Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3208.90
3208.90.10.500: Outras tintas e vernizes de polímeros em meio não aquoso: A base de siliconas
Outras tintas e vernizes de polímeros em meio não aquoso
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3208 PINTURAS Y BARNICES A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS O NATURALES MODIFICADOS, DISPERSOS O DISUELTOS EN UN MEDIO NO ACUOSO; DISOLUCIONES DEFINIDAS EN LA NOTA 4 DE ESTE CAPÍTULO.
- 3208.90 Los demás
- 3208.90.10 Pinturas
- 3208.90.10.500 A base de siliconas
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3208.90 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos: outros
Linhas da pauta (Argentina): 3208.90
- 3208.90.10.110Que contengan exclusivamente polvo de cinc como elemento protector
- 3208.90.10.120Que contengan pigmentos inhibidores de la oxidación (por ejemplo: minio)
- 3208.90.10.130Que contengan mineral bituminoso
- 3208.90.10.140A base de resinas epoxi: esmaltes
- 3208.90.10.190A base de resinas epoxi: las demás
- 3208.90.10.200A base de resinas fenólicas
- 3208.90.10.310A base de caucho sintético: clorado
- 3208.90.10.390A base de caucho sintético: los demás
- 3208.90.10.410A base de poliuretanos: esmaltes
- 3208.90.10.490A base de poliuretanos: las demás
- 3208.90.10.500A base de siliconas
- 3208.90.10.900PINTURAS Y BARNICES A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS O: los demás, pinturas, las demás
- 3208.90.21.000A base de derivados de la celulosa
- 3208.90.29.100A base de resinas epoxi
- 3208.90.29.200A base de resinas fenólicas
- 3208.90.29.300A base de poliuretanos
- 3208.90.29.900PINTURAS Y BARNICES A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS O: los demás, barnices, los demás
- 3208.90.31.000Disoluciones definidas en la Nota 4 de este Capítulo: de siliconas
- 3208.90.39.200Disoluciones definidas en la Nota 4 de este Capítulo: las demás, de poliisocianatos
- 3208.90.39.300Disoluciones definidas en la Nota 4 de este Capítulo: las demás, de resinas epoxi
- 3208.90.39.900Disoluciones definidas en la Nota 4 de este Capítulo: las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 3212;
b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;
c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 2715).
2. As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na posição 3204.
3. Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.
4. As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.
5. Na aceção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.
6. Na aceção da posição 3212, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
O código NCM-SIM 3208.90.10.500 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3208.90 (tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos: outros).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 3,2%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%–6,5%, México 0%, Brasil 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,2%, Taiwan 5%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3208.90 no valor de 35 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3208.90.10.500 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 3208.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (17 M US$), seguido da Colômbia.