Subposição · Capítulo 44 · Posição 4418
4418.73: De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu
A subposição 4418.73 pertence à posição 4418 (obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções), no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4418 73 De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu:
- 4418 73 10 Para pavimentos (pisos) em mosaico 3%m2
- 4418 73 90 Outros Isentom2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,6 M € | 89,2% | +4,9% | |
| 431 mil € | 5% | +270,7% | |
| 396 mil € | 4,6% | +39,9% | |
| 36 mil € | 0,4% | -51,4% | |
| 34 mil € | 0,4% | +3443% | |
| 16 mil € | 0,2% | — | |
| 8 mil € | 0,1% | — | |
| 3 mil € | 0% | +18,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47 mil US$47 mil US$+282 mil US$+2 M US$+> 6 M US$
Exportações: 61
- China: 38 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Itália: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Hungria: 896 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 844 mil US$
- Bélgica: 627 mil US$
- Eslovénia: 477 mil US$
- Tailândia: 408 mil US$
- Polónia: 392 mil US$
- Croácia: 365 mil US$
- Áustria: 362 mil US$
- Vietname: 282 mil US$
- França: 268 mil US$
- Lituânia: 245 mil US$
- Dinamarca: 215 mil US$
- Canadá: 128 mil US$
- África do Sul: 121 mil US$
- Portugal: 119 mil US$
- Espanha: 116 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 98 mil US$
- Taiwan: 89 mil US$
- Estados Unidos: 89 mil US$
- Indonésia: 74 mil US$
- Reino Unido: 70 mil US$
- Índia: 49 mil US$
- Turquia: 47 mil US$
- Cazaquistão: 31 mil US$
- Nova Zelândia: 30 mil US$
- Finlândia: 29 mil US$
- Chéquia: 26 mil US$
- Letónia: 25 mil US$
- Guatemala: 24 mil US$
- Grécia: 22 mil US$
- Chipre: 21 mil US$
- México: 18 mil US$
- Austrália: 12 mil US$
- Luxemburgo: 8 mil US$
- Japão: 8 mil US$
- Rússia: 8 mil US$
- Roménia: 7 mil US$
- Sérvia: 6 mil US$
- Coreia do Sul: 6 mil US$
- Suíça: 5 mil US$
- Singapura: 4 mil US$
- Irlanda: 4 mil US$
- Barém: 2 mil US$
- Bulgária: 2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 mil US$
- Noruega: 1 mil US$
- Brasil: 700 US$
- Egito: 700 US$
- Koweit: 200 US$
- Estónia: 100 US$
- Nicarágua: 100 US$
- Nepal: 100 US$
- Costa Rica: 0 US$
- Nigéria: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38 mil US$38 mil US$+334 mil US$+1 M US$+> 6 M US$
Importações: 123
- Dinamarca: 9 M US$
- Estados Unidos: 8 M US$
- Israel: 6 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Japão: 3 M US$
- França: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Costa Rica: 1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Malásia: 942 mil US$
- Espanha: 908 mil US$
- Eslovénia: 906 mil US$
- Argélia: 751 mil US$
- Islândia: 745 mil US$
- Azerbaijão: 701 mil US$
- México: 617 mil US$
- Alemanha: 582 mil US$
- Portugal: 486 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 442 mil US$
- Áustria: 419 mil US$
- Croácia: 370 mil US$
- Noruega: 347 mil US$
- Grécia: 343 mil US$
- Vietname: 339 mil US$
- Filipinas: 335 mil US$
- Tailândia: 334 mil US$
- Arábia Saudita: 330 mil US$
- Polónia: 265 mil US$
- Brasil: 257 mil US$
- Equador: 247 mil US$
- Roménia: 238 mil US$
- Camboja: 231 mil US$
- África do Sul: 215 mil US$
- Marrocos: 190 mil US$
- Peru: 190 mil US$
- Índia: 170 mil US$
- Letónia: 157 mil US$
- Luxemburgo: 152 mil US$
- Coreia do Sul: 147 mil US$
- Singapura: 140 mil US$
- Chile: 134 mil US$
- Taiwan: 125 mil US$
- Chipre: 110 mil US$
- Koweit: 104 mil US$
- Chéquia: 99 mil US$
- Canadá: 87 mil US$
- Salvador: 82 mil US$
- Quénia: 71 mil US$
- Cazaquistão: 69 mil US$
- Hungria: 62 mil US$
- Guatemala: 60 mil US$
- Catar: 58 mil US$
- Lesoto: 51 mil US$
- Finlândia: 44 mil US$
- Maldivas: 41 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 38 M US$ | 60,4% | |
| 2 | 6 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 5 M US$ | 8% | |
| 4 | 3 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 2 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 2 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 896 mil US$ | 1,4% | |
| 8 | 844 mil US$ | 1,4% | |
| 9 | 627 mil US$ | 1% | |
| 10 | 477 mil US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9 M US$ | 13,8% | |
| 2 | 8 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 6 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 6 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 4 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 3 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 2 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 2 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 1 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 151
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Cabo Verde, Marrocos
151
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 5% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,4%* | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3% | 3% – 5% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63534 Assembled flooring panels
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31600 Builders' joinery and carpentry of wood (including cellular wood panels, assembled parquet panels, shingles and shakes)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1622 Manufacture of builders' carpentry and joinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4418.73 | inalterado |
| 2012 | 4418.71, 4418.72, 4418.79 | alterado |
| 2007 | 4418.71, 4418.72, 4418.79 | alterado |
| 2002 | 4418.30, 4418.90 | alterado |
| 1996 | 4418.30, 4418.90 | alterado |
| 1992 | 4418.30, 4418.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Builders’ joinery and carpentry of wood, including cellular wood panels, assembled flooring panels, shingles and shakes (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4418.71, 4418.72, 4418.79.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4418.73 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3% (média de 1,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4418.73 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4418.73 na UE somaram 8,6 M € (+9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 89%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 62 M US$ (+12,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (38 M US$), seguido da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4418.73 do Sistema Harmonizado (posição 4418), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4418.73)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4418.73?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4418.73?
A China, com 38 M US$ em 2024 (60,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4418.73?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (89%), a Tailândia (5%) e o Vietname (5%), num total de importações de 8,6 M €.