideradas como estando preenchidas para os veículos automóveis e aeronaves que cumpram os três critérios supracitados.
Classificam-se também nesta posição como objetos de coleção:
os veículos automóveis e aeronaves que, independentemente da sua data de fabrico, se prove tenham participado num acontecimento histórico,
os veículos automóveis e aeronaves de competição, que se prove tenham sido concebidos, construídos e utilizados exclusivamente para a competição e possuam um palmarés desportivo significativo, adquirido em acontecimentos prestigiados nacionais ou internacionais.
As peças e acessórios para veículos automóveis e aeronaves são classificados na presente posição desde que sejam peças e acessórios originais, tenham no mínimo 30 anos (para veículos automóveis) ou no mínimo 50 anos (para as aeronaves) e tenham deixado de ser produzidos.
As réplicas e reproduções estão excluídas, a não ser que cumpram os três critérios supracitados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 9705 do Sistema Harmonizado (capítulo 97), na secção XXI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9705)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9705?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 9705?
O Reino Unido, com 331,3 M US$ em 2024 (18,9% das exportações mundiais).