Códigos de documentos
Y-036 As mercadorias declaradas estão isentas da apresentação da respetiva licença de acordo com o artigo 3, nº1 alíneas a), b), d) e nº 2 do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2016/1237 (JO L 206)
O código de documento Y-036 corresponde a «As mercadorias declaradas estão isentas da apresentação da respetiva licença de acordo com o artigo 3, nº1 alíneas a), b), d) e nº 2 do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2016/1237 (JO L 206)». As medidas aplicáveis a 38 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 38
- 1006 20 11
- 1006 20 13
- 1006 20 15
- 1006 20 17
- 1006 20 19
- 1006 20 92
- 1006 20 94
- 1006 20 96
- 1006 20 98
- 1006 20 99
- 1006 30 21
- 1006 30 23
- 1006 30 25
- 1006 30 27
- 1006 30 29
- 1006 30 42
- 1006 30 44
- 1006 30 46
- 1006 30 48
- 1006 30 49
- 1006 30 61
- 1006 30 63
- 1006 30 65
- 1006 30 67
- 1006 30 69
- 1006 30 92
- 1006 30 94
- 1006 30 96
- 1006 30 98
- 1006 30 99
- 1006 40 00
- 1207 99 20
- 1207 99 91
- 2207 10 00
- 2207 20 00
- 2208 90 91
- 2208 90 99
- 5302 10 00