Estojos e embalagens (RGI 5)
Também designado: RGI 5 · GIR 5 · embalagens
Regra da RGI 5 segundo a qual os estojos com forma especial próprios para uso prolongado e apresentados com os artigos a que se destinam, bem como as embalagens normais, se classificam com as mercadorias. A regra não se aplica quando o recipiente confere ao conjunto o seu caráter essencial ou quando a embalagem é claramente suscetível de utilização repetida.
Na prática
Caixas de apresentação dispendiosas ou recipientes reutilizáveis podem ter de ser classificados e valorizados separadamente.
Aplica-se a: UE
Turquia
Reino Unido
EUA
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