Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5603.13

5603.13.40.290

5603.13.40.290: Não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m²: En forma cuadrada o rectangular, en las que ningún lado: las demás

Não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m²

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5603 TELA SIN TEJER, INCLUSO IMPREGNADA, RECUBIERTA, REVESTIDA O ESTRATIFICADA.
  2. 56031 De filamentos sintéticos o artificiales:
  3. 5603.13 De peso superior a 70 g/m2 pero inferior o igual a 150 g/m2
  4. 5603.13.40 De polipropileno
  5. 5603.13.40.2 En forma cuadrada o rectangular, en las que ningún lado exceda los 2 m, sin enrollar
  6. 5603.13.40.290 Las demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5603.13 De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2

Linhas da pauta (Argentina): 5603.13

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354186 U.S. CBP 21 de agosto de 2026 · 5603.13.00.95

    Classification and country of origin determination for ballistic-grade unidirectional fabrics; 19 CFR 102.21(c)(1), 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift; 19 C.F.R. 102.20; substantial transformation

Notas legais

Notas
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 56 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 5603.13 (de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2) divide-se em 28 linhas pautais; 5603.13.40.290 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,3%, Turquia 4,3%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 0%–26%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–4,3%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 4,3%–7% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5603.13 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5603.13.40.290 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 5603.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$), seguido da Alemanha.

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