Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 4418.73
4418.73.00.000: De bambú o que tengan por lo menos la capa superior de bambú
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4418 OBRAS Y PIEZAS DE CARPINTERÍA PARA CONSTRUCCIONES, INCLUIDOS LOS TABLEROS CELULARES, LOS TABLEROS ENSAMBLADOS PARA REVESTIMIENTO DE SUELO Y TABLILLAS PARA CUBIERTA DE TEJADOS O FACHADAS («SHINGLES» Y «SHAKES»), DE MADERA.
- 44187 Tableros ensamblados para revestimiento de suelo:
- 4418.73 De bambú o que tengan por lo menos la capa superior de bambú
- 4418.73.00.000 De bambú o que tengan por lo menos la capa superior de bambú
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4418.73 De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas complementares
1. Considera-se “farinha de madeira”, na aceção da posição 4405, o pó de madeira que passe, com um máximo de 8 %, em peso, de desperdícios, através de uma peneira com uma abertura de malhas de 0,63 milímetros.
2. Para aplicação das subposições 44141010, 44182110, 44192010, 44201110 e 44209091, consideram-se como “madeiras tropicais”, as madeiras tropicais seguintes: Acaju d'Afrique, Alan, Azobé, Balsa, Dark Red Meranti, Dibétou, Ilomba, Imbuia, Iroko, Jelutong, Jonkong, Kapur, Kempas, Keruing, Light Red Meranti, Limba, Makoré, Mansonia, Meranti Bakau, Merbau, Mogno (Swietenia spp.), Obeche, Okoumé, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Ramin, Sapelli, Sipo, Teak, Tiama, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya e Yellow Meranti.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4418.71, 4418.72, 4418.79.
O código NCM-SIM 4418.73.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 4418.73 (de bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–3%, Turquia 0%–3%, EUA 0%–8%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 3%, México 5%–15%, Brasil 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 4418.73 no valor de 300 US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4418.73.00.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.