Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2931.48

2931.48.00.000

2931.48.00.000: 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro [5.5]undecano

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2931 LOS DEMÁS COMPUESTOS ÓRGANO-INORGÁNICOS.
  2. 29314 Derivados órgano-fosforados no halogenados:
  3. 2931.48 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro [5.5]undecano
  4. 2931.48.00.000 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro [5.5]undecano

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2931.48 Derivados organofosforados não halogenados: 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2931.39.

O código NCM-SIM 2931.48.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2931.48 (derivados organofosforados não halogenados).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2931.48.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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