Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 5806.20

5806.20.00.141

5806.20.00.141: Con hilos de elastómeros: estampados, de algodón

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5806 CINTAS, EXCEPTO LOS ARTÍCULOS DE LA PARTIDA 58.07; CINTAS SIN TRAMA, DE HILADOS O FIBRAS PARALELIZADOS Y AGLUTINADOS.
  2. 5806.20 Las demás cintas, con un contenido de hilos de elastómeros o de hilos de caucho superior o igual al 5 % en peso
  3. 5806.20.00 Las demás cintas, con un contenido de hilos de elastómeros o de hilos de caucho superior o igual al 5 % en peso
  4. 5806.20.00.1 Con hilos de elastómeros
  5. 5806.20.00.14 Estampados
  6. 5806.20.00.141 De algodón

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5806.20 Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha

Linhas da pauta (Argentina): 5806.20

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 58 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 5806.20 (outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de…) divide-se em 41 linhas pautais; 5806.20.00.141 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%, Turquia 7,5%, EUA 7%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 4%, Taiwan 6,8%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 5806.20 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5806.20.00.141 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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