Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1006.30

1006 30 25

1006 30 25: Arroz branqueado ou semibranqueado: Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

Arroz branqueado ou semibranqueado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1006 Arroz:
  2. 1006 30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido):
  3. Arroz semibranqueado:
  4. Estufado (parboiled):
  5. De grãos longos:
  6. 1006 30 25 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 175 €/t direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 10

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Índia, Paquistão, Rússia, Tailândia, Estados Unidos
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Austrália, Bielorrússia, Reino Unido, Rússia, Tailândia, Estados Unidos
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Austrália, Estados Unidos, Índia, Paquistão, Tailândia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 72,59 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bangladeche
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1237/16
    Documentos
    • L001 Certificado de importação AGRIM
    • Y036 As mercadorias declaradas estão isentas da apresentação da respetiva licença de acordo com o artigo 3, nº1 alíneas a), b), d) e nº 2 do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2016/1237 (JO L 206)
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y063 Goods not provenientes da China
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia, Paquistão
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

1006 30 25 10In immediate packings of a net content not exceeding 5 kg
1006 30 25 20In immediate packings of a net content exceeding 5 kg but not exceeding 20 kg
1006 30 25 90Other

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0168 Bangladesh 72,59 EUR / t 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 — — Fora do relatório semanal
09.0878 Mercosur Isento 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 6 666 667 kg 0 kg Esgotado
09.7303 Central America Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 33 000 000 kg 33 000 000 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 4,9% / 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 4% / 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 8 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—175 €/t
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 37

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
América CentralContingente Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–EquadorContingente Equador Isento
acordo UE–EgitoContingente Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Ilhas Salomão Ilhas Salomão Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 87,48 EUR / t
acordo UE–VietnameContingente Vietname 0 EUR / t

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 1006.30

últimos 12 meses969,4 M €-12,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,83 € por kg
Taxa preferencial32%
01/2024: 56,4 M €02/2024: 57,7 M €03/2024: 96,3 M €04/2024: 122 M €05/2024: 102,2 M €06/2024: 81,2 M €07/2024: 95,6 M €08/2024: 86,6 M €09/2024: 96,3 M €10/2024: 91,8 M €11/2024: 95,1 M €12/2024: 74,3 M €01/2025: 80,8 M €02/2025: 88,1 M €03/2025: 112,5 M €04/2025: 101,4 M €05/2025: 107,7 M €06/2025: 86,2 M €07/2025: 95,6 M €08/2025: 81,5 M €09/2025: 76,5 M €10/2025: 68,8 M €11/2025: 81,2 M €12/2025: 74,5 M €01/2026: 73,7 M €02/2026: 74,4 M €03/2026: 78,8 M €04/2026: 89,8 M €05/2026: 88,8 M €06/2026: 86,8 M €07/2026: 90,9 M €08/2026: 85,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 226,2 M € 23,3% +12,6%
Camboja 197,6 M € 20,4% -19,8%
Tailândia 181 M € 18,7% -18%
Paquistão 136,1 M € 14% -9,5%
Mianmar (Birmânia) 103,2 M € 10,6% -34,2%
Vietname 57,7 M € 6% -4,8%
Estados Unidos 22,4 M € 2,3% +3,8%
Japão 7,5 M € 0,8% +1,9%

A mesma subposição noutras pautas

1006.30 Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido)

Linhas da pauta (UE): 1006.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N301290 U.S. CBP 19 de novembro de 2018 · 1006.30.10.20

    The tariff classification of Rice, Sunflower Oil and Mayonnaise from Pakistan, Ukraine and Brazil.

  • H272093 U.S. CBP 7 de novembro de 2017 · 1006.30.90.55

    Internal Advice Request; Classification of Dried (Roasted) Seaweed, Thai Jasmine Rice, and Rice Cakes; US – Korea Free Trade Agreement.

  • N286823 U.S. CBP 6 de junho de 2017 · 1006.30.10.40

    The tariff classification of Rice Blends from India and Italy. Correction to Ruling Number N279625

  • N279625 U.S. CBP 21 de outubro de 2016 · 1006.30.10.40

    The tariff classification of Rice Blends from India and Italy

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

1006 · Arroz

Ver a Nota complementar 1 do presente Capítulo.

Considerações gerais do capítulo

CEREAIS

Considerações Gerais

Saliente-se que as espigas de cereais (de milho, por exemplo) secas, que tenham sido branqueadas, tintas, impregnadas ou tratadas de outro modo, para serem utilizadas em ornamentação, se classificam na subposição 0604 90 99.

Os cereais continuam classificados neste Capítulo mesmo que tenham sofrido um tratamento térmico para fins de conservação que tenha provocado uma gelatinização parcial, e por vezes, o rebentamento dos grãos. A gelatinização parcial (pré-gelatinização) ocorre durante o processo de secagem e afeta apenas uma pequena quantidade dos grãos. Esta transformação do amido não constitui o objetivo do tratamento térmico, sendo apenas um efeito secundário. Esse tratamento não deve ser considerado como «trabalhados de outro modo» na aceção da Nota 1.B) do Capítulo 10.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 175 €/t —
2025 inalterado 175 €/t —
2024 inalterado 175 €/t —
2023 inalterado 175 €/t —
2022 inalterado 175 €/t —
2021 inalterado 175 €/t —
2020 inalterado 175 €/t —
2019 Of a length/width ratio greater than 2 but less than 3 175 €/t —

O código NC 1006 30 25 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 1006.30 (arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou glaciado (brunido)).

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 175 €/t.

107 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 175 €/t.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1006.30 na UE somaram 969,4 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 23%, à frente do Camboja.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%, EUA 11,2%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%–10,8%, Argentina 9%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 35% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1006.30 no valor de 2,5 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Camboja.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1006 30 25 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 175 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 1006 30 25?

109 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 107 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de América Central, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1006 30 25?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 1006.30 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Camboja (215 M US$), seguido da Índia.

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