Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3206.42

3206.42.90.110

3206.42.90.110: A base de litopón

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3206 LAS DEMÁS MATERIAS COLORANTES; PREPARACIONES A QUE SE REFIERE LA NOTA 3 DE ESTE CAPÍTULO, EXCEPTO LAS DE LAS PARTIDAS 32.03, 32.04 O 32.05; PRODUCTOS INORGANICOS DE LOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, AUNQUE SEAN DE CONSTITUCIÓN QUÍMICA DEFINIDA.
  2. 32064 Las demás materias colorantes y las demás preparaciones:
  3. 3206.42 Litopón y demás pigmentos y preparaciones a base de sulfuro de cinc
  4. 3206.42.90 Los demás
  5. 3206.42.90.1 Preparaciones
  6. 3206.42.90.110 A base de litopón

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3206.42 Litopone, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco

Linhas da pauta (Argentina): 3206.42

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

O código NCM-SIM 3206.42.90.110 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3206.42 (litopone, outros pigmentos e preparações à base de sulfureto de zinco).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 2,2%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,6%–3,9%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3206.42 no valor de 169 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3206.42.90.110 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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