Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 1006.20

1006 20 96

1006 20 96: Arroz descascado (arroz cargo ou integral): Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

Arroz descascado (arroz cargo ou integral)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1006 Arroz:
  2. 1006 20 Arroz descascado (arroz cargo ou castanho):
  3. Outro:
  4. De grãos longos:
  5. 1006 20 96 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 65 €/t direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 15%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0761/20
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16,91 EUR / t
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bangladeche
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1988/20
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1237/16
    Documentos
    • L001 Certificado de importação AGRIM
    • Y036 As mercadorias declaradas estão isentas da apresentação da respetiva licença de acordo com o artigo 3, nº1 alíneas a), b), d) e nº 2 do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2016/1237 (JO L 206)
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y063 Goods not provenientes da China
  • Controlo na importaçãoImport control on genetically modified organisms (GMO) and products containing GMOs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Ato jurídico
    Decision 0884/11
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Índia, Paquistão
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Contingentes pautais

Número de ordemOrigemDireito no contingentePeríodoVolumeSaldoValidade
09.0141 Bangladesh 16,91 EUR / t · 28,16 EUR / t 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 4 000 000 kg 4 000 000 kg Aberto
09.0878 Mercosur Isento 1 de maio de 2026 – 31 de dezembro de 2026 6 666 667 kg 0 kg Esgotado
09.7303 Central America Isento 1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026 33 000 000 kg 33 000 000 kg Aberto

Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 30 de outubro de 2026.

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 4,9% / 10% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 13% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 4% / 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 9% taxa reduzida
  • Polónia 5% taxa reduzida
  • Portugal 23%
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 8 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—65 €/t
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 37

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Jibuti, Laos, Libéria, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
América CentralContingente Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–EquadorContingente Equador Isento
acordo UE–EgitoContingente Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Ilhas Salomão Ilhas Salomão Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 21,25 EUR / t
acordo UE–Singapura Singapura 0 EUR / t
acordo UE–VietnameContingente Vietname 0 EUR / t

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 1006.20

últimos 12 meses495,6 M €-18% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,66 € por kg
Taxa preferencial54%
01/2024: 20,3 M €02/2024: 26,8 M €03/2024: 40,1 M €04/2024: 60,9 M €05/2024: 78,4 M €06/2024: 62 M €07/2024: 75,6 M €08/2024: 52,3 M €09/2024: 47,7 M €10/2024: 51,1 M €11/2024: 46,5 M €12/2024: 42,7 M €01/2025: 28,5 M €02/2025: 29,3 M €03/2025: 55,4 M €04/2025: 57 M €05/2025: 62 M €06/2025: 63,2 M €07/2025: 53,4 M €08/2025: 67,6 M €09/2025: 57,4 M €10/2025: 26,1 M €11/2025: 38,8 M €12/2025: 41,2 M €01/2026: 23,8 M €02/2026: 21,1 M €03/2026: 47,2 M €04/2026: 43,7 M €05/2026: 48,3 M €06/2026: 53,5 M €07/2026: 42,6 M €08/2026: 52 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 173,9 M € 35,1% -2,7%
Paquistão 116,4 M € 23,5% -23,9%
Uruguai 69,8 M € 14,1% -37,5%
Argentina 54,5 M € 11% -28,2%
Guiana 25,6 M € 5,2% -41,6%
China 23,5 M € 4,7% +254,7%
Tailândia 8,2 M € 1,6% -4,5%
Paraguai 6,7 M € 1,4% +92%

A mesma subposição noutras pautas

1006.20 Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)

Linhas da pauta (UE): 1006.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N286823 U.S. CBP 6 de junho de 2017 · 1006.20.20.00

    The tariff classification of Rice Blends from India and Italy. Correction to Ruling Number N279625

  • N279625 U.S. CBP 21 de outubro de 2016 · 1006.20.40.40

    The tariff classification of Rice Blends from India and Italy

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

1006 · Arroz

Ver a Nota complementar 1 do presente Capítulo.

Considerações gerais do capítulo

CEREAIS

Considerações Gerais

Saliente-se que as espigas de cereais (de milho, por exemplo) secas, que tenham sido branqueadas, tintas, impregnadas ou tratadas de outro modo, para serem utilizadas em ornamentação, se classificam na subposição 0604 90 99.

Os cereais continuam classificados neste Capítulo mesmo que tenham sofrido um tratamento térmico para fins de conservação que tenha provocado uma gelatinização parcial, e por vezes, o rebentamento dos grãos. A gelatinização parcial (pré-gelatinização) ocorre durante o processo de secagem e afeta apenas uma pequena quantidade dos grãos. Esta transformação do amido não constitui o objetivo do tratamento térmico, sendo apenas um efeito secundário. Esse tratamento não deve ser considerado como «trabalhados de outro modo» na aceção da Nota 1.B) do Capítulo 10.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3 65 €/t —
2025 inalterado 65 €/t —
2024 inalterado 65 €/t —
2023 inalterado 65 €/t —
2022 inalterado 65 €/t —
2021 inalterado 65 €/t —
2020 inalterado 65 €/t —
2019 Of a length/width ratio greater than 2 but less than 3 65 €/t —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 1006.20 (arroz descascado (arroz cargo ou castanho)) divide-se em 10 linhas pautais; 1006 20 96 é uma delas.

O direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 65 €/t.

As mercadorias originárias de 109 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 65 €/t; 106 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1006.20 no valor de 495,6 M € (−18% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,66 € por quilo; a Índia forneceu 35%, à frente do Paquistão.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 36%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 10%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 35% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 1006.20 no valor de 839 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Paquistão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1006 20 96 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é um direito específico ou misto: 65 €/t; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 1006 20 96?

109 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 106 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de América Central, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 1006 20 96?

Direito adicional de 50% sobre as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 1006.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Paquistão (260 M US$), seguido do Uruguai.

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