Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 4412.39
4412.39.00.160: Contraplacado com faces exteriores de coníferas: De espesor superior a 4 mm. pero inferior a 6 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
Contraplacado com faces exteriores de coníferas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4412 MADERA CONTRACHAPADA, MADERA CHAPADA Y MADERA ESTRATIFICADA SIMILAR.
- 44123 Las demás maderas contrachapadas, constituidas exclusivamente por hojas de madera (excepto de bambú) de espesor unitario inferior o igual a 6 mm:
- 4412.39 Las demás, con las dos hojas externas de madera de coníferas
- 4412.39.00 Las demás, con las dos hojas externas de madera de coníferas
- 4412.39.00.1 De espesor superior o igual a 3 mm pero inferior a 7 mm
- 4412.39.00.160 De espesor superior a 4 mm. pero inferior a 6 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4412.39 Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas
Linhas da pauta (Argentina): 4412.39
- 4412.39.00.110De espesor inferior a 4 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.120De espesor inferior a 4 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.130De espesor inferior a 4 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.140De espesor superior o igual a 4 mm., pero inferior a 6 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.150De espesor superior o igual a 4 mm., pero inferior a 6 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.160De espesor superior a 4 mm. pero inferior a 6 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.170De espesor superior o igual a 6 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.180De espesor superior o igual a 6 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.190De espesor superior o igual a 6 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.210De espesor inferior a 8 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.220De espesor inferior a 8 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.230De espesor inferior a 8 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.240De espesor superior o igual a 8 mm., pero inferior a 9 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.250De espesor superior o igual a 8 mm., pero inferior a 9 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.260De espesor superior o igual a 8 mm. pero inferior a 9 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.270De espesor superior o igual a 9 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.280De espesor superior o igual a 9 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.290De espesor superior o igual a 9 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.310De espesor inferior a 12 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.320De espesor inferior a 12 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.330De espesor inferior a 12 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.340De espesor superior o igual a 12 mm., pero inferior a 14 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.350De espesor superior o igual a 12 mm., pero inferior a 14 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.360De espesor superior o igual a 12 mm. pero inferior a 14 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.370De espesor superior o igual a 14 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.380De espesor superior o igual a 14 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.390De espesor superior o igual a 14 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.410De espesor inferior a 16 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.420De espesor inferior a 16 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.430De espesor inferior a 16 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.440De espesor superior o igual a 16 mm., de primera calidad (calidades A y B, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.450De espesor superior o igual a 16 mm., de segunda calidad (calidades BB y BBB, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.460De espesor superior o igual a 16 mm., de tercera calidad e inferiores (calidad C e inferiores, según Norma IRAM 9506)
- 4412.39.00.900Las demás, con las dos hojas externas de madera de coníferas: las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N329661 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
- N329664 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
- N329662 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
- N329658 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer wood panels from China
18 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 1211);
b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 1401);
c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 1404);
d) Os carvões ativados (posição 3802);
e) Os artigos da posição 4202;
f) As obras do Capítulo 46;
g) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
h) Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);
ij) As obras da posição 6808;
k) As bijutarias da posição 7117;
l) Os artigos da Secção XVI ou da Secção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
m) Os artigos da Secção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
n) As partes de armas (posição 9305);
o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 9603;
r) Os artigos do Capítulo 97 (por exemplo, objetos de arte).
2. Na aceção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3. Para aplicação das posições 4414 a 4421, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.
4. Os produtos das posições 4410, 4411 ou 4412 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 4409, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira a característica de artigos de outras posições.
5. A posição 4417 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6. Ressalvada a Nota 1, acima, e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
O código NCM-SIM 4412.39.00.160 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 4412.39 (outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em METRO CUBICO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7%, Turquia 7%, EUA 0%–8%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 6%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 4412.39 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4412.39.00.160 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é METRO CUBICO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 4412.39 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (3 M US$).