Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5602.90

5602.90.00.290

5602.90.00.290: En forma cuadrada o rectangular, en las que ningún lado: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5602 FIELTRO, INCLUSO IMPREGNADO, RECUBIERTO, REVESTIDO O ESTRATIFICADO.
  2. 5602.90 Los demás
  3. 5602.90.00 Los demás
  4. 5602.90.00.2 En forma cuadrada o rectangular, en las que ningún lado exceda los 2 m, sin enrollar
  5. 5602.90.00.290 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5602.90 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos: outros

Linhas da pauta (Argentina): 5602.90

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 56 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 5602.90 (feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos: outros) divide-se em 21 linhas pautais; 5602.90.00.290 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,7%, Turquia 6,7%, EUA 0%–6,3%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 5,6%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,7% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5602.90 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5602.90.00.290 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)