Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 4901.91
4901.91.00.120: Elementos complementarios no indispensables para la utilización de los impresos o que posean valor propio de comercialización (precio diferenciado)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4901 LIBROS, FOLLETOS E IMPRESOS SIMILARES, INCLUSO EN HOJAS SUELTAS.
- 49019 Los demás:
- 4901.91 Diccionarios y enciclopedias, incluso en fascículos
- 4901.91.00 Diccionarios y enciclopedias, incluso en fascículos
- 4901.91.00.1 En juegos o surtidos
- 4901.91.00.120 Elementos complementarios no indispensables para la utilización de los impresos o que posean valor propio de comercialización (precio diferenciado)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4901.91 Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos
Linhas da pauta (Argentina): 4901.91
- 4901.91.00.110Elementos complementarios indispensables para la utilización de los impresos y que no posean valor propio de comercialización (precio no diferenciado)(R.ex ANA 634/93)
- 4901.91.00.120Elementos complementarios no indispensables para la utilización de los impresos o que posean valor propio de comercialización (precio diferenciado)
- 4901.91.00.190En juegos o surtidos: los demás
- 4901.91.00.900Diccionarios y enciclopedias, incluso en fascículos: los demás
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
b) Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 9023);
c) As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
d) As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 9702), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 9704, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
2. Na aceção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3. Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 4901, quer contenham ou não publicidade.
4. Também se incluem na posição 4901:
a) As coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
b) As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
c) Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e destinados a serem brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 4911.
5. Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 4901 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospetos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações incluem-se na posição 4911.
6. Na aceção da posição 4903, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 4901.91 (dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos) divide-se em 4 linhas pautais; 4901.91.00.120 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 4901.91 no valor de 354 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4901.91.00.120 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.