Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 1604.20
1604.20.10.300: Outras preparações e conservas de peixe: En salsa de tomate
Outras preparações e conservas de peixe
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1604 PREPARACIONES Y CONSERVAS DE PESCADO; CAVIAR Y SUS SUCEDÁNEOS PREPARADOS CON HUEVAS DE PESCADO.
- 1604.20 Las demás preparaciones y conservas de pescado
- 1604.20.10 De atún
- 1604.20.10.300 En salsa de tomate
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1604.20 Outras preparações e conservas de peixes
Linhas da pauta (Argentina): 1604.20
- 1604.20.10.100Las demás preparaciones y conservas de pescado: de atún, al natural
- 1604.20.10.200Las demás preparaciones y conservas de pescado: de atún, en aceite
- 1604.20.10.300En salsa de tomate
- 1604.20.10.900Las demás preparaciones y conservas de pescado: de atún, los demás
- 1604.20.20.000Las demás preparaciones y conservas de pescado: de listados
- 1604.20.30.000De sardinas, de sardinelas o de espadines
- 1604.20.90.110En envases inmediatos de contenido neto inferior o igual a 1 kg (Res. 137/08 MEYP)
- 1604.20.90.190De “surimi” acondicionadas al vacío: los demás
- 1604.20.90.210Medallones, bastones, formitas, hamburguesas y nuggets (Res. 137/08 MEyP)
- 1604.20.90.291En envases inmediatos de contenido neto inferior o igual a 1 kg
- 1604.20.90.299De merluza común: los demás
- 1604.20.90.300De truchas provenientes de cultivo (Oncorhynchus mykiss) (Res. 137/08 MEYP)
- 1604.20.90.910Excepto de “surimi”, en envases inmediatos de contenido neto inferior o igual a 1 kg (R.420/99 MEYOSP y Decreto 1341/16)
- 1604.20.90.990Las demás preparaciones y conservas de pescado: las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364528 U.S. CBP
The Tariff Classification of Frozen Raw Ground Yellowfin Tuna from Mexico
- N363697 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Salmon Teriyaki Meal from France
- N344112 U.S. CBP
The tariff classification of fish products from Japan.
- N341640 U.S. CBP
The tariff classification of a Smoked Salmon Bagel Sandwich from Norway
- 600013379 HMRC
A tuna sub roll, ready to eat. This item contains more than 20% tuna. Ingredients: Multi seed sub-roll Tuna Vegetable spread Flavourings/condiments
- 600012796 HMRC
Crab Flavour Fish Sticks For Human consumption, frozen textured white fish protein (40%) 64 sticks of cooked textured white fish protein, water, starch and crab flavour with sugar and sweetener. Packed10 x 1 kg bags sticks individually wrapped and packed in 1 kg vac packed bags. Outer packages…
- 600012797 HMRC
Frozen breaded crab flavour claws for human consumption. Ingredients include: textured white fish protein (28%), water, potato starch, breadcrumbs, crab flavour and preservatives. Product is coating in breadcrumb and batter and shrink wrapped sealed trays. Packed in 10 trays of 330 gm each per…
- 600012866 HMRC
Frozen fish fingers for human consumption Ingredients: Alaskan pollack and cod 57% with a crumb coating, pre-fried and deep frozen Packaging: polyethylene clear bag, cardboard carton outer, 120 pcs per bag
28 decisões no total para este código
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 160210, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602, 10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 1602.
2. Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 1604 ou 1605 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 1604.20 (outras preparações e conservas de peixes) divide-se em 14 linhas pautais; 1604.20.10.300 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 16%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%–25%, Turquia 80%, EUA 0%–10%, Reino Unido 4%–25%, Canadá 7%–11%, México 20%, Brasil 14,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 6,4%–11%, Taiwan 17,5%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 1604.20 no valor de 25 M US$; o maior fornecedor foi o Equador.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1604.20.10.300 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 16%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 1604.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Equador (16 M US$), seguido da Tailândia.