Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3808.59

3808.59.21.200

3808.59.21.200: A base de monocrotofós (ISO) (R.G. 2146/06 AFIP)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3808 INSECTICIDAS, RATICIDAS Y DEMÁS ANTIRROEDORES, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INHIBIDORES DE GERMINACIÓN Y REGULADORES DEL CRECIMIENTO DE LAS PLANTAS, DESINFECTANTES Y PRODUCTOS SIMILARES, PRESENTADOS EN FORMAS O EN ENVASES PARA LA VENTA AL POR MENOR, O COMO PREPARACIONES O ARTÍCULOS TALES COMO CINTAS, MECHAS Y VELAS, AZUFRADAS, Y PAPELES MATAMOSCAS.
  2. 38085 Productos mencionados en la Nota 1 de subpartida de este capítulo:
  3. 3808.59 Los demás
  4. 3808.59.2 Presentados de otro modo
  5. 3808.59.21 A base de metamidofos (ISO) o monocrotofós (ISO)
  6. 3808.59.21.200 A base de monocrotofós (ISO) (R.G. 2146/06 AFIP)

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3808.59 Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1: outras

Linhas da pauta (Argentina): 3808.59

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3808.91, 3808.92.

O código NCM-SIM 3808.59.21.200 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3808.59 (mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1: outras).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%, EUA 5%–6,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–6,5%, México 0%–5%, Brasil 7,2%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,9%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3808.59 no valor de 512 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3808.59.21.200 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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